SóProvas


ID
3608092
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Fonte: CF/88

  • GABARITO: B

    Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da inviolabilidade de domicilio. Vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Agora vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. para cometer crime. Obviamente sem previsão constitucional.

    B. CERTO. para prestar socorro. Conforme inciso mencionado acima, portanto, independente do horário, há a autorização constitucional de entrada em domicílio alheio. Portanto, caso alguém perceba, por exemplo, que há fogo em determinado cômodo da casa, é permitido, certamente, adentrar no local a fim de salvar morador.

    C. ERRADO. em caso de crime ocorrido há muito tempo. A previsão existe apenas em caso de flagrante delito.

    D. ERRADO. durante o dia, sem determinação judicial. Exige-se a determinação judicial.

    E. ERRADO. durante a noite, por determinação judicial. A determinação judicial deve ser cumprida durante o dia.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • Gabarito Alternativa B

    Resumo Inviolabilidade Domiciliar:

    ->Conceito de casa: AMPLO, qualquer compartimento habitado não aberto ao público, inclusive onde exerce profissão ou atividade.

    ->Violação por CPI? Não, só por ordem judicial, Princípio da Reserva de Jurisdição.

    -> Conceito de Dia:

    a) Segundo Alexandre de Morais é do amanhecer ao anoitecer

    b) FCC já considerou 19h45min como noite

    c) Lei de abuso de autoridade prevê que comete crime quem: cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    ->Violação SEM consentimento:

    a) durante o dia por ordem judicial

    b) flagrante delito, desastre, prestar socorro a qualquer hora.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Artigo 5°

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • De acordo com a vida, não há necessidade de autorização para ter sua casa violada e ser alvo de crime.

  • Dia -> Socorro, desastre, flagrante delito e determinação judicial.

    Noite -> Socorro, desastre e flagrante delito.

  • A questão trata sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, aduzidos no artigo 5o da Constituição Federal.


    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.


    O art. 5º, XI, da Constituição Federal dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.


    Passemos às alternativas.


    A alternativa "A" está errada, pois contraria o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal, que dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Por óbvio, cometer crimes não é um direito fundamental, não autorizando a violação domiciliar.


    A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal, que dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Como visto, prestar socorro é uma das possibilidades de violabilidade domiciliar.


    A alternativa "C" está errada, pois contraria o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal, que dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A hipótese do item em análise não se amolda ao disposto na previsão constitucional.


    A alternativa "D" está errada, pois contraria o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal, que dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A hipótese do item em análise não se amolda ao disposto na previsão constitucional, já que durante o dia pode ocorrer violabilidade domiciliar, mas com base em ordem judicial.


    A alternativa "E" está errada, pois contraria o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal, que dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A hipótese do item em análise não se amolda ao disposto na previsão constitucional, já que durante a noite não pode ocorrer violabilidade domiciliar.


    Gabarito: Letra "B".

  • É algo que nem precisa decorar, eu mesmo já invadi uma casa pulando muro para prestação de socorro, imagina eu ter de esperar uma ordem judicial para socorrer minha vizinha com um prego no meio de sua cabeça e um armário de 50kg em cima dela, alguma proibição neste sentido seria no minimo esdruxulo.

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘b’, pois está de acordo com o disposto no inciso XI do art. 5º da Constituição Federal de 1988. Vejamos: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.