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ID
3608332
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Nova Olinda - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque o item INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • a) errada - Nos atos vinculados, como se afere a legalidade de todos os requisitos do ato, compete ao legislativo o controle integral.

  • GABARITO: A

    A) "Nos atos vinculados, como se afere a legalidade de todos os requisitos do ato, compete ao Legislativo o controle integral."

    Correção: "Nos atos vinculados, como se afere a legalidade de todos os requisitos do ato, compete ao Judiciário o controle integral."

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136543799/atos-administrativos

  • LETRA A ERRADA

    Compete ao JUDICIÁRIO o controle integral, e não ao legislativo como menciona a assertiva.

  • a) Nos atos vinculados, como se afere a legalidade de todos os requisitos do ato, compete ao legislativo o controle integral.

    CUIDADO!

    O legislativo até pode exercer controle sobre atos do executivo ( o referido controle abrange aspectos de legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade, podendo adentrar tanto no aspecto de legalidade, quanto no próprio mérito do ato administrativo, sua oportunidade e conveniência.) MAS NÃO EM SUA INTEGRALIDADE.

    Fonte:

    https://arturbraian.jusbrasil.com.br/artigos/332231607/controle-legislativo-da-atividade-administrativa-apontamentos

    _____________________________________________

    b) O mérito administrativo equivale a soma da conveniência ao lado da oportunidade.

    O mérito administrativo é caracterizado pela oportunidade e conveniência. Não esquecer que o mérito é privativo da administração pública.

    _______________________________________________

    c) Nos atos vinculados, todos os elementos são previstos expressamente na lei, não admitindo margem de manobra ao agente.

    Ato vinculado - Sem margem de Liberdade

    Ato discricionário - Com margem de Liberdade

    _________________________________________________

    d) O motivo é a situação de fato ou de direito que origina ou autoriza a prática do ato.

    Não confundir Motivo x Motivação

    Este : Justificação/ Fundamentação das razões de fato e de direito.

    Aquele : As razões de Fato e de direito.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • pior que o Weslley Brano, é quem curte o comentário dele...coloca esta frase em todas questões...q cara chato

  • Compete ao Judiciário , bebê!

  • QUE INTIMIDADE, MAFE!!!

    GOSTEI... KKKKKKK

  • LETRA A

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Embora os atos administrativos vinculados sejam aqueles em que não há margem de liberdade pela Administração para a prática do ato administrativo, devendo a Administração Pública praticá-lo, conforme previsto em lei, o controle de tal ato não caberá integralmente ao Poder Legislativo, podendo tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário realizar o devido controle sobre respectivo ato administrativo.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, nos atos administrativos discricionários, o mérito administrativo guarda relação com a conveniência e a oportunidade e com os elementos motivo e objeto dos atos administrativos.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados na alternativa "a".

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois o elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    Gabarito: letra "a".