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ID
3608338
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Nova Olinda - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
II - Negar publicidade aos atos oficiais.
III - Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • RESUMO DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem).

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

  • procurador ta mais facil que guarda municipal

  • Alternativa D

    Enriquecimento ilícito (apenas doloso)- a própria pessoa se beneficia e ganha o dinheiro/proprina

    Prejuízo/Dano ao erário (doloso ou culposo)- a pessoa em sí não ganha o dinheiro, porém, permite/facilita que terceiro(s) ganhe(m) 

    Atentado contra aos princípios administrativos (apenas doloso)- aqui não há dinheiro nenhum

  • Gab: D

    Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;

    Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;

    Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios.

    PERTENCELEMOS!

  • Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.              

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do               

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei de improbidade administrativa (lei 8.429 de 1992).

    Dispõe o artigo 11, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;"

    Analisando os itens

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que todos os itens estão corretos, na medida em que o contido nestes corresponde a atos de improbidade administrativa os quais atentam contra os princípios da administração pública.

    Gabarito: letra "d".

  • valeu ^^