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ID
360859
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e, assim como esta, possui fundamentos. Os valores fundamentais do Distrito Federal não incluem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Nos termos do Art. 18, o DF só possui AUTONOMIA e não soberania, quem possui soberania é  República federativa do Brasil (Art. 1 caput)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA - PLU

    bons estudos

  • Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    PA-CI-DI-VA-PLU

  • AUCIDIVAPLU -> LODF
    SOCIDIVAPLU -> CF/88


    Simples assim!!

    GAB E, única diferença é justamente a CF ter soberania e a LODF autônoma.

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    e) a preservação de sua autonomia como ente federativo.

     

    República Federativa: Soberania

    União, Estados, DF e Territórios: Autonomia

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA

  • Não há que se falar em soberania e sim em autonomia.
    GAB:E

  • Cuidado eu li muito rapido e errei esta questão. lembre-se do SO-CI-DI-VA-PLU  presente na CF, no entanto fiz uma adaptação para o minemonico passei para a LODF o PRE-CI-DI-VA-PLU

    O DF assim como qualquer ente federativo NAO possui SOBERANIA , mas tão somente AUTONOMIA.

  • e)a preservação de sua soberania como ente federativo.

     

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • DF = autonomia como unidade federativa

  • AUTONOMIA!! E NÃO SOBERANIA.

  • MNEMÔNICO: AUCIDIVAPLU 

  • O Distrito Federal possui uma autonomia relativa, haja vista que recebe recursos da União para o custeio de alguns serviços públicos essenciais.

    Errada

    Não tem SOBERANIA porra!!

    2014

    Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político constituem valores fundamentais do DF.

    errrada

     

  • LETRA E. 

    Vou iniciar o comentário dessa questão lhe dando uma dica de prova. Quando o enunciado busca o item incorreto, normalmente, a resposta não está na primeira alternativa.

    a) Certa. Conforme art. 2º, II.

    b) Certa. Conforme art. 2º, IV. Observe que a assertiva está incompleta. Mas isso não significa que ela esteja incorreta.

    c) Certa. Conforme art. 2º, V.

    d) Certa. Conforme art. 2º, IV. Esse item também está incompleto, mas não está errado.

    e) Errada. Como o enunciado pede para assinalar o item incorreto, a alternativa “e” é o gabarito da questão. O primeiro valor fundamental, nos termos do art. 2º, I é: a preservação de sua autonomia como unidade federativa. Autonomia, ok? Não é soberania.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Autonomia sim

    Soberania não!