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art. 3º, X, LODF – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
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Sobre a "D"
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
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Letra C - está correta, pois de acordo com a LODF é objetivo do DF oferecer proteção quando à vida, integridade física aqueles que forem vítimas, testemunhas de infração penal, inclusive familiares.
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e) ERRADA. Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, BUSCARÁ A INTEGRAÇÃO com a região do entorno do Distrito Federal.
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a) O Distrito Federal possui plena autonomia política e administrativa, mas não financeira, dependendo da União para gerir suas finanças.
Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observados os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.
b) É objetivo prioritário do Distrito Federal garantir e promover os direitos humanos fixados apenas na Constituição Federal.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
c) Se Rafael é testemunha do crime de estupro praticado por Carlos contra Ana Paula, então, compete ao Poder Público assegurar a proteção à integridade física e psicológica de Ana Paula, de Rafael e, ainda, do pai de Rafael.
art. 3º, X, LODF – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
d) É dispensado ao cidadão, para o exercício de seu direito de petição ou de representação, o pagamento de taxas, mas faz-se necessária a garantia de instância, caso o cidadão queira interpor recurso.
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
e) Para garantir a plena execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, o Distrito Federal deverá concentrar suas ações no território correspondente ao espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição, sem buscar a integração com a região do entorno do Distrito Federal.
Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.
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LETRA C
a) O Distrito Federal possui plena autonomia política e administrativa, mas não financeira, dependendo da União para gerir suas finanças.
Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger‐se‐á por esta Lei Orgânica.
b) É objetivo prioritário do Distrito Federal garantir e promover os direitos humanos fixados apenas na Constituição Federal.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I ‐ garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
c) Se Rafael é testemunha do crime de estupro praticado por Carlos contra Ana Paula, então, compete ao Poder Público assegurar a proteção à integridade física e psicológica de Ana Paula, de Rafael e, ainda, do pai de Rafael.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
[...]X ‐ assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
d) É dispensado ao cidadão, para o exercício de seu direito de petição ou de representação, o pagamento de taxas, mas faz-se necessária a garantia de instância, caso o cidadão queira interpor recurso.
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
e) Para garantir a plena execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, o Distrito Federal deverá concentrar suas ações no território correspondente ao espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição, sem buscar a integração com a região do entorno do Distrito Federal.
Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico‐social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.
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2010
Assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica dos autores e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
Errada
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GAB: C
a) O Distrito Federal possui plena autonomia política, administrativa e financeira.
b) É objetivo prioritário do Distrito Federal garantir e promover os direitos humanos fixados na Constituição Federal e e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
c) Se Rafael é testemunha do crime de estupro praticado por Carlos contra Ana Paula, então, compete ao Poder Público assegurar a proteção à integridade física e psicológica de Ana Paula, de Rafael e, ainda, do pai de Rafael.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;
d) O direito de petição independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
e) O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.
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Minha contribuição.
LODF
Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)
XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)
XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 2017.)
XIV – promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019.)
Abraço!!!