SóProvas


ID
360862
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 3º, X, LODF – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

  • Sobre a "D"

    Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
  • Letra C - está correta, pois de acordo com a LODF é objetivo do DF oferecer proteção quando à vida, integridade física aqueles que forem vítimas, testemunhas de infração penal, inclusive familiares.

  • e) ERRADA. Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, BUSCARÁ A INTEGRAÇÃO com a região do entorno do Distrito Federal.

  • a) O Distrito Federal possui plena autonomia política e administrativa, mas não financeira, dependendo da União para gerir suas finanças.

    Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observados os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.

    b) É objetivo prioritário do Distrito Federal garantir e promover os direitos humanos fixados apenas na Constituição Federal.

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    c) Se Rafael é testemunha do crime de estupro praticado por Carlos contra Ana Paula, então, compete ao Poder Público assegurar a proteção à integridade física e psicológica de Ana Paula, de Rafael e, ainda, do pai de Rafael.

    art. 3º, X, LODF – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

    d) É dispensado ao cidadão, para o exercício de seu direito de petição ou de representação, o pagamento de taxas, mas faz-se necessária a garantia de instância, caso o cidadão queira interpor recurso.

    Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

    e) Para garantir a plena execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, o Distrito Federal deverá concentrar suas ações no território correspondente ao espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição, sem buscar a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

    Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

  • LETRA C

     

    a) O Distrito Federal possui plena autonomia política e administrativa, mas não financeira, dependendo da União para gerir suas finanças.
    Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger‐se‐á por esta Lei Orgânica.

     

    b) É objetivo prioritário do Distrito Federal garantir e promover os direitos humanos fixados apenas na Constituição Federal.
    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
    I ‐ garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

     

    c) Se Rafael é testemunha do crime de estupro praticado por Carlos contra Ana Paula, então, compete ao Poder Público assegurar a proteção à integridade física e psicológica de Ana Paula, de Rafael e, ainda, do pai de Rafael.
    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
    [...]X ‐ assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

     

    d) É dispensado ao cidadão, para o exercício de seu direito de petição ou de representação, o pagamento de taxas, mas faz-se necessária a garantia de instância, caso o cidadão queira interpor recurso.
    Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

     

    e) Para garantir a plena execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, o Distrito Federal deverá concentrar suas ações no território correspondente ao espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição, sem buscar a integração com a região do entorno do Distrito Federal.
    Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico‐social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

  • 2010

    Assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica dos autores e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

    Errada

     

  • GAB: C

     

     a) O Distrito Federal possui plena autonomia política, administrativa e financeira.

     

     b) É objetivo prioritário do Distrito Federal garantir e promover os direitos humanos fixados na Constituição Federal e e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

     

     c) Se Rafael é testemunha do crime de estupro praticado por Carlos contra Ana Paula, então, compete ao Poder Público assegurar a proteção à integridade física e psicológica de Ana Paula, de Rafael e, ainda, do pai de Rafael.

     

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;

     

     d) O direito de petição independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

     

    e) O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

  • Minha contribuição.

    LODF

    Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III – preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV – promover o bem de todos;

    V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)

    XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 2017.)

    XIV – promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019.)

    Abraço!!!