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ID
3609286
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, no Art. 3º: “é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

O texto acima é uma característica do(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Conceito de Tributo

    ❐ Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Fonte: CTN

  • GABARITO: E

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • TEMOS NA legislação brasileira duas definições de tributos, sendo o art. 3° do CTN e o art 9° da lei 4320/64.

    lei 5172/66- CTN diz:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    lei 4320/64- diz:

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    Para o Direito tributário usa o conceito do CTN.

    o conceito de tributo da lei 4320/64 mais voltado para o Direito Financeiro.

    gabarito correto é letra "E"

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.


    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o conceito previsto no artigo 3º do CTN, que trata da definição de tributo:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    Gabarito do professor: Letra E.