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Gabarito: E
Conceito de Tributo
❐ Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Fonte: CTN
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GABARITO: E
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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TEMOS NA legislação brasileira duas definições de tributos, sendo o art. 3° do CTN e o art 9° da lei 4320/64.
lei 5172/66- CTN diz:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
lei 4320/64- diz:
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
Para o Direito tributário usa o conceito do CTN.
o conceito de tributo da lei 4320/64 mais voltado para o Direito Financeiro.
gabarito correto é letra "E"
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Tributos.
Para pontuarmos nessa questão, temos que
dominar o conceito previsto no artigo 3º do CTN, que trata da definição de
tributo:
Art.
3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada.
Gabarito do professor: Letra E.