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ID
3609292
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Contribuição de Melhoria

    ❐ Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Fonte: CTN

  • GABARITO: B

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Limite total: A despesa realizada

    Limite individual: O acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

  • Importante: Despesa Realizada, e não ORÇADA!

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o texto do artigo 81 do CTN, que define a Contribuição de melhoria (tributo em espécie) e seus dois limites (o geral e o individual):

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • CTN - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Hipótese de incidência: o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas

    Limite total: despesa total com a obra.

    Limite individual: acréscimo de valor do imóvel decorrente da obra pública.

    Gabarito: B