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Gabarito: B.
Contribuição de Melhoria
❐ Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Fonte: CTN
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GABARITO: B
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Limite total: A despesa realizada
Limite individual: O acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado
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Importante: Despesa Realizada, e não ORÇADA!
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Tributos.
Para pontuarmos nessa questão, temos que
dominar o texto do artigo 81 do CTN, que define a Contribuição de melhoria
(tributo em espécie) e seus dois limites (o geral e o individual):
Art. 81.
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é
instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra
valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada
e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para
cada imóvel beneficiado.
Gabarito do professor: Letra B.
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CTN - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Hipótese de incidência: o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas
Limite total: despesa total com a obra.
Limite individual: acréscimo de valor do imóvel decorrente da obra pública.
Gabarito: B