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ID
3609340
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    O art. 145, § 1º, da Constituição Federal vincula a cobrança de impostos ao cumprimento do princípio da capacidade contributiva, nos seguintes termos: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

  • Administração Tributária não existe por si só. Observe que não estudamos em direito administrativo ''adm tributária". Ela faz parte de alguma administração direta (municipal, estadual ou federal).

  • GABARITO: B

    Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Aaahh se todas as questões de concurso fossem assim...

  • GABARITO: LETRA B

    A questão trata do Princípio da Capacidade Contributiva, corolário dos princípios da isonomia e da justiça.

    CF, art. 145, § 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Persista.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 145, §1º da Constituição Federal, que traz a noção de capacidade contributiva:

    Art. 145. §1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a letra B, que retrata o dispositivo supracitado: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo:  a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração municipal, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. 

     

    Gabarito do professor: Letra B.