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Gabarito: B.
O art. 145, § 1º, da Constituição Federal vincula a cobrança de impostos ao cumprimento do princípio da capacidade contributiva, nos seguintes termos: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
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Administração Tributária não existe por si só. Observe que não estudamos em direito administrativo ''adm tributária". Ela faz parte de alguma administração direta (municipal, estadual ou federal).
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GABARITO: B
Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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Aaahh se todas as questões de concurso fossem assim...
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GABARITO: LETRA B
A questão trata do Princípio da Capacidade Contributiva, corolário dos princípios da isonomia e da justiça.
CF, art. 145, § 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Persista.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Impostos.
Para
pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 145, §1º da Constituição Federal,
que traz a noção de capacidade contributiva:
Art. 145. §1º Sempre
que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados
segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à
administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da
lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Logo, o enunciado
é corretamente completado com a letra B, que retrata o dispositivo supracitado:
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados
segundo: a capacidade econômica do contribuinte, facultado à
administração municipal, especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da
lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte.
Gabarito do professor: Letra B.