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Gabarito: C
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.
§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
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GABARITO C
Art. 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 98, § 2º da CRFB/88: "As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça".
Informação complementar:
De acordo com Maria Helena Diniz, custas são "as taxas remuneratórias autorizadas em lei e cobradas pelo poder público em decorrência dos serviços prestados pelos serventuários da justiça para a realização dos atos processuais" Emolumentos ou custas extrajudiciais, por sua vez, são "despesas pagas para a realização de um serviço público delegado cuja cobrança é, igualmente, autorizada por lei estadual. Utiliza-se o termo emolumento para representar as custas pagas ao foro extrajudicial (notários e registradores)".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 98 da CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 98 da CRFB/88.
Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o artigo 98, § 2º, da CRFB/88.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 98 da CRFB/88.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 98 da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Artigo 98, parágrafo segundo da CF==="As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da JUSTIÇA"
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Sem pé nem cabeça. GAB. C
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GABARITO: C
Art. 98. § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
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GABARITO C
Art. 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
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§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
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E eu que nem sei o que é Emolumento! RSRSRS
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A resposta está no artigo 98, parágrafo 2º da CRFB. (Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.)
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"Emolumento."
Aquilo que se ganha; Vantagem; Lucro.
Dinheiro ou objeto dado a quem o mereceu; prêmio, recompensa, gratificação
Rendimento, além do fixo, no salário
Lucros casuais
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Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Parágrafo único. Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.
§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.
§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
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ART. 98 CF/88 - § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
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Vejamos o que diz o art. 98, §2º, CF/88: “As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”. Com base neste dispositivo, podemos assinalar a alternativa ‘c’ como nosso gabarito.