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ID
3609355
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal trata de custas e emolumentos no art. 98, § 2°, quando determina que as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da(o):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.      

    § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.   

  • GABARITO C

    Art. 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 98, § 2º da CRFB/88: "As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça".

    Informação complementar:

    De acordo com Maria Helena Diniz, custas são "as taxas remuneratórias autorizadas em lei e cobradas pelo poder público em decorrência dos serviços prestados pelos serventuários da justiça para a realização dos atos processuais" Emolumentos ou custas extrajudiciais, por sua vez, são "despesas pagas para a realização de um serviço público delegado cuja cobrança é, igualmente, autorizada por lei estadual. Utiliza-se o termo emolumento para representar as custas pagas ao foro extrajudicial (notários e registradores)".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 98 da CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 98 da CRFB/88.

    Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o artigo 98, § 2º, da CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 98 da CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 98 da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Artigo 98, parágrafo segundo da CF==="As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da JUSTIÇA"

  • Sem pé nem cabeça. GAB. C

  • GABARITO: C

    Art. 98. § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

  • GABARITO C

    Art. 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

  • § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. 

  • E eu que nem sei o que é Emolumento! RSRSRS

  • A resposta está no artigo 98, parágrafo 2º da CRFB. (Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:  § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.)

  • "Emolumento."

    Aquilo que se ganha; Vantagem; Lucro.

    Dinheiro ou objeto dado a quem o mereceu; prêmio, recompensa, gratificação

    Rendimento, além do fixo, no salário

    Lucros casuais

  •  Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    Parágrafo único. Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.         

    § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.          

    § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.          

  • ART. 98 CF/88 - § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. 

  • Vejamos o que diz o art. 98, §2º, CF/88: “As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”. Com base neste dispositivo, podemos assinalar a alternativa ‘c’ como nosso gabarito.