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Gabarito: D
❐ Tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados
Fonte: Direito.Net
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Gabarito D
"O tombamento pode ser conceituado como instrumento de intervenção na propriedade com finalidade de preservação histórico, cultural, arqueológica ou paisagística do próprio bem tomado. O tombamento está ligado a conservação do bem, e está fundamentado no artigo 216, §1º, da Constituição Federal de 1988"
Fonte: Manual da aprovação. Direito Administrativo. Professora Gabriela Xavier
Em frente!!!
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Ou seja, tombamento é manter de pé!
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Eu jurava que tombar era "derrubar"
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tombei mesmo nessa questão kkkkkk
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tombei mesmo
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Palavra-chave sobre tombamento ~> Preservação
Sabendo disso não confundirão o conceito de tombamento com as outras formas de intervenção do estado na propriedade.
GABARITO: LETRA D
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O Instituto do tombamento tem como fundamento legal o Decreto Lei 25/37 e o artigo 216 § 1º da Constituição Federal.
Todos os entes da federação poderão efetuar o tombamento, a depender do interesse.
Quanto às espécies, o Tombamento poderá ser voluntário: À pedido do proprietário; Compulsório: sem concordância do proprietário ou de ofício: tombamento de bens Públicos.
FONTE: ambitojuridico.com.br
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Falou em valor histórico é tombamento
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preservão = tombamento
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Anos e anos assistindo jornal serviram pra alguma coisa :)
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Já que é pra tombar, tombei. bang! bang!
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Estudei para no final das contas eu resolver algumas questões com base no que ouço em noticiários... triste.
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A presente questão trata do tema tombamento.
Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, tombamento “é a intervenção
estatal restritiva que tem por objetivo proteger o patrimônio cultural
brasileiro. Exemplos de bens tombados pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional): Centro Histórico de Salvador; conjunto arquitetônico
e paisagístico da Pampulha e de Ouro Preto (Minas Gerais); Casa de Gilberto
Freyre (Recife); Estação da Luz (São Paulo); Corcovado, Estádio do Maracanã,
Morro do Pão de Açúcar e conjunto arquitetônico e paisagístico de Parati (Rio
de Janeiro)”.
Importante destacar que o tombamento é instituto com sede
constitucional, conforme previsto no art. 216, § 1º, que assim dispõe:
“O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o
patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros,
vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de
acautelamento e preservação”.
Em âmbito infraconstitucional,
o tombamento encontra-se regulamentado pelo Decreto 25/1937: é a norma
federal que regulamenta o tombamento, explicitando, entre outros pontos, os
bens sujeitos a essa forma de intervenção, formas e procedimento para
efetivação da medida.
Pelo exposto, a única alternativa correta é a letra
D.
Gabarito
da banca e do professor: letra D
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito
administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método,
2020)
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O tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico, artístico ou cultural de um bem, transformando-o em patrimônio oficial público e instituindo um regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social e preservando a cédula de identidade de uma comunidade, e assim, garantir o respeito à memória do local e a manutenção da qualidade de vida.
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É O PODER!!
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TOMBAMENTO - É a intervenção estatal restritiva que tem por objetivo proteger o patrimônio cultural brasileiro. Inclui os bens imóveis (ex.: igreja secular) e móveis (ex.: quadro histórico). Pode incidir, inclusive, em relação aos bens públicos.