O que são benefícios eventuais?
São
benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e
provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de
calamidade pública.
Os
Benefícios Eventuais são assegurados pelo artigo 22 da Lei Nº 8.742, de
07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS,
alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram
organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS.http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/assistencia-social/beneficios-eventuais
Cópia do comentário da professora:
Conforme expresso na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993), a assistência social é constituída por dois níveis hierárquicos, sendo eles a Proteção Social básica e a Proteção Social especial.
O primeiro nível (Proteção Social básica) é a porta de entrada para o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), tendo como referência os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), nos quais os serviços, programas e projetos socioassistenciais são prestados bem como se necessário, os usuários podem pleitear os benefícios eventuais.
Tais benefícios são de caráter provisório e suplementar e podem ser prestados em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
A Proteção Social básica tem como principal objetivo a prevenção de riscos sociais, é destinada às pessoas e famílias em situação de pobreza, sem acesso a serviços, sem emprego e renda, isto é, visa fortalecer vínculos e destina-se às famílias que ainda não tiveram seus direitos violados.
OBS:
Lei 8742/93:
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.