Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo
SINASE
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente
CONANDA (Conselho de Direito)
Brasília, 2006
9.3.4. Avaliação de custos dos programas de atendimento
socioeducativos
Para
que se possa proceder a uma apropriação e avaliação dos custos dos programas
socioeducativos torna-se necessário a construção e incorporação de uma
metodologia que contemple indicadores de gastos diretos e indiretos em
comparação com a média de lotação dos diferentes programas e serviços. O
conhecimento dos custos e gastos dos programas socioeducativos com metodologia própriaa ser desenvolvida tem como objetivos
centrais:
1)
gerar transparência na gestão;
2)
embasar avaliações tendo em vista a boa aplicação dos recursos financeiros;
3)
estruturar padrões de referência; e
4)
subsidiar o planejamento de políticas públicas voltadas ao atendimento ao
adolescente autor de atos infracionais.