SóProvas


ID
360964
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de tortura, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C-------------------- crime de tortura tem carater bifronte ou seja pode ser praticado por agente publico, e tb por particular.

  • Na modalidade TORTURA-CASTIGO: forma de aplicar castigo pessoal ou de carater preventivo, esse é CRIME PROPRIO E NAO COMUM. QUESTAO PASSIVEL DE ANULAÇAO!! As outras modalidades sao CRIMES COMUNS!!

  • O que é CRIME JABUTICABA?

     

    O Brasil é o único país que trata o aludido crime como comum, diferente do que ocorre em outros países, onde é considerado como crime próprio. Desse modo, no Brasil, o crime de tortura destoou da tortura dos Tratados Internacionais, uma vez que tratou a tortura como crime comum (praticado por qualquer pessoa), não se exigindo qualidade de representante estatal.

     

    Por essa razão é chamado de “crime jabuticaba ou crime de jabuticaba”, uma vez que essa fruta só tem no Brasil, assim como o tratamento da tortura como crime comum.

     

    Essa pergunta foi realizada na prova oral de Delegado de Polícia Federal, por isso, para os críticos de terminologias exóticas e excêntricas, fica o alerta de que o importante é ampliar os conhecimentos e estar preparado para enfrentar questões dessa envergadura.

     

    Retirado do Livro Terminologias e Teorias Inusitadas, Ed. Método

  • Algumas modalidades são de crime Próprio:
    Tortura Castigo;
    Tortura sem finalidade;

    Porém regra geral, é um crime comum.

    Gab C

  • Ótima explanação Vinícius,

    Vivendo e aprendendo!

  • Como regra geral, tanto o sujeito ativo quanto o sujeito passivo do crime de tortura podem ser ser qualquer pessoa (funcionário público ou não), mas existem exceções, como a tortura com finalidade de castigo ou medida de caráter preventivo.

  • Na letra A é só lembra do tatuador que tatuou na testa do vagabundo " Sou ladrão e vacilão" kkkkkk
  •  O tipo do crime de tortura é elaborado como crime comum, razão pela qual pode ser praticado por qualquer pessoa.Com exceção da TORTURA CASTIGO que configura CRIME PRÓPRIO, praticado SOMENTE por funcionário público.

  • GB C

    PMGO

     O tipo do crime de tortura é elaborado como crime comum, razão pela qual pode ser praticado por qualquer pessoa.Com exceção da TORTURA CASTIGO que configura CRIME PRÓPRIO, praticado SOMENTE por funcionário público.

  • GB C

    PMGOOOOOOOOOO

  • gb b

    pmgooooo

  • Todas as modalidades do crime de tortura são crimes comuns, com exceção da tortura castigo (crime próprio).

    Art. 1 Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento FÍSICO ou MENTAL, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    GAB = C

  • pra mim essa desgraça não e crime comum, pois e crime equiparado a hediondo.

  • CRIME COMUM . QUALQUER PESSOA.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GAB C

    LEI DE TORTURA - SUJEITO ATIVO: CRIME COMUM OU GERAL --> PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA. CRIME DE JABUTICABA.

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES ( DECRETO 40/91) --> SUJEITO ATIVO: FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU OUTRA PESSOA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS, OU POR SUA INSTIGAÇÃO, OU COM SEU CONSENTIMENTO OU AQUIESCÊNCIA.

  • Convenção Interamericana de Direitos Humanos:

    Serão responsáveis pelo delito de tortura

    a) Os empregados ou funcionários públicos que, aluando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

    b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices.

    Lei de Tortura:

    Tortura = Crime Comum

  • Gabarito: LETRA C!

    O legislador brasileiro estruturou a tortura como crime comum. Desta maneira, tanto particulares quanto funcionários públicos podem incorrer na Lei 9455/97.

    Percebe-se, portanto, que o tratamento pátrio diverge do entendimento adotado pelos mecanismos internacionais, posto que a consideram crime próprio e exigem a qualidade de funcionário público.

    Também é oportuno registrar que se trata de crime prescritível, a despeito de os mecanismos internacionais considerarem o contrário.

  • gab c, crime comum

    salvo os artigos seguintes:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • O crime de tortura é intitulado “crime jabuticaba”. Isto porque, tal qual a jabuticaba, fruta que só existe no Brasil, há previsão de algumas espécies de tortura que só existem no Brasil como crime comum, ou seja, admite-se que o sujeito ativo, em algumas hipóteses, seja qualquer pessoa = CRIME COMUM.

    Existem, na Lei 9.455, modalidades de tortura que são crime próprio e só podem ser praticadas por agentes públicos, mas a maioria das torturas previstas nessa lei são crimes comuns. E, segundo a doutrina, SÓ NO BRASIL TEM ISSO, assim como as jabuticabas.

    Em todos os demais países que preveem uma lei antitortura, a tortura sempre será crime próprio, sempre se exigindo uma condição especial do sujeito ativo.

  • Alguma opinião sobre a D?