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ID
360979
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A condenação por crime de tortura acarreta a perda de cargo, função ou emprego público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art 1º §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    Efeito automático conforme STJ, o Juiz não precisa motivar a perda do cargo. 

  • Letra B!

    Art. 1, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Entende o STJ que a perda do cargo não precisa ser motivada, é automático  

  • COM EFEITO AUTOMATICO.

  • GABARITO: B

  • b) e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

     

     

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

     

     

    Art. 1º . § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Art 1º §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    gb b

    PMGOOO

  • gb \ b

    pmgo

    pc-go

    cbm-sp

  • gb \ b

    pmgo

    pc-go

    cbm-sp

  • gaba B

    efeito auTOmático

    Tortura (DOBRO DA PENA)

    Organização Criminosa (8 ANOS contados subsequentes a pena)

    PARAMENTE-SE!