-
Gabarito: B
Art 1º §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Efeito automático conforme STJ, o Juiz não precisa motivar a perda do cargo.
-
Letra B!
Art. 1, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Entende o STJ que a perda do cargo não precisa ser motivada, é automático
-
COM EFEITO AUTOMATICO.
-
GABARITO: B
-
b) e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º . § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
-
Art 1º §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
gb b
PMGOOO
-
gb \ b
pmgo
pc-go
cbm-sp
-
gb \ b
pmgo
pc-go
cbm-sp
-
gaba B
efeito auTOmático
Tortura (DOBRO DA PENA)
Organização Criminosa (8 ANOS contados subsequentes a pena)
PARAMENTE-SE!