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Gab. E
Trata-se do princípio da moralidade. Senão vejamos:
Na dicção de Campos (2019), a moralidade está relacionada ao dever de honestidade, probidade, ética e boa-fé do administrador. É a não corrupção por parte do agente público.
Um dos deveres do Poder Público é fazer uma boa administração e, para que isso ocorra, padrões éticos devem ser observados. É exatamente em decorrência dessa necessidade que surge o princípio da moralidade, que visa a forçar condutas não corruptas por parte dos administradores.
Entretanto, não se deve confundir a moral social com a moral jurídica. Enquanto aquela está pautada na noção do certo e errado para a sociedade, esta se relaciona com a boa ou má administração. Para o Direito Administrativo, deve-se analisar a moral jurídica.
Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Letalidade.
Não se trata de princípio constitucional.
B. ERRADO. Irrelevância.
Não se trata de princípio constitucional.
C. CERTO. Moralidade.
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
D. ERRADO. Publicidade.
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
E. ERRADO. Segurança jurídica.
Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da segurança jurídica ou da confiança visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações já praticadas pelo poder Público. Deste modo, almeja-se evitar que alterações abruptas possam provocar prejuízos aos particulares.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Principio da segurança jurídica
Art 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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Vamos analisar as alternativas, tendo em vista que a CF/88 estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (esses são os chamados "princípios constitucionais expressos", previstos no art. 37 da CF/88).
Assim, já podem ser excluídas as alternativas A, B e E, por não terem relação com os princípios indicados neste dispositivo constitucional. O princípio da publicidade, por sua vez, tem relação com o dever de transparência da Administração e com o direito que os cidadãos têm de acessar as informações relacionadas à gestão da coisa pública - e não tem relação com o enunciado da questão.
A afirmativa correta, portanto, é a letra C, que trata do princípio da moralidade e, como explica Mazza:
"A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração".
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológica
(...)
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .
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GABARITO C !!!!!!!
cuidado ao passar o gabarito errado aos colegas