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Gabarito: d
$e pagar não pode, mas $em pagar pode! Brasil, meu Brasil brasileiro!
Não é hediondo, mas equiparado.
É inafiançável.
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Mnemonico 3T hediondos in não tem graca---------- *trafico *tortura *terrorismo
Crime hediondos e equiparados são inafiançáveis, insuscetíveis de graça anistia e indulto. Mas pode conceder liberdade provisória sem o pagamento de fiança.GABARITO D
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GB: D
LEI 9.455/97
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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Não é crime hediondo e sim Equiparado.
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É a aberração do sistema jurídico brasileiro. A única que ironizou foi a Janah, e com razão.
Simples assim: Um torturador não precisa pagar fiança! Gravar isto... nem os traficantes, nem terroristas, nem os autores de crimes hediondos!
arts. 323, II, CPP c/c art. 5º, XLIII, da CF
Não era o que o legislador queria... óbvio... mas é o paradoxo apoiado pela doutrina e jurisprudência!
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Quanto mais eu estudo e conheço as leis, mais apavorada eu fico... Desculpem-me pelo desabafo.
rs
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Brasil!!!
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Depois eu sou criticado. O meu papel é fazer valer as leis.
Sinto muito!
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Com um estudo mais aprofundado percebemos que, quem for preso por crime inafiançável só será solto SE:
1.
Art. 310, parágrafo único: Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o acusado praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do art. 23 do CP.
Ou seja, se o agente praticar o crime inafiançável em legitima defesa, exercício regular de um direito, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal.
O que DIFICILMENTE irá acontecer e na minha opinião NUNCA irá acontecer.
2.
Caso não sejam preenchidos os requisitos para a prisão preventiva, sendo impostas medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319, cpp, conjugadas com o artigo 282.
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Realidade do Brasil sendo retratado em uma questão que me parece ser posta propositalmente _não à tona _ para tonar "raise" seu pensamento crítico desse país que é uma vergonha.
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É lógico, se o crime é inafiançável, nao pode pagar fiança.
E se tratando de liberdade provisória, o "torturante" não paga nada.
Incrível não?
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Crimes equiparados aos Hediondos: 3T, tráfico, tortura e terrorismo.
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Ele não pode ser solto pagando fiança, já que é crime inafiançável.
Logo, ele se manterá preso somente se verificados os requisitos para a prisão preventiva.
No caso, acredito que caberia somente para garantir a ordem pública ou conveniência da instrução criminal (além da suspeita de autoria e prova da existência do crime).
Ou seja, o autor do crime de tortura poderá sim ser solto provisoriamente, obviamente sem fiança, já que é crime inafiançável. Entretanto, o juiz pode aplicar outra medida cautelar diferente da fiança.
Vejam:
"Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código."
Art. 319 trata das medidas cautelares. Obviamente não poderá exigir fiança como medida cautelar (pode exigir outras medidas, se for o caso).
Não tem ideologia aqui, não é um "benefício" para quem pratica tortura.
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Autores de crime de tortura podem receber liberdade provisória sem fiança.
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As leis desse país é uma piada! literalmente, os bandidos mandam nesse país
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A existência de crime inafiançaveis, não impede a concessão da Liberdade Provisória.
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Autores de crime de tortura
D) podem receber liberdade provisória sem fiança.
comentário: os crimes inafiançáveis impede que a liberdade seja concedida com fiança, mas nada impede de ser concedida sem.
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É melhor cobra a p*&^%a da fiança, pelo menos não sai de graça, eeeita meu Brasil Brasileiro, só aqui que acontece esse tipo de leseira?