SóProvas


ID
360982
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Autores de crime de tortura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d

    $e pagar não pode, mas $em pagar pode! Brasil, meu Brasil brasileiro!

    Não é hediondo, mas equiparado.

    É inafiançável. 


  • Mnemonico 3T hediondos  in não tem graca---------- *trafico *tortura *terrorismo

    Crime hediondos e equiparados são inafiançáveis, insuscetíveis de graça anistia e indulto. Mas pode conceder liberdade provisória sem o pagamento de fiança.GABARITO D
  • GB: D

    LEI 9.455/97

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Não é crime hediondo e sim Equiparado.

  • É a aberração do sistema jurídico brasileiro. A única que ironizou foi a Janah, e com razão.

     

    Simples assim: Um torturador não precisa pagar fiança! Gravar isto... nem os traficantes, nem terroristas, nem os autores de crimes hediondos!

     

    arts. 323, II, CPP c/c art. 5º, XLIII, da CF

    Não era o que o legislador queria... óbvio... mas é o paradoxo apoiado pela doutrina e jurisprudência!

  • Quanto mais eu estudo e conheço as leis, mais apavorada eu fico... Desculpem-me pelo desabafo. 

    rs

  • Brasil!!!

  • Depois eu sou criticado. O meu papel é fazer valer as leis. 

    Sinto muito!

  • Com um estudo mais aprofundado percebemos que, quem for preso por crime inafiançável só será solto SE:

    1.

    Art. 310, parágrafo único: Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o acusado praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do art. 23 do CP. 

    Ou seja, se o agente praticar o crime inafiançável em legitima defesa, exercício regular de um direito, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal. 

    O que DIFICILMENTE irá acontecer e na minha opinião NUNCA irá acontecer.

    2.

    Caso não sejam preenchidos os requisitos para a prisão preventiva, sendo impostas medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319, cpp, conjugadas com o artigo 282.

  • Realidade do Brasil sendo retratado em uma questão que me parece ser posta propositalmente _não à tona _ para tonar "raise" seu pensamento crítico desse país que é uma vergonha.

  • É lógico, se o crime é inafiançável, nao pode pagar fiança.

    E se tratando de liberdade provisória, o "torturante" não paga nada. 

    Incrível não?

  • Crimes equiparados aos Hediondos: 3T, tráfico, tortura e terrorismo.

  • Ele não pode ser solto pagando fiança, já que é crime inafiançável.

    Logo, ele se manterá preso somente se verificados os requisitos para a prisão preventiva.

    No caso, acredito que caberia somente para garantir a ordem pública ou conveniência da instrução criminal (além da suspeita de autoria e prova da existência do crime).

    Ou seja, o autor do crime de tortura poderá sim ser solto provisoriamente, obviamente sem fiança, já que é crime inafiançável. Entretanto, o juiz pode aplicar outra medida cautelar diferente da fiança.

    Vejam:

    "Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código."

    Art. 319 trata das medidas cautelares. Obviamente não poderá exigir fiança como medida cautelar (pode exigir outras medidas, se for o caso).

    Não tem ideologia aqui, não é um "benefício" para quem pratica tortura.

  • Autores de crime de tortura podem receber liberdade provisória sem fiança.

  • As leis desse país é uma piada! literalmente, os bandidos mandam nesse país

  • A existência de crime inafiançaveis, não impede a concessão da Liberdade Provisória.

  • Autores de crime de tortura

    D) podem receber liberdade provisória sem fiança.

    comentário: os crimes inafiançáveis impede que a liberdade seja concedida com fiança, mas nada impede de ser concedida sem.

  • É melhor cobra a p*&^%a da fiança, pelo menos não sai de graça, eeeita meu Brasil Brasileiro, só aqui que acontece esse tipo de leseira?