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ID
3609865
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A respeito da Lei nº 5.905/73, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, julgue as afirmações a seguir:

I - São criados o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de enfermagem (COREN), constituindo em seu conjunto uma autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

II - O COREN’s, ao qual ficam subordinados os COFEN’s, terá jurisdição em todo o território nacional e sede na Capital da República.

III - Haverá um COREN em cada Estado e Território, com sede na respectiva capital, e no Distrito Federal.

IV- Compete ao COREN elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário.


As afirmativas corretas são, apenas:

Alternativas
Comentários
  • DE ACORDO COM A LEI 5.905/73

    I - São criados o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de enfermagem (COREN), constituindo em seu conjunto uma autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. CORRENTA DE ACORDO COM O ART 1º

    II - O COREN’s, ao qual ficam subordinados os COFEN’s, terá jurisdição em todo o território nacional e sede na Capital da República. ERRADA, FORAM INVERTIDOS OS CONSELHOS, OS COREN's QUE SÃO SUBORDINADOS AO COFEN DE ACORDO COM O ART 3º

    III - Haverá um COREN em cada Estado e Território, com sede na respectiva capital, e no Distrito Federal.

    CORRETA DE ACORDO COM O ART 4º

    IV- Compete ao COREN elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário. ERRADA, ELABORAR O CÓDIGO DE DEONTOLOGIA DE ENFERMAGEM É COMPETÊNCIA DO COFEN, DE ACORDO COM O ART 8º, III

  • B.

    I - São criados o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de enfermagem (COREN), constituindo em seu conjunto uma autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

    II - O COFEN, ao qual ficam subordinados os COREN’s, terá jurisdição em todo o território nacional e sede na Capital da República.

    III - Haverá um COREN em cada Estado e Território, com sede na respectiva capital, e no Distrito Federal.

    IV- Compete ao COFEN elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário.