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CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Fonte: Cofen (Conselho Federal de Enfermagem)
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Questão sujeita a recurso pois no código de ética diz que a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem são consideradas infrações ÉTICAS e DISCIPLINARES.
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Comentários: De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017.
⦁ Infração Ética: A ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
⦁ Infração Disciplinar: A ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Desse modo, o gabarito correto é a Letra A.