SóProvas


ID
360994
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Policial federal, na sua atividade legal, descobre que criminoso de alcunha Galego participara de assalto à Casa da Moeda, ocasião em que foram roubados seiscentos milhões de reais. De posse dessa informação, o agente da lei sequestra o bandido e passa a aplicar-lhe afogamento e choques, desfere-lhe tapas e pontapés, com a finalidade de obter informações sobre onde escondera o dinheiro. Após conseguir tais informações, franqueia a liberdade a Galego. Pelos crimes cometidos, a pena a ser aplicada a esse policial

Alternativas
Comentários
  • tortura + agravante ( sequestro + agente público) = AÇÃO  2 a 8 anos  + acréscimo de  1/6 a 1/3.

  • aumenta-se a pena de um sexto a um terço: 
     I- Se o crime é praticado por agente público;
     II- Se o crime é praticado contra: Criança, Adolescente, Gestante, Portador de Deficiência e Idoso(maior de 60);
     III- Se o crime é praticado Mediante Sequestro.
  • ALTERNATIVA: B

    LEI 9.455/97

    Art. 1° § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

    E qual a diferença entre qualificadora, majorante e agravante?

    Parece um detalhe mas dominar isso ajuda em muito no entendimento das leis!

    QUALIFICADORA: altera os limites máximo e mínimo da pena. Já se inicia o calculo da penal base com ela já incluida. 

    Exemplo: 
    - homicídio simples, pena de 6 a 20 anos.
    - homicídio qualificado, pena de 12 a 30 anos. 


    CAUSA DE AUMENTO DE PENA ou MAJORANTE: é aplicada na terceira fase de aplicação da pena. 
    Pode ultrapassar o limite máximo da pena base. A lei determina o montante que será sempre em frações

    Exemplo:
    - Na mesma apropriacao indébita, com pena de 1 a 4 anos, se o juiz aplica um aumentode 1/3, pois o agente era depositario necessario, a pena pode passar de 4 anos.


    AGRAVANTES: elevam a pena base, mas NUNCA ultrapassam seus limites.Feito de modo genérico. A lei nao determina o montante que o juiz vai aumentar. 

    Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do referido art.)

     

  • Na verdade, deveriam ser aplicadas duas majorantes (ou causas de aumento de pena):

    - crime é cometido por agente público;

    - crime é cometido mediante seqüestro.

  • tortura + agravante ( sequestro + agente público) = AÇÃO  2 a 8 anos  + acréscimo de  1/6 a 1/3.

    ALTERNATIVA: B

    LEI 9.455/97

    Art. 1° § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

    E qual a diferença entre qualificadora, majorante e agravante?

    Parece um detalhe mas dominar isso ajuda em muito no entendimento das leis!

    QUALIFICADORA: altera os limites máximo e mínimo da pena. Já se inicia o calculo da penal base com ela já incluida. 

    Exemplo: 
    - homicídio simples, pena de 6 a 20 anos.
    - homicídio qualificado, pena de 12 a 30 anos. 


    CAUSA DE AUMENTO DE PENA ou MAJORANTE: é aplicada na terceira fase de aplicação da pena. 
    Pode ultrapassar o limite máximo da pena base. A lei determina o montante que será sempre em frações

    Exemplo:
    - Na mesma apropriacao indébita, com pena de 1 a 4 anos, se o juiz aplica um aumentode 1/3, pois o agente era depositario necessario, a pena pode passar de 4 anos.


    AGRAVANTES: elevam a pena base, mas NUNCA ultrapassam seus limites.Feito de modo genérico. A lei nao determina o montante que o juiz vai aumentar. 

    Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do referido art.)

     

  • Art. 1° § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Questão inspirada em fatos reais! hehehehe

  • Isto nunca aconteceu e acontecera no Brasil. Em outros país acredito que sim.
  • CRIMES DE TORTURA (LEI Nº 9.455/1997)

    Causas de aumento de pena

    §4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criançagestante, portador de deficiênciaadolescente ou maior de 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    GAB: B

  • gb b

    pmgoo

  • A questão não é muito técnica. Na realidade o sequestro a que se refere a majorante é o próprio meio de execução da tortura, se o mesmo é utilizado somente no interregno da prática de outros atos de tortura, não incide a majorante.

  • O dolo era torturar e pra tal teve que sequestrar. Caso ele tivesse dolo de sequestrar e talvez pelo mal comportamento do sequestrado viesse a lhe torturar responderia pelas dois crimes.

  • QUESTÃO SHOW

  • Primeiramente, é interessante percebermos que a conduta do policial se amolda ao crime de tortura-prova:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    O fato de Galego ter tido a sua liberdade franqueada pelo policial faz com que as penas do crime de tortura sejam majoradas de um sexto a um terço, já que o sequestro é uma das causas de aumento para os crimes de tortura:

    Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Resposta: B

  • Gabarito B, porém a resposta mais completa seria:

    Tortura + majorante por ser agente público + majorante por ser sequestro.

  • Gab B

    Rumo Gloriosa!!!!

  • Gabarito: B

    Lei 9455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Pode dizer que é agravada por ele ser agente público?

  • Por 600 milhões de reais, outros agentes fariam pior.. rsrs

  • CUIDADO, GENTE :

    A tortura possui uma majorante por sequestro. Ou seja, não serão crimes autônomos, mas sim tortura mediante sequestro...

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • E a majorante por ele ser agente público???

  • tem como torturar antes de sequestrar .... buguei

  • Cara nessa questão nós vamos ter duas majorantes uma ele ser uma agente público e outra mediante sequestro Lembrando que a tortura ela aumenta a pena de 1/6 a 1/3 e 1 Sexta 13

  • crime de tortura a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 . bizu (DICA GAS)

    DEFICIENTE

    IDOSO mais de 60

    CRIANÇA

    ADOLECENTE

    GESTANTE

    POR AGENTE PÚBLICO

    MEDIANTE SEQUESTRO.

    NÃO DESISTA .DEUS NÃO COLOCARIA EM SEUS CORAÇÕES UM SONHO QUE NÃO SERIA POSSIVEL SER ALCANÇADO . BOA SORTE.

    fonte . MONSTER CONCURSOS

    DEUS É CONTIGO

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

    .

    • DIREITO CONSTITUCIONAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/bIhOaILvA2A

    .

    • PROCESSO PENAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/xSYM5GmnOpo