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ID
3609967
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo o Código de Ética de Enfermagem, são proibições:

I - executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem.
II - executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
III - colaborar ou acumpliciar-se com pessoas físicas ou jurídicas que desrespeitem a legislação e princípios que disciplinam o exercício profissional de Enfermagem.
IV - provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos em que a paciente optar pela ação e assinar um termo de compromisso.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.

    Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.

    GAB: B

  • Gabarito: Letra B.

    Complementando

     

     

    De acordo com o RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

     

     

     CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

     

    Item I - Correto.

    Art. 61 Executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem.

     

    Item II - Correto.

    Art. 62 Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal OU que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

     

    Item III - Correto.

    Art. 63 Colaborar ou acumpliciar-se com pessoas físicas ou jurídicas que desrespeitem a legislação e princípios que disciplinam o exercício profissional de Enfermagem.

     

    Item IV - Errado.

    Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.

    Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.