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Fonte: Minhas anotações de aula
Princípio da Moralidade: atuação ética dos agentes da Administração Pública. Ato contrário a moral administrativo é nulo, e não inoportuno ou inconveniente.
Espero ter ajudado!!!
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A questão requer conhecimento dos princípios que regem a Administração Pública, em especial daqueles expressos na Constituição Federal de 1988 (CF/88).
DICA: princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da CF/88:
MNEMÔNICO “LIMPE”: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Dito isto, vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Além de não constar expressamente no art. 37 da CF/88, o princípio da letalidade inexiste em nosso sistema.
Letra B: incorreta. Da mesma maneira, não há a previsão do princípio da irrelevância na CF/88.
Letra C: correta. O princípio da moralidade está previsto expressamente no art. 37, CF/88. Significa que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa. Perceba que é exatamente o que o comando nos diz, sendo a alternativa a ser assinalada.
Letra D: incorreta. O princípio da publicidade está previsto expressamente no art. 37, da CF/88 (em regra, são públicos os atos praticados pela Administração – o que comporta exceção, desde que devidamente fundamentado e previsto em lei). Entretanto, não se relaciona com o disposto no comando.
Letra E: incorreta. O princípio da segurança jurídica significa uma garantia ao administrado de não ser surpreendido por alterações repentinas na ordem jurídica aplicada. Muito embora esteja presente em nosso ordenamento jurídico, o mencionado princípio não se relaciona com o disposto no comando.
Gabarito: Letra C.
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Questão repetida. Já apareceu 4x da mesma prova. O qconcurso está querendo ter quantidade? Oxi
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GABARITO: LETRA C
MELLO, 2014, p. 122) Celso Antônio Bandeira de
De acordo com ele, a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Violá-los implicará violação ao próprio Direito, configurando ilicitude que assujeita a conduta viciada a invalidação, porquanto tal princípio assumiu foros de pauta jurídica, na conformidade do .
(DI PIETRO, 2014, p. 385) Maria Sylvia Zanella
O princípio da moralidade, conforme visto nos itens 3.3.11 e 18.1, exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade.
(DI PIETRO, 2014, p. 79) Maria Sylvia Zanella
Além disso, o princípio deve ser observado não apenas pelo administrador, mas também pelo particular que se relaciona com a Administração Pública. São frequentes, em matéria de licitação, os conluios entre os licitantes, a caracterizar ofensa a referido princípio.
(MEIRELLES, 2010, p. 91) Hely Lopes
O certo é que a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
(ALEXANDRINO e PAULO, 2014, p. 196) Marcelo e Vicente
O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominação de moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.
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Vamos reler o enunciado da questão: “O princípio X impõe que o
administrador público não dispense os PRECEITOS ÉTICOS que devem estar
presentes em sua conduta, devendo não apenas averiguar os critérios de
conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que
é HONESTO DO QUE É DESONESTO".
Percebam que os trechos destacados tem forte relação com o
princípio da moralidade. O que seria esse princípio? Segundo os professores
Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da moralidade se refere ao dever
dos agentes públicos de seguir os valores morais, os bons costumes, as regras
da boa administração, os princípios da justiça e da equidade, a ideia comum de
honestidade, a ética, a boa-fé e a lealdade.
Logo, a alternativa “c" é a correta.
Vamos analisar as demais alternativas:
A) ERRADO. A letalidade não é princípio da Administração Pública.
Na verdade, letalidade significa “A quantidade de óbitos; mortalidade".
B) ERRADO. A irrelevância não é princípio da Administração Pública.
D) ERRADO. A publicidade é princípio da Administração Pública. Mas, não tem
relação com o enunciado da questão. O princípio da publicidade é aquele que
determina a divulgação dos atos da Administração Pública, com o objetivo de
permitir seu conhecimento e controle pelos órgãos estatais competentes e por
toda a sociedade.
E) ERRADO. A segurança jurídica não é princípio expresso da Administração
Pública.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
Fontes:
ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
DICIO. Disponível em: https://www.dicio.com.br/letalidade/