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ID
3610078
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O princípio X impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta, devendo não apenas averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”.

Considerando o trecho acima, é correto afirmar que X representa o princípio administrativo constitucional expresso da:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da moralidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal de 88, diz:

    “Art. 37 A administração publica direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia [...].”

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

    Gabarito: C

  • Gab: C

    >> Trata-se do princípio que impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa­-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.

  • GABARITO: C

    Princípio da moralidade administrativa: Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

  • A questão requer conhecimento dos princípios que regem a Administração Pública, em especial daqueles expressos na Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    DICA: princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da CF/88:

    MNEMÔNICO LIMPE”Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Dito isto, vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Além de não constar expressamente no art. 37 da CF/88, o princípio da letalidade inexiste em nosso sistema.

    Letra B: incorreta. Da mesma maneira, não há a previsão do princípio da irrelevância na CF/88.

    Letra C: correta. O princípio da moralidade está previsto expressamente no art. 37, CF/88. Significa que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa. Perceba que é exatamente o que o comando nos diz, sendo a alternativa a ser assinalada.

    Letra D: incorreta. O princípio da publicidade está previsto expressamente no art. 37, da CF/88 (em regra, são públicos os atos praticados pela Administração – o que comporta exceção, desde que devidamente fundamentado e previsto em lei). Entretanto, não se relaciona com o disposto no comando.

    Letra E: incorreta. O princípio da segurança jurídica significa uma garantia ao administrado de não ser surpreendido por alterações repentinas na ordem jurídica aplicada. Muito embora esteja presente em nosso ordenamento jurídico, o mencionado princípio não se relaciona com o disposto no comando.

    Gabarito: Letra C.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios. 


    • Princípios constitucionais expressos:

    O artigo 37, da Constituição Federal de 1988 indica os princípios que devem ser observados pelas pessoas administrativas dos entes federativos, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    - Legalidade:

    Na esfera pública - a atuação do administrador deve ser pautada na lei. Se não houver previsão legal, a atividade é ilícita. 

    Na esfera privada - não é permitido fazer o que está proibido por lei. 


    - Impessoalidade:

    A atuação administrativa deve ser impessoal - não pode discriminar para beneficiar ou para prejudicar ninguém. Além disso, não deve ser admitida a realização de propaganda pessoal do agente público, nos termos do artigo 37, § 1º, da Constituição Federal de 1988. 

    - Moralidade:

    A atuação administrativa deve se pautar nos parâmetros de honestidade, de probidade, de lealdade, de boa-fé, de honestidade, entre outros. 

    - Publicidade: 

    A Administração Pública deve atuar de maneira plena e transparente. Exceções: a segurança do Estado - artigo 5º, Inciso XXXIII, da CF/88; a segurança da sociedade - artigo 5º, Inciso XXXIII, da CF/88; a intimidade dos envolvidos - artigo 5º, Inciso X, da CF/88. 

    - Eficiência:

    A eficiência pode ser entendida como produzir bem, com qualidade e com menos gastos. 


    A) ERRADO. A letalidade não encontra-se prevista no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988. Pode-se dizer ainda, que não há previsão do princípio da legalidade no ordenamento jurídico.

    B) ERRADO. Não há previsão do princípio da irrelevância no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988.


    C) CERTO. O enunciado faz referência ao princípio da moralidade, que impõe que o administrador paute sua atuação nos parâmetros de honestidade, de probidade, de lealdade, de boa-fé e de ética.


    D) ERRADO. O princípio da publicidade indica que a atuação administrativa deve ser pautada na transparência, respeitando a segurança do Estado, a segurança da sociedade e a intimidade dos envolvidos. 


    E) ERRADO. O princípio da segurança jurídica encontra previsão no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999. Sentido objetivo - determina limites à retroatividade dos atos estatais e impede que prejudiquem o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito. Sentido subjetivo - princípio da proteção à confiança legítima. 
    A situação descrita no enunciado da questão está relacionada com a moralidade. 


    Gabarito do Professor: C)