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Questão repetida...
Gab (a)
O tipo penal é o 313-A.É o que a doutrina chama de peculato eletrônico ( peculato impróprio)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
FIQUE ATENTO POIS ESTE TIPO PENAL EXIGE:
I)não é qualquer funcionário público que pode cometer o presente delito, mas somente o funcionário público autorizado a inserir, alterar ou excluir dados nos sistemas informatizados ou banco de dados.
II) Rogério Sanches defende ser atípica a conduta do funcionário não autorizado há divergências
III) A CONDUTA É : 1. Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos
2. Alterar ou excluir indevidamente dados corretos.
não esquecer o fim específico: obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano (elemento subjetivo do tipo).
A DIFERENÇA EM RELAÇÃO AO 313-B :
pune-se a inserção ou sua facilitação de dados falsos ou alteração ou exclusão indevida de dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.
O FUNCIONÁRIO NÃO PRECISA SER AUTORIZADO e falsifica os arquivos do programa.
também espécie de peculato eletrônico.
Bons estudos!
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Gabarito: A
Artigo: 313-A - PECULATO ELETRÔNICO (STJ já utilizou no HC 294934/RR).
Título: Dos crimes contra a Administração Pública.
Capítulo: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral.
Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Ação: Pública incondicionada.
313-A CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano": Pena- reclusão de 2(dois) a 12 (doze) anos e multa.
O funcionário público precisa ser autorizado.
Se o funcionário público não for autorizado: Responde por crime de falsidade ideológica (Art 299) (STJ, HC100062/SP)..
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Correta, A
comentário p/ fixar o conteúdo:
Esse é o conhecido PECULATO ELETRÔNICO. Mas atenção, o crime exige o especial fim de agir/finalidade específica/dolo específico:
CP - Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
É um crime próprio - "funcionário autorizado" - e não qualquer funcionário;
As condutas são - inserir dados falsos; alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da adm.pública;
Com a finalidade específica de - obter vantagem indevida para si ou para outra OU para causar dano.
Sendo, portanto, um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral !
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da divisão dos crimes no Código Penal. É o tipo de questão que não mede o conhecimento do candidato e que, infelizmente, acaba por desprestigiar aquele que estudou, pois a resposta é intuitiva.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! "TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".
Alternativa B - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
Alternativa C - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
Alternativa D - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
Alternativa E - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: - Nesse caso, não há autorização
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A conduta narrada no enunciado da
questão está prevista no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código
Penal, mais precisamente no artigo 313-A do referido diploma legal, tratando-se
do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, incluído
pela Lei n° 9.983/2000, configurando-se em um dos crimes contra a administração pública
em geral, praticados por funcionários públicos. Não há nenhuma
possibilidade de que a resposta seja uma das demais alternativas que não a
letra A, dado que o enunciado praticamente repete o texto do dispositivo legal
antes mencionado.
GABARITO: Letra A.
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Caramba, já respondi essa questão umas 10 vezes
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Peculato-eletrônico - RESUMÃO da aprovação
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Pena – reclusão, de 2-12 anos, e multa.
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente
Pena – detenção, de 3 meses - 2 anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
1) Inserção de dados falsos
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público autorizado.
**macete → IFADE. - Inserir ou facilitar + autorizado + dolo específico
⇒ Elemento subjetivo: conduta dolosa + especial fim de agir (dolo específico) → finalidade de:
- Obter vantagem indevida para si ou para outrem ou;
- Para causar dano.
-Crime formal: não é preciso que efetivamente cause danos ou obtenha a vantagem indevida, a adequação típica é satisfeita com a finalidade exteriorizada.
2) Modificação ou alteração não autorizada
Modificar ou alterar o sistema de informações ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
-Crime formal: dispensa a ocorrência de dano para a subsunção, mas caso ocorrer é prevista especial causa de aumento de pena:
- ⅓- ½ se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração ou para o administrado.
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Q1203263 = Q1203283 = Q1203338 = Q1203358 = Q1203398 = Q1203418 = Q1162496