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ID
3610201
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público autorizado, que insere dados falsos nos sistemas informatizados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si, pratica crime contra o(a):

Alternativas
Comentários
  • Questão repetida...

    Gab (a)

    O tipo penal é o 313-A.É o que a doutrina chama de peculato eletrônico ( peculato impróprio)

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:        

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    FIQUE ATENTO POIS ESTE TIPO PENAL EXIGE:

    I)não é qualquer funcionário público que pode cometer o presente delito, mas somente o funcionário público autorizado a inserir, alterar ou excluir dados nos sistemas informatizados ou banco de dados. 

    II) Rogério Sanches defende ser atípica a conduta do funcionário não autorizado há divergências

    III) A CONDUTA É : 1. Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos 

    2. Alterar ou excluir indevidamente dados corretos.

    não esquecer o fim específico: obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano (elemento subjetivo do tipo). 

    A DIFERENÇA EM RELAÇÃO AO 313-B :

     pune-se a inserção ou sua facilitação de dados falsos ou alteração ou exclusão indevida de dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.

    O FUNCIONÁRIO NÃO PRECISA SER AUTORIZADO e falsifica os arquivos do programa. 

    também espécie de peculato eletrônico.

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    Artigo: 313-A - PECULATO ELETRÔNICO (STJ já utilizou no HC 294934/RR).

    Título: Dos crimes contra a Administração Pública.

    Capítulo: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral.

    Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Ação: Pública incondicionada.

    313-A CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano": Pena- reclusão de 2(dois) a 12 (doze) anos e multa.

    O funcionário público precisa ser autorizado.

    Se o funcionário público não for autorizado: Responde por crime de falsidade ideológica (Art 299) (STJ, HC100062/SP)..

  • Correta, A

    comentário p/ fixar o conteúdo:

    Esse é o conhecido PECULATO ELETRÔNICO. Mas atenção, o crime exige o especial fim de agir/finalidade específica/dolo específico:

    CP - Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    É um crime próprio - "funcionário autorizado" - e não qualquer funcionário;

    As condutas são - inserir dados falsos; alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da adm.pública;

    Com a finalidade específica de - obter vantagem indevida para si ou para outra OU para causar dano.

    Sendo, portanto, um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral !

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da divisão dos crimes no Código Penal. É o tipo de questão que não mede o conhecimento do candidato e que, infelizmente, acaba por desprestigiar aquele que estudou, pois a resposta é intuitiva.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! "TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".

    Alternativa B - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Alternativa C - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Alternativa D - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Alternativa E - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:  - Nesse caso, não há autorização

  • A conduta narrada no enunciado da questão está prevista no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, mais precisamente no artigo 313-A do referido diploma legal, tratando-se do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, incluído pela Lei n° 9.983/2000, configurando-se em um dos crimes contra a administração pública em geral, praticados por funcionários públicos. Não há nenhuma possibilidade de que a resposta seja uma das demais alternativas que não a letra A, dado que o enunciado praticamente repete o texto do dispositivo legal antes mencionado.


    GABARITO: Letra A.

  • Caramba, já respondi essa questão umas 10 vezes
  • Peculato-eletrônico - RESUMÃO da aprovação

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

        Pena – reclusão, de 2-12 anos, e multa.

      Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

        Pena – detenção, de 3 meses - 2 anos, e multa. 

        Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

     

    1) Inserção de dados falsos 

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público autorizado.        

     

    **macete → IFADE. - Inserir ou facilitar + autorizado + dolo específico

     

    ⇒ Elemento subjetivo: conduta dolosa + especial fim de agir (dolo específico) → finalidade de:

    • Obter vantagem indevida para si ou para outrem ou; 
    • Para causar dano. 

     -Crime formal:  não é preciso que efetivamente cause danos ou obtenha a vantagem indevida, a adequação típica é satisfeita com a finalidade exteriorizada.

     

     

    2) Modificação ou alteração não autorizada 

     

    Modificar ou alterar o sistema de informações ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público sem autorização ou solicitação de autoridade competente. 

    -Crime formal: dispensa a ocorrência de dano para a subsunção, mas caso ocorrer é prevista especial causa de aumento de pena: 

    • ⅓- ½  se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração ou para o administrado

  • Q1203263 = Q1203283 = Q1203338 = Q1203358 = Q1203398 = Q1203418 = Q1162496