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Gab (a)
O tipo penal é o 313-A.É o que a doutrina chama de peculato eletrônico ( peculato impróprio)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
FIQUE ATENTO POIS ESTE TIPO PENAL EXIGE:
I)não é qualquer funcionário público que pode cometer o presente delito, mas somente o funcionário público autorizado a inserir, alterar ou excluir dados nos sistemas informatizados ou banco de dados.
II) Rogério Sanches defende ser atípica a conduta do funcionário não autorizado há divergências
III) A CONDUTA É : 1. Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos
2. Alterar ou excluir indevidamente dados corretos.
não esquecer o fim específico: obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano (elemento subjetivo do tipo).
A DIFERENÇA EM RELAÇÃO AO 313-B :
pune-se a inserção ou sua facilitação de dados falsos ou alteração ou exclusão indevida de dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.
O FUNCIONÁRIO NÃO PRECISA SER AUTORIZADO e falsifica os arquivos do programa.
também espécie de peculato eletrônico.
Bons estudos!
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Adendo:(gab A)
Também conhecido como Peculato Eletrônico.
Algumas considerações:
1° Trata-se de crime de mão própria (Exige qualidade do funcionário público "autorizado") Vemos que não é qualquer um.
2° Conduta sempre Dolosa
3° Crime comissivo (pode ocorrer em omissão impropria)
Sujeitos do crime: Ativo= Funcionário publico; Passivo= Estado e secundariamente particular.
ADMITE TENTATIVA
Por fim : É possível erro do tipo, do agente que acredita estar agindo corretamente e acaba inserindo, excluindo etc, de forma equivocada, dados verdadeiros.
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Gabarito: A
Artigo: 313-A - PECULATO ELETRÔNICO (STJ já utilizou no HC 294934/RR).
Título: Dos crimes contra a Administração Pública.
Capítulo: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral.
Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Ação: Pública incondicionada.
313-A CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano": Pena- reclusão de 2(dois) a 12 (doze) anos e multa.
O funcionário público precisa ser autorizado.
Se o funcionário público não for autorizado: Responde por crime de falsidade ideológica (Art 299) (STJ, HC100062/SP)..
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GAB: A
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
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Assertiva A
Art. 313-A "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos.
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conhecido como peculato hacher!
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Correta, A
comentário p/ fixar o conteúdo:
Esse é o conhecido PECULATO ELETRÔNICO. Mas atenção, o crime exige o especial fim de agir/finalidade específica/dolo específico:
CP - Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
É um crime próprio - "funcionário autorizado" - e não qualquer funcionário;
As condutas são - inserir dados falsos; alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da adm.pública;
Com a finalidade específica de - obter vantagem indevida para si ou para outra OU para causar dano.
Sendo, portanto, um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral !
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da divisão dos crimes no Código Penal. É o tipo de questão que não mede o conhecimento do candidato e que, infelizmente, acaba por desprestigiar aquele que estudou, pois a resposta é intuitiva.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! "TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".
Alternativa B - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
Alternativa C - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
Alternativa D - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
Alternativa E - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Questão:
Capítulo I (Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral) do Título XI.
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GAB: A
Administração em Geral
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313-A PECULATO-ELETRÔNICO!
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A conduta narrada no
enunciado da questão está prevista no Capítulo I do Título XI da Parte Especial
do Código Penal, mais precisamente no artigo 313-A do referido diploma legal,
tratando-se do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações,
incluído pela Lei n° 9.983/2000, que é um dos crimes contra a administração pública
em geral, praticados por funcionários públicos. Não há nenhuma
possibilidade de que a resposta seja uma das demais alternativas que não a
letra A, dado que o enunciado praticamente repete o texto do dispositivo legal
antes mencionado.Os crimes contra a saúde pública estão previstos no Capítulo III do Título VIII da Parte Geral do Código Penal. Os crimes contra o patrimônio estão previstos no Título II da Parte Especial do Código Penal. Os crimes contra a família estão previstos no Título VII da Parte Especial do Código Penal. Por fim, os crimes contra a dignidade sexual estão previstos no Título VI da Parte Especial do Código Penal.
GABARITO: Letra A.
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O funcionário público autorizado, que insere dados falsos nos sistemas informatizados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si, pratica crime contra o(a):
A) administração em geral.
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Questão que tem como resposta um título do Código Penal !
TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
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GAB.
ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.
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DE CARA ELIMINA AS ALTERNATIVAS "B"; "D"; "E
RESTANDO "A" E "C"
"C" NÃO PODE SER PORQUE CRIMES CONTRA O PATRIMONIO SÃO:
FURTO, ROUBO, EXTORSÃO.
SOBROU ALTERNATIVA "A".
TEMOS QUE TER NOÇÃO DA MATÉRIA, E NA HORA SE GERAR DÚVIDA, VÁ POR ELIMINAÇÃO
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GABARITO A
Inserir: funcionário autorizado (art.313-A, CP).
Modificar ou alterar: qualquer funcionário (art. 313-B, CP).
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crime de inserção de dados falsos em sistema de informações
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SÓ PRA NÃO ZERAR
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Vim aqui só pra mangar da "dignidade sexual" Kkkkkkkkk
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gab a!
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado (...)
Não confundir com
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações (...)
(nesse, o funcionário não era para ter acesso a aquele computador. )
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK SÓ PRA NÃO ZERAR.
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Easy..
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vontade de errar essa mas nao deu..
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SÓ TOMAMOS CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR.
Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
DADOS FALSOS: FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.
INSERIR OU FACILITAR
FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO
RECLUSÃO, de 02 a 12 anos, e multa.
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Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
ALTERAÇÃO DE SISTEMA: SEM AUTORIZAÇÃO.
MODIFICAR OU ALTERAR
QUALQUER FUNCIONÁRIO
CONHECIDO COMO PECULATO HACKER
DETENÇÃO, de 03 meses a 02 anos, e multa.
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GABARITO ''A''
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16 pessoas marcaram a letra E. Deve ser o cansaço de estudar tarde depois de um longo dia de trabalho...
Não julgo