SóProvas


ID
36103
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o abuso de poder, considere:

I. Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das suas finalidades administrativas.

II. O abuso de poder só pode ocorrer na forma comissiva, nunca na omissiva.

III. Desvio de finalidade não caracteriza abuso de poder.

IV. O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

V. O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso das suas faculdades administrativas.

Está correto o que contém APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA I. Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das suas finalidades administrativas.
    ERRADA II. O abuso de poder só pode ocorrer na forma comissiva, nunca na omissiva. PODE ASSUMIR AMBAS AS FORMAS
    ERRADA III. Desvio de finalidade não caracteriza abuso de poder. AÍ É DESVIO DE PODER
    ERRADA IV. O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. É QDO A AÇÃO DO AGENTE, EMBORA DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA, ESTÁ AFASTADA DO INTERESSE PÚBLICO
    CORRETA V. O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso das suas faculdades administrativas.

    EXPLICAÇÕES EXTRAÍDAS DO LIVRO DE MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO
  • O ABUSO DE PODER DIVIDI-SE EM:

    1. DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE(quando a autoridade pratica o ato para o qual é competente e respeitando os limites dessa competência, porém não respeita a finalidade pública);

    2.EXCESSO DE PODER (quando a autoridade pratica o ato para o qual é competente, mas extrapola os limites dessa competência).
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, "o abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva, como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado". Caio Tácito observa que “a inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviços a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso do poder, quer o ato seja doloso ou culposo”.
  • Se desvio de finalidade e desvio de poder são a mesma coisa e fazem parte do ABUSO DE PODER então porque a III está errada???
  • Justamente! Seu raciocínio está correto, logo o desvio de finalidade CARACTERIZA o Abuso de Poder. Acho que vc não interpretou bem mas entendeu certo o assunto.
  • I. Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das suas finalidades administrativas.CORRETO. O abuso de poder pode decorrer de duas causas: a) a ação do agente fora dos limites de sua competência(excesso de poder);b) ação do agente embora dentro de sua competencia, afastada do interesse público (desvio de Poder ou de finalidade). II. O abuso de poder só pode ocorrer na forma comissiva, nunca na omissiva. ERRADO. Ocorre nas duas formas.III. Desvio de finalidade não caracteriza abuso de poder.ERRADO. É causa do abuso de poder.IV. O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. ERRADO. No desvio de poder(ou de finalidade) o agente atua dentro de sua competencia.V. O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso das suas faculdades administrativas. CORRETO. O abuso de poder conhecida como excesso de poder o agente age fora dos limites de sua competencia administrativa, invadindo competencia de outros agentes ou praticando atividades que a lei não conferiu. A autoridade embora competente para praticar o ato vai alem do que lhe permitiu a leit, exorbitando no uso de sua competencia.
  • desculpe a III é pq caracteriza o abuso de poder, por isso está errada.
  • A III está errada porque o abuso de poder é caracterizado por dois itens: =>Desvio de poder/finalidade: quando o ato é praticado com finalidade diversa do interesse público. =>Excesso de poder: Quando o agente público atua fora ou além de sua esfera de competência.
  • ABUSO DE PODERI. Ocorre quando a autoridade, embora COMPETENTE para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições (EXCESSO DE PODER) ou se desvia das suas finalidades administrativas (DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE). CERTO!II. O abuso de poder só pode ocorrer na forma comissiva, nunca na omissiva.ERRADO! O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma COMISSIVA quanto na forma OMISSIVA! III. Desvio de finalidade não caracteriza abuso de poder. ERRADO! O poder Administrativo, quando usado de forma indevida, caracteriza ABUSO DE PODER. O ABUSO DE PODER é gênero e se divide em duas espécies: 1)EXCESSO DE PODER (quando a Administração Pública possui a legitimidade do poder, mas ela o usa ALÉM dos limites para os quais foi atribuída.2)DESVIO DE PODER (ou desvio de finalidade, que gera a NULIDADE de todos os atos praticados sob sua égide, pois se desviou da finalidade do interesse público. IV. O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.(ERRADO, porque no desvio de finalidade a autoridade atua DENTRO dos limites da sua competência)V. O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso das suas faculdades administrativas. (CERTO)Resposta: I e V
  •  Quase escorreguei no item IV, mas corrigi a tempo de responder a questão.

    Devemos estar sempre atento às 'pegadinhas'. O cansaço na leitura é perigoso!

  • Nessas horas uma leitura atenta do enunciado e das alternativas te ajuda a matar a questão!
  • Errei a questão por achar que o abuso de poder só poderia ocorrer na forma comissiva.
    Alguem poderia dar um exemplo de abuso de poder na forma OMISSIVA ???

    Obrigado, bons estudos.
  • Eis um exemplo:
    Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e, consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia de seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.
  • Para complementar os excelentes comentários dos colegas diz-se que o ABUSO DE PODER é gênero, cujas espécies são o EXCESSO DE PODER e o DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE.

    Abraço a todos!

  • I. Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições * ou se desvia das suas finalidades administrativas **. CERTO
    * definição do excesso de poder
    ** definição do desvio de finalidade ou de poder

    Abuso de poder = excesso de poder + desvio de finalidade ou de poder

    II. O abuso de poder pode ocorrer na forma comissiva, nunca na omissiva. ERRADO

    III. Desvio de finalidade não caracteriza abuso de poder. ERRADO
    Abuso de poder = excesso de poder + desvio de finalidade ou de poder

    IV. O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. ERRADO
    Atuando dentro dos limites de sua competência.

    V. O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso das suas faculdades administrativas. CERTO

    Questão quase igual: Q12679
  • (A)  Resposta: A 


    Comentários:

    II.  O abuso de poder só pode ocorrer na forma comissiva, nunca na omissiva. Errado. 


    O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva (quando o agente age praticando um determinado ato) quanto na forma omissiva (quando o agente se omite, deixa de agir quando tinha o dever de atuar), isso porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.


    III.  Desvio de finalidade não caracteriza abuso de poder. Errado. Desvio de poder /  finalidade é vício no elemento finalidade e caracteriza abuso de poder.


    Desvio de finalidade é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado tendo em vista fim diverso daquele previsto na regra de competência. Ou seja, o servidor possui a competência, contudo, atinge fim diverso do interesse público. Os exemplos reais de desvio de finalidade são abundantes no cotidiano da vida política brasileira: 1) remoção de servidor público usada como forma de punição; 2) estrada construída com determinado trajeto somente para valorizar fazendas do governador. (Alexandre Mazza)


    IV.  O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. Errado. Vamos corrigir afrase:


    O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.


    No desvio de finalidade a autoridade age dentro da sua competência, e não fora dela. No entanto, mesmo dentro de suas atribuições, pratica atos com fins diversos dos  objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.


    Memorize - Abuso de poder:


    a)  Excesso de poder (atuação além do limite da competência)


    b)  Desvio de poder (finalidade # interesse público)

  • Abusobde poder: sujeito competente que (a) ultrapassa os limites de suas atribuições (EXCESSO) ou (b) se desvia das finalidades administrativas (DESVIO).
  •  

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe – PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal

  • excesso de poder, vício no elemento competência e que gera a anulação do ato administrativo, aparece quando o agente público ultrapassa os limites que a lei impõe, vai além do limite legal, ou seja, o agente público faz mais do que a lei permite (quantitativa).

     

    O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Abuso de Poder: Gênero

    Espécies:

    Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).

    Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

     

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.

  • Discordo da afirmativa "V"!

    Excesso de Poder é quando o gestor atua fora dos limites de suas atribuições"competências".

    Ele não tem competência para tal ato, porém age ALÉM ou FORA do que lhe é permitido.

  • Abuso poder (Gênero)

    Praticado tanto na forma comissiva como omissiva

    2 espécies:

    1 - Excesso de poder

    Vício na competência

    Ocorre quando autoridade competente atua fora dos limites de suas atribuições

    2 - Desvio de poder ou finalidade

    Ocorre quando autoridade competente atua com finalidade diversa daquela prevista.