Gab. A
À luz da LRF, temos o seguinte:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Vamos analisar a questão.
A questão trata de DESPESA COM PESSOAL,
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 –
LRF).
De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins
do disposto no caput do art.
169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a
seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".
Portanto, o
gabarito é a alternativa A. As
demais alternativas NÃO estão de
acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra A.