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ID
3610303
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O artigo 169 da CF de 1988 estabelece que “a despesa com pessoal ativo e inativo dos entes da federação, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. Em relação aos Municípios marque a alternativa que apresenta esse limite em relação à receita corrente líquida.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    À luz da LRF, temos o seguinte:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 – LRF).


    De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".


    Portanto, o gabarito é a alternativa A. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra A.