Trata-se do levantamento do imposto diferido conforme CPC 32.
⤱ Resumo:
Para calcular o tributo diferido, devemos considerar as diferenças temporárias: diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e sua base fiscal.
➤ "Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a:
a) diferenças temporárias dedutíveis;
b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e
c) compensação futura de créditos fiscais não utilizados”.
➤ "Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis".
➤ "Diferenças temporárias: diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e sua base fiscal".
⤱ Informação:
"Identificou-se um volume de R$ 100.000 de exclusões temporárias na apuração da carga tributária".
⤱ Interpretação:
A exclusão de R$ 100.000 ocasiona dois resultados na carga tributária:
1) Se for exclusão de receita, então reduz o lucro fiscal. Portanto, diminui a carga tributária;
1) Se for exclusão de despesa, então aumenta o lucro fiscal. Portanto, eleva a carga tributária;
Como a questão não especificou a natureza da exclusão, podemos eliminar as letras C e E. Além do mais, providências podem ser adotas segundo o CPC 32. Assim, podemos eliminar a letra B também.
A meu ver, não é possível concluir que a EXCLUSÃO gerará um passivo diferido (Letra D), pois, no caso de exclusão de despesa temporária, gerará um ativo diferido (letra A).
Gabarito da Banca: Letra D.
Gabarito do Monitor: Não há.