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ID
3610345
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Antônio é empregado da empresa Sabores do Sudeste LTDA, na condição de garçom. Porém, Antônio pretende fazer um acordo para extinguir seu contrato de trabalho, levando sua intenção ao RH da empresa, que acolheu a proposta. A empresa pagou a Antônio, metade do aviso prévio indenizado, as férias proporcionais com o acréscimo de 1/3 constitucional e a multa do FGTS (20%), sendo que o saldo de salário, as férias vencidas com 1/3 e o 13o salário proporcional foram pagos integralmente. Sobre o pagamento das verbas, considerando esta forma de extinção do contrato, é certo dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Apenas o aviso prévio (na forma indenizada) e a multa do FGTS serão pagos pela metade. As demais verbas, inclusive férias proporcionais, serão devidas em sua integralidade.

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                     

    I - por metade:            

    a) o aviso prévio, se indenizado; e              

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.                   

    § 1  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do  limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.              

    § 2  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.   

  • Lembrando que na RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA, todas as verbas inerentes a dispensa sem justa causa serão pagas pela metade.

  • Confundi com culpa recíproca e marquei "A"

  • Não confundir indenização do FGTS (20%) com movimentação de 80% da conta do FGTS!
  • A questão exige o conhecimento das verbas rescisórias no acordo, que é aquela rescisão em que empregado e empregador decidem pôr fim à relação contratual. A previsão está no art. 484-A da CLT, incluído pela lei nº 13.467/17, mais conhecida como reforma trabalhista.

    Art. 484-A CLT: o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I. Por metade:

    a) O aviso prévio, se indenizado; e

    b) A indenização sobre o saldo do FGTS;

    II. Na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    Além disso, os §§ 1º e 2º do referido artigo garantem a movimentação na conta vinculada no FGTS no importe de 80% do valor dos depósitos, mas não autorizam o ingresso no programa do seguro-desemprego.

    Esquematizando as verbas rescisórias por acordo entre empregador e empregado:

    • Saldo de salário
    • Férias vencidas + 1/3 constitucional
    • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
    • Aviso prévio: se for trabalhado recebe o valor integral; se for indenizado recebe o valor pela metade
    • 13º proporcional
    • 80% do FGTS + 20% de indenização

    No caso em tela, Antônio recebeu as seguintes verbas:

    • Metade do aviso prévio indenizado
    • Metade das férias proporcionais + 1/3
    • Multa do FGTS de 20%
    • Saldo de salário integral
    • Férias vencidas + 1/3 integral
    • 13º salário proporcional integral

    Observe que as férias (tanto as vencidas como as proporcionais) devem ser pagas integralmente na rescisão por acordo, o que, na rescisão de Antônio não foi feito. Dessa forma, as verbas rescisórias foram feitas de forma incorreta, uma vez que as férias proporcionais foram pagas à metade.

    Atenção: na culpa recíproca as férias proporcionais devem ser pagas pela metade. Não confundir!

    Gabarito: D

  • Uma dúvida para um iniciante do Direito do Trabalho, as férias proporcionais foram pagar com o acréscimo do 1/3 constitucional, isso não significa que foram pagas na integralidade?

    Não há nada no texto que fale que as férias proporcionais foram pagar pela metade, apenas o aviso prévio, e depois dá pra saber que a multa do FGTS tbm foi pela metade em razão do percentual.

    "A empresa pagou a Antônio, metade do aviso prévio indenizado, as férias proporcionais com o acréscimo de 1/3 constitucional e a multa do FGTS (20%), sendo que o saldo de salário, as férias vencidas com 1/3 e o 13o salário proporcional foram pagos integralmente."

    Por que o raciocínio deve ser que as férias proporcionais foram pagos pela metade?

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

    Não há em nenhum local no enunciado disposição de que as férias proporcionais tenham sido pagas pela metade. Vejamos:

    "A empresa pagou a Antônio, metade do aviso prévio indenizado, as férias proporcionais com o acréscimo de 1/3 constitucional e a multa do FGTS (20%), sendo que o saldo de salário, as férias vencidas com 1/3 e o 13o salário proporcional foram pagos integralmente."

    S.m.j., não há gabarito.

    Pelo enunciado, as verbas rescisórias foram pagas de forma correta (aviso-prévio e multa do FGTS pela metade e as demais verbas foram pagas de forma integral, inclusive as férias proporcionais).