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Gabarito Letra D
Apenas o aviso prévio (na forma indenizada) e a multa do FGTS serão pagos pela metade. As demais verbas, inclusive férias proporcionais, serão devidas em sua integralidade.
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1 A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2 A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
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Lembrando que na RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA, todas as verbas inerentes a dispensa sem justa causa serão pagas pela metade.
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Confundi com culpa recíproca e marquei "A"
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Não confundir indenização do FGTS (20%) com movimentação de 80% da conta do FGTS!
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A questão exige o conhecimento das verbas rescisórias no acordo, que é aquela rescisão em que empregado e empregador decidem pôr fim à relação contratual. A previsão está no art. 484-A da CLT, incluído pela lei nº 13.467/17, mais conhecida como reforma trabalhista.
Art. 484-A CLT: o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I. Por metade:
a) O aviso prévio, se indenizado; e
b) A indenização sobre o saldo do FGTS;
II. Na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
Além disso, os §§ 1º e 2º do referido artigo garantem a movimentação na conta vinculada no FGTS no importe de 80% do valor dos depósitos, mas não autorizam o ingresso no programa do seguro-desemprego.
Esquematizando as verbas rescisórias por acordo entre empregador e empregado:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Aviso prévio: se for trabalhado recebe o valor integral; se for indenizado recebe o valor pela metade
- 13º proporcional
- 80% do FGTS + 20% de indenização
No caso em tela, Antônio recebeu as seguintes verbas:
- Metade do aviso prévio indenizado
- Metade das férias proporcionais + 1/3
- Multa do FGTS de 20%
- Saldo de salário integral
- Férias vencidas + 1/3 integral
- 13º salário proporcional integral
Observe que as férias (tanto as vencidas como as proporcionais) devem ser pagas integralmente na rescisão por acordo, o que, na rescisão de Antônio não foi feito. Dessa forma, as verbas rescisórias foram feitas de forma incorreta, uma vez que as férias proporcionais foram pagas à metade.
Atenção: na culpa recíproca as férias proporcionais devem ser pagas pela metade. Não confundir!
Gabarito: D
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Uma dúvida para um iniciante do Direito do Trabalho, as férias proporcionais foram pagar com o acréscimo do 1/3 constitucional, isso não significa que foram pagas na integralidade?
Não há nada no texto que fale que as férias proporcionais foram pagar pela metade, apenas o aviso prévio, e depois dá pra saber que a multa do FGTS tbm foi pela metade em razão do percentual.
"A empresa pagou a Antônio, metade do aviso prévio indenizado, as férias proporcionais com o acréscimo de 1/3 constitucional e a multa do FGTS (20%), sendo que o saldo de salário, as férias vencidas com 1/3 e o 13o salário proporcional foram pagos integralmente."
Por que o raciocínio deve ser que as férias proporcionais foram pagos pela metade?
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Essa questão deveria ter sido anulada.
Não há em nenhum local no enunciado disposição de que as férias proporcionais tenham sido pagas pela metade. Vejamos:
"A empresa pagou a Antônio, metade do aviso prévio indenizado, as férias proporcionais com o acréscimo de 1/3 constitucional e a multa do FGTS (20%), sendo que o saldo de salário, as férias vencidas com 1/3 e o 13o salário proporcional foram pagos integralmente."
S.m.j., não há gabarito.
Pelo enunciado, as verbas rescisórias foram pagas de forma correta (aviso-prévio e multa do FGTS pela metade e as demais verbas foram pagas de forma integral, inclusive as férias proporcionais).