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Gabarito - A
Justificativas:
a) Correta - CF/88 - Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
b) Incorreta - CF/88 - Art. 40. § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
c) Incorreta - CF/88 - Art.40 § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
d) Incorreta - CF/88 - Art. 40 § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.
e) Incorreta - CF/88 - Art.39,§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
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Obs: Para os servidores pertencentes ao regime PROPRIO de previdência social a contribuição é em caráter contributivo e solidário, o mesmo não se aplica ao regime GERAL de previdência social quanto aos seus aposentados!
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Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) - caráter contributivo e solidário
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - caráter contributivo e obrigatório
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A questão trata da previdência do
servidor público na Constituição.
a) o regime próprio de
previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo,
de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
CERTO. Art. 40. O regime próprio
de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo,
de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
103, de 2019)
b) é permitida a percepção de
mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social,
aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de
benefícios previdenciários estabelecidas no RGPS, salvo se houver contribuição
para o regime complementar.
ERRADO. Art. 40, § 6º. Ressalvadas
as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta
Constituição, é VEDADA a percepção de mais de uma aposentadoria à conta
de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e
condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no
Regime Geral de Previdência Social.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
c) aplica-se ao agente público
ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou
de emprego público, o Regime Próprio de Previdência Social.
ERRADO. Art. 40, § 13. Aplica-se
ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive
mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime GERAL de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
103, de 2019)
d) é vedada a existência de
mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou
entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os
poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis
pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza
jurídica definidos em lei ordinária.
ERRADO. Art. 40, § 20. É vedada a
existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um
órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos
todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão
responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a
natureza jurídica definidos na LEI COMPLEMENTAR de que trata o § 22.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
e) é lícita a incorporação de
vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de
confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, já que se
trata de condição mais benéfica.
ERRADO. Art. 39, § 9º. É VEDADA
a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de
função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo
efetivo. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 103, de 2019)
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra A.
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O único erro da alternativa D é que foi alterado de lei complementar para lei ordinária.
Art. 40 § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.
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A. Correta.
Literalidade do art. 40, da CF: "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial".
B. Incorreta.
Art. 40, § 6º, CF: "Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
C. Incorreta.
Art. 40, §13, CF: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
D. Incorreta.
Art. 40, §20, CF: "É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22".
E. Incorreta.
Art. 39, §9º, CF: "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo".