A partir de 2019, todos os atos normativos brasileiros que aprovavam, ratificavam e promulgavam as convenções da OIT foram consolidados no Decreto 10.088/2019 (revogando todos os inúmeros decretos anteriores). Dessa forma, o Anexo LI (ou seja, a Convenção n°155, citada como Convenção sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores de 1981) do referido decreto estabelece em seu Artigo 12 que:
"Deverão ser adotadas medidas de conformidade com a legislação e a prática nacionais a fim de assegurar que aquelas pessoas que projetam, fabricam, importam, fornecem ou cedem, sob qualquer título, maquinário, equipamentos ou substâncias para uso profissional:
a) tenham certeza, na medida do razoável e possível, de que o maquinário, os equipamentos ou as substâncias em questão não implicarão perigo algum para a segurança e a saúde das pessoas que fizerem uso correto dos mesmos;
b) facilitem informações sobre a instalação e utilização corretas do maquinário e dos equipamentos e sobre o uso correto de substâncias, sobre os riscos apresentados pelas máquinas e os materiais, e sobre as características perigosas das substâncias químicas, dos agentes ou dos produtos físicos ou biológicos, assim como instruções sobre a forma de prevenir contra os riscos conhecidos;
c) façam estudos e pesquisas, ou se mantenham a par de qualquer outra forma, da evolução dos conhecimentos científicos e técnicos necessários para cumprir com as obrigações expostas nos itens a) e b) do presente artigo."
O exposto faz com que as alternativas I e II sejam corretas. A alternativa III está incorreta pois, de acordo com o Artigo 25 da mesma convenção - assim como a grande maioria das outras convenção, é permitido ao membro que ratificou a convenção, após um prazo de dez anos da sua ratificação, denunciar a convenção (denunciar: torna pública a vontade de deixar de cumprir a convenção). Portanto, é possível que os decretos e o cumprimento da convenção sejam revogados.
A questão exige conhecimento sobre a Convenção nº 155 da OIT sobre segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho.
Em relação às ações em nível nacional, o artigo 12 versa sobre adoção de medidas de conformidade, da seguinte forma:
"Deverão ser adotadas medidas de conformidade com a legislação e a prática nacionais a fim de assegurar que aquelas pessoas que projetam, fabricam, importam, fornecem ou cedem, sob qualquer título, maquinário, equipamentos ou substâncias para uso profissional:
a) tenham certeza, na medida do razoável e possível, de que o maquinário, os equipamentos ou as substâncias em questão não implicarão perigo algum para a segurança e a saúde das pessoas que fizerem uso correto dos mesmos;
b) facilitem informações sobre a instalação e utilização corretas do maquinário e dos equipamentos e sobre o uso correto de substâncias, sobre os riscos apresentados pelas máquinas e os materiais, e sobre as características perigosas das substâncias químicas, dos agentes ou dos produtos físicos ou biológicos, assim como instruções sobre a forma de prevenir contra os riscos conhecidos;
c) façam estudos e pesquisas, ou se mantenham a par de qualquer outra forma, da evolução dos conhecimentos científicos e técnicos necessários para cumprir com as obrigações expostas nos itens a) e b) do presente artigo".
Agora vamos verificar os três itens trazidos pela banca:
I. CERTO. Está nos termos do art. 12 "a".
II. CERTO. Está nos termos do art. 12 "b".
III. ERRADA. O decreto que promulgou (nº 1.254 de 29 de setembro de 1994) a Convenção nº 155 da OIT foi revogado pelo Decreto nº 10.088 de 5 de novembro de 2019, que, por sua vez, consolidou os atos normativos editados anteriormente das recomendações e convenções ratificadas pela RFB.
"Art. 5º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 423, de 12 de novembro de 1935;
(...)
LIII - o Decreto nº 1.254, de 29 de setembro de 1994;
(...)"
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.
GABARITO: LETRA D