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ID
3610594
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quais as modalidades de exclusão do crédito tributário?

Alternativas
Comentários
  • Há apenas 2 causas de exclusão do crédito tributário : isenção (no caso de tributos) e anistia (multa).

  • Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

           XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    "RT - 3 PC - D"

     1 RT => Remissão, Transação. 

     3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.

    D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud, Dação em Pagamento de bens imóveis..

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

            VI – o parcelamento.

    Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar

    Moratória

    Depósito integral

    Reclamações

    Liminares

    Parcelamento

  • O mais fácil a ser aplicado é um pouco lógico, pensem que a EXCLUSÃO é um crédito tributário já existente, que por algum motivo será excluído, seja ele pelas únicas duas formas possíveis, sendo a Isenção ( seja qual for o seu modo, isso de acordo com a lei) e a anistia ( cujo é o perdão, normalmente em créditos tributários inscritos em dívida ativa, há a incidência de juros, multa e correção monetária, poderá, através de LEI, conceder a anistia referente a este, normalmente sobre JUROS e MULTA, visto que a correção monetária é apenas a reposição da inflação).

    Já a EXTINÇÃO, são também créditos tributários existentes, porém por algum motivo não poderão mais ser exigíveis, sendo pelo motivo de que foi pago, compensado, tenha decaído ou prescrito.

    A decadência cabe quando o Fisco por algum motivo não cobrou do contribuinte o tributo devido, portanto não há mais o direito do fisco de constituir tal crédito.

    Exemplo: Uma construção de uma casa, como para tal ato há necessidade de prestações de serviço para que este se concretize há incidência de tal imposto, porém se o Fisco não se atentar ao prazo de cobrança tal direito não é mais exigível.

    Já a prescrição é quando o crédito tributário já constituído não foi executado, ou seja, não houve a cobrança judicial deste, neste caso, não poderá o Fisco de exigi-lo.