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ID
36106
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos, é correto afirmar que os bens

Alternativas
Comentários
  • O CC distingue três espécies de bens públicos, quais sejam os de uso comum do povo, tais como mares, rios, estradas, ruas e praças, de uso especial, tais como edifícios ou terrenos, estabelecimentos federal, estadual ou municipal e os BENS DOMINICAIS, isto é, os que constituem o patrimônio do Estado, como objeto de direito pessoal ou real.
    Conforme entendimento doutrinário, “os bens de uso comum não são suscetíveis de valoração patrimonial, de avaliação econômica, e os de uso especial ou são inalienáveis, por estarem afetados ao patrimônio da Administação e os dominicais que são alienáveis, por não terem igual afetação”
    O Novo Código Civil prevê em seu artigo 101 que “os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.”, o que determina a direção legislativa em que o Superior Tribunal de Justiça tem firmado seu entendimento.
  • "Os bens dominicais, também chamados de bens do patrimônio público disponível ou bens do patrimônio fiscal, são todos aqueles sem utilidade específica, podendo ser utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim desejar" (grifei).

    Fonte: Manual de Direito Administrativo do Profº  Alexandre Mazza, p. 520, 2011.
  • Com relação à alternativa 'e', sendo os bens de uso comum e de uso especial desafatedos, passam eles à categoria de bens dominicais, de modo então que podem ser alienados.
  • Quanto à "LETRA A", que ainda não foi comentada por nenhum colega:
    Sobre os bens públicos, é correto afirmar que os bens

    a) do domínio público são os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos e não podem ser alienados. ERRADO
    Para DI PIETRO, reproduzida por várias bancas de concursos, incluindo a FCC:
    BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO ----> são os bens comuns do povo e os bens de uso especial.
    BENS DE DOMÍNIO PRIVADO ----> são os bens dominiais ou dominicais.

    Logo, a afirmativa está incorreta ao dizer que todos os bens de domínio público se destinam à execução de serviços públicos. Afinal, somente os bens de domínio público do tipo bens de uso especial se destinam à execução de serviços públicos. O final da assertiva está correto ao afirmar que, via de regra, os bens de domínio público não podem ser alienados (bens de uso comum do povo e bens de uso especial, via de regra, não podem ser alienados).
  • Importante referir que o conceito de bens públicos é mais abrangente que o conceito de domínio público, pois há bens públicos regidos pelo direito privado.

  • A) Os bens públicos dominicais podem ser alienados (art. 101, CC)

    B) Idem letra A, vide art 101, CC

    C) Art. 101, CC

    D) Art. 99, II, CC

    E) art. 100. CC. Os bens de uso comum e de uso especial quando desafetados passam a categoria de dominicais e neste caso podem ser vendidos.

  • Respondi a questão, mas aprendi isso em Direito Civil.

  • gabatito: c

    ART. 101 do CC

    Os bens publicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigencias da lei.