SóProvas


ID
3611305
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), das áreas de preservação permanente, e da delimitação das Áreas de Preservação Permanente, no Art. 4º, onde considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, desde a borda da calha do leito regular, e para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura, deve considerar uma largura mínima de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    curso d’água natural perene e intermitente:

    Menos de 10 metros= APP de 30 Metros;

    Curso de 10 a 50 metros= APP de 50 metros;

    Curso de 50 a 200 metros= APP de 100 metros;

    Curso de 200 a 600 metros= APP de 200 metros;

    Curso com mais de 600 metros= APP de 500 metros.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a largura mínima da Área de Preservação Permanente (APP) para os cursos d’água com menos de 10 metros de largura.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 4º, I, "a", do Código Florestal que preceitua:

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    Portanto, quando o curso d'agua for menor de 10 metros de largura a faixa marginal mínima é de 30 metros, de modo que somente o item "A" se demonstra correto.

    Gabarito: A

  • Art. 4 Considera-se APP, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: 

    I – Faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    a) 30 metros cursos d’água de menos de 10 metros de largura;