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CLT Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.
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Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães.
Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
Art. 782 - São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos. atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.
Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.
Todos da CLT
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Segue os artigos da CLT, sobre a referida questão:
Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães.
Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
Art. 782 - São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos. atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.
Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.
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A questão exige o conhecimento dos atos, termos e prazos processuais na Justiça do Trabalho. Esse assunto é bem literal e, quando cobrado, somente é exigida a letra pura da lei.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 773 CLT: os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 780 CLT: os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 782 CLT: são isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos, atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Ao contrário do que a assertiva menciona, as partes poderão, sim, consultar os processos nos cartórios e secretarias com ampla liberdade.
Art. 779 CLT: as partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.
GABARITO: D
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GABARITO LETRA D - INCORRETA
Fonte: CLT
A) CORRETA. Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães.
B) CORRETA. Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
C) CORRETA. Art. 782 - São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos. atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.
D) INCORRETA. Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.