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A questão pede a alternativa INCORRETA. Todas as respostas estão na CF/88.
CF/88 - Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL:.
A) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
B) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
C) XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
D) Art. 51. Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
I - autorizar, por dois terços 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Gabarito, E
Lembrando que, no caso de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional não se faz necessária a SANÇÃO do Presidente da República:
CF. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
(...)
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Obs: autorizar, por dois terços 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é de competência privativa da Câmara dos Deputados.
Lembrando que esse juízo de admissibilidade de 2/3 vale tanto para processos de crimes comum quanto de crimes de responsabilidade, nos termos da Constituição Federal:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Quem autoriza é a Câmara dos Deputados, e não o Congresso Nacional. (Art. 86, CF)
Para acrescentar: após a autorização, nos crimes comuns, quem julga é o STF. Por outro lado, nos de responsabilidade, compete o julgamento ao Senado Federal.
Avante!
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Aprofundando um pouco mais...
O meio pelo qual é exercida a competência exclusiva do Congresso Nacional, prevista no art. 49, é o Decreto Legislativo.
Já o exercício da competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, previstas nos art. 51 e 52, são exercidas por Resoluções.
*A única Resolução feita pelo Congresso Nacional é a prevista no art.68, § 2º
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
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GABARITO D
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
A| I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao património nacional;
B| V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
C| XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
D- Art. 51. Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
I - autorizar, por dois terços 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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PODER LEGISLATIVO
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
CF Art 53 §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal
Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
O TCU encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:
Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
PODER LEGISLATIVO
CF Art 53 §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal
SENADO FEDERAL
-> REPRESENTANTES DOS ESTADOS/ DF
-> SISTEMA MAJORITÁRIO
-> 3 SENADORES 2 SUPLENTES
-> MANDATO DE 8 ANOS
PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL:
Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
CÂMARA DOS DEPUTADOS
-> REPRESENTANTES DO POVO
-> SISTEMA PROPORCIONAL
-> ENTRE 8 A 70 MEMBROS
-> MANDATO DE 4 ANOS
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
(...);
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-presidente da República e os Ministros de Estado
O Tcu encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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PODER LEGISLATIVO
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
CF Art 53 §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal
Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
O TCU encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:
Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
PODER LEGISLATIVO
CF Art 53 §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal
SENADO FEDERAL
-> REPRESENTANTES DOS ESTADOS/ DF
-> SISTEMA MAJORITÁRIO
-> 3 SENADORES 2 SUPLENTES
-> MANDATO DE 8 ANOS
PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL:
Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
CÂMARA DOS DEPUTADOS
-> REPRESENTANTES DO POVO
-> SISTEMA PROPORCIONAL
-> ENTRE 8 A 70 MEMBROS
-> MANDATO DE 4 ANOS
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
(...);
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-presidente da República e os Ministros de Estado
O Tcu encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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LETRA "D" - COMP. PRIVATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (POR MEIO DE RESOLUÇÃO). TRATA-SE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POLÍTICO.
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GABARITO D.
IMPEACHMENT
- Impeachment é deposto quando o presidente comete um crime.
- Pode ser um Crime Comum (Julgado pelo o presidente do STF, Art. 102, inciso I, Alínea b) ou Crime de Responsabilidade (Julgado pelo o Senado Federal Art. 52, inciso I da CF).
- Qualquer do povo brasileiro que achar que o presidente estar cometendo um crime de responsabilidade pode entrar com um PEDIDO de impeachment.
- Esse pedido deve ser encaminhado à câmara dos deputados e se o Presidente da Câmara aprovar o PEDIDO ele SOLICITA a formação de uma comissão especial para a analisar a DENUNCIA.
- Essa comissão é eleita dentro da Câmara por um sistema de chapa única ela é composta de 65 Deputados e representar todos os partidos da casa.
- Comissão Formada a câmara envia NOTIFICAÇÃO ao Presidente da República e a partir daí ele(a) tem 10 sessões no plenário para se defender das acusações.
- Com a DEFESA em mãos a comissão tem 5 sessões para emitir um PARECER e dizer se recomenda ou não que o processo continue.
- PARECER tem 48h para ser votado pela a câmara.
- Para levar o processo adiante são necessários 2/3 dos deputados. (Art. 51, inciso I da CF), equivalente 342 votos de 513, se o processo não for atingido será arquivado e o presidente(a) segue governando se for aprovado o processo segue para o Senado Federal.
- No Senado Federal os processos são parecidos dos que foi explicado anteriormente, é enviado um PARECER e ele também tem que ser votado só que com a maioria simples para aprovação ou rejeição, ou seja, 41 dos 81 senadores, se for rejeitado o processo é arquivado se for aprovado o processo vai a julgamento.
- Nesse caso o Presidente é afastado por 180 dias (Art. 86. §2 da CF) e o Vice assume o posto interinamente.
- O Julgamento é feito pelo o STF que ouve as testemunhas e elabora um relatório da denúncia.
- Finalmente é realizado uma nova votação do Senado para que o impeachment seja aprovado é necessária aprovação de 2/3 da casa, ou seja, 54 senadores de 81, não havendo essa maioria o presidente é absolvido e volta ao seu cargo, mas se 2/3 votarem a favor do impeachment o presidente é definitivamente destituído e fica 8 anos sem poder exercer um cargo público (Art. 52, Parágrafo Único).
- O vice assume o cargo de caráter definitivo caso o vice também esteja impedido, a solução depende da data de seu afastamento, se ele for afastado nos seus dois primeiros anos de mandatos ocorrerá as eleições por voto direto, se for afastado nos dois últimos anos há eleições indiretas com voto parlamentar.
- Enquanto uma nova eleição não ocorre o Presidente da câmara dos deputados (Art. 80 da CF, e os respectivos substitutos) é quem comanda o país.
ENFIM O PRESIDENTE SAI FORA...
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!!
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a competência que não demonstra ser exclusiva do Congresso Nacional. Vejamos:
a) Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Correto. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional (CN), nos termos do art. 49, I, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
b) Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Correto. Trata-se de competência exclusiva do CN, nos termos do art. 49, V, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
c) Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
Correto. Trata-se de competência exclusiva do CN, nos termos do art. 49, XII, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
d) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de uma competência exclusiva do CN, mas, sim, de uma competência privativa da Câmara dos Deputados. Inteligência do art. 51, I, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Gabarito: D
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