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Prova Crescer Consultorias - 2018 - Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA - Procurador


ID
3611380
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre os conhecimentos de redes de computadores julgue os itens abaixo:

I. Os roteadores são responsáveis por encaminhar os pacotes de dados entre diferentes redes, seja por meio físico, wireless, entre outros.
II. DHCP é responsável por distribuir os endereços IP automaticamente dentro de uma rede.
III. O MAC, é uma numeração única de identificação de um dispositivo.

Alternativas
Comentários
  • Um endereço MAC é responsável pela identificação única dos dispositivos em uma rede, consistindo em um endereço (número) de 48 bits gravado em uma memória ROM presente na própria interface física de rede (placa de rede).

    10 de ago. de 2017

  • GABARITO LETRA D

    I. Os roteadores são responsáveis por encaminhar os pacotes de dados entre diferentes redes, seja por meio físico, wireless, entre outros. CERTO

    O roteador (ou router) é um equipamento utilizado em redes de maior porte. Além de realizar a mesma função do switch, ele também tem a capacidade de escolher a melhor rota que um determinado pacote de dados deve seguir para chegar ao seu destino. Há dois tipos de roteadores: os estáticos e os dinâmicos. O dinâmico é o mais sofisticado.

    Os rotadores são capazes de interligar várias redes e geralmente trabalham em conjunto com hubs e switchs. Ainda, podem ser dotados de recursos extras, como firewall, por exemplo.

    II. DHCP é responsável por distribuir os endereços IP automaticamente dentro de uma rede. CERTO

    DHCP é o protocolo de configuração da máquina dinâmica (Dynamic Host Configuration Protocol) capaz de sincronizar automaticamente as configurações de endereço IP nos pc's da rede por meio de um serviço central, evitando a atribuição de endereço manualmente.

    III. O MAC, é uma numeração única de identificação de um dispositivo. CERTO

    O MAC é a identidade física permanente do dispositivo.

  • Sabendo o que é MAC já mataria a questão.

    Um endereço de controle de acesso à mídia de um dispositivo é um identificador único atribuído a uma interface de rede. Para comunicações dentro de um segmento de rede, é usado como endereço de rede para a maioria das tecnologias de rede IEEE 802, incluindo Ethernet, Wi-Fi e Bluetooth..

  • Não esquecer que o MAC é um endereço gravado na ROM. Isso já foi cobrado..

  • MAC ADDRESS : MAC é a sigla de Media Access Control, ou seja, o Endereço MAC nada mais é que o endereço de controle de acesso da sua placa de rede. É um endereço único, com 12 dígitos hexadecimais, que identifica sua placa de rede em uma rede.  


ID
3611383
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre os conceitos de Hardware e Software analise os itens abaixo:


I. A memória cache é um tipo de memória intermediária que fica entre o operador de um processo e um dispositivo de armazenamento.

II. Drive são programas de computador que tem como função permitir que os sistemas operacionais se comuniquem com os diferentes hardwares.

III. A BIOS consiste em um programa de computador gravado em uma memória permanente, presente em computadores, responsável pela inicialização do hardware necessário para entrega do domínio ao sistema operacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    > Drive: é um dispositivo de entrada e saída, utilizado para a manipulação de discos removíveis. O Drive é um equipamento físico e o Driver é um software utilizado para fazer a comunicação entre um equipamento e o sistema operacional. O conceito trazido pela questão é de driveR e não de drivE.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gab: B

    II. Drive são programas de computador que tem como função permitir que os sistemas operacionais se comuniquem com os diferentes hardwares. >> ERRADA!

    DRIVE X DRIVER

    Drive: hardware

    Ex: Leitor de Blu-ray.

    Driver: software

    Ex: Placa de vídeo.

  • GABARITO LETRA B

    I. A memória cache é um tipo de memória intermediária que fica entre o operador de um processo e um dispositivo de armazenamento. ➡ CERTO: possui alta velocidade e tem por função armazenar dados e instruções que a CPU poderá precisar em breve. Ela possibilita que o processador trabalhe com toda a capacidade e tenha o mínimo de tempo ocioso possível

    II. Drive são programas de computador que tem como função permitir que os sistemas operacionais se comuniquem com os diferentes hardwares. ➡ errado: como mencionado pela nossa parceira de farda amanda, há uma distinção entre DRIVE e DRIVER.

    ➡ drive: parte física, hardware (lembre-se do drive de CD)

    ➡ driver:do inglês motorista, a função de um driver de dispositivo ou controlador de dispositivo é aceitar requerimentos abstratos do software independente do dispositivo acima dele e cuidar para que a solicitação seja executada, permitindo que o software interaja com o dispositivo (pense assim, o windows só DIRIGE carro de pequeno porte (categoria B) e vc instala uma impressora nele mas ele não reconhece por que ele não sabe "DIRIGI-LA" por que ele não tem HABILITAÇÃO PARA ISSO, o DRIVER é como uma auto escola que te dá a categoria de habilitação E para dirigir a impressora, tentei ser o mais didático possível kkkk desculpem-me!

    III. A BIOS consiste em um programa de computador gravado em uma memória permanente, presente em computadores, responsável pela inicialização do hardware necessário para entrega do domínio ao sistema operacional. ➡ certinho: B I O S ➡ Basic in out system ➡ sistema básico de entrada e saída, responsável por testar pra ver se tudo tá certo para o carregamento do sistema operacional, resumindo "é o checape que se faz antes de uma viagem" toda vez que se inicia o PC

    bons estudos

  • Questão que parece ser complicada, mas não é.

    I. A memória cache é um tipo de memória intermediária que fica entre o operador de um processo e um dispositivo de armazenamento. CORRETO! A memória cache fica a disposição do processador, quando ela não pode atender os comandos do processador, o processador solicita o comando a memória RAM, ou seja, temos os esquema de PROCESSADOR ->->-> MEMÓRIA CACHE ->->-> MEMÓRIA RAM.

    II. Drive são programas de computador que tem como função permitir que os sistemas operacionais se comuniquem com os diferentes hardwares. ERRADO! Cuidado para não confundir. DRIVE-> é um Hardware, leitor de cd. DRIVER-> software.

    III. A BIOS consiste em um programa de computador gravado em uma memória permanente, presente em computadores, responsável pela inicialização do hardware necessário para entrega do domínio ao sistema operacional.

    CORRETO! A bios é um firmware que está localizado dentro da memória ROM, memória não volátil, ou seja, não se perde os dados ao desligar o computador. É uma memória permanente com dados gravados de fábrica. A bios também é responsável pela inicialização do sistema, é onde ocorre o post, que testa todos os hardware do computador.

    Letra B

  • mano,

    DRIVE = HARDWARE

    DRIVER = SOFTWARERR

    \O/

  • Assertiva b

    Apenas os itens I e III são verdadeiros.

    I. A memória cache é um tipo de memória intermediária que fica entre o operador de um processo e um dispositivo de armazenamento.

    III. A BIOS consiste em um programa de computador gravado em uma memória permanente, presente em computadores, responsável pela inicialização do hardware necessário para entrega do domínio ao sistema operacional.

  • Sempre me auxiliana memorização:

    Driver - Motorista

    Driver em inglês significa “motorista”. ele “dirige” um componente de hardware de forma que torne possível ao sistema operacional se comunicar com esse componente.

  • Aquela questão que o candidato erra por um R.

  • eu cair por um ''R''

  • Vou tentar gravar da seguinte forma: pen drive -> drive você pega - hardware. Driver você não pega - software.

  • R condeno você por mil anos AHHHHHHHHH!!!!!!!

  • GABARITO B

    Um Sistema Operacional (S.O.) é um conjunto de programas (softwares básicos) desenvolvidos para:

    Estabelecer, com ajuda de drivers, a comunicação entre o hardware e softwares aplicativos (camada de aplicação).

    Drive (sem R) é aquele dispositivo utilizado para fazer a leitura de algum meio externo, como, por exemplo um CD, um DVD e até mesmo um disco rígido. 

  • Driver: são softwares que permitem a comunicação do sistema operacional com os dispositivos de hardware

  • Drive é hardware , lembra de Pen DRIVE , você consegue pegá-lo

    Driver: software

  • La pegadita del malandrito.


ID
3611386
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que não se encaixa na categoria de browser:

Alternativas
Comentários
  • Mozilla Thunderbird é um software cliente de e-mails e notícias da Mozilla Foundation, mesma criadora do Mozilla Firefox.

  • Aqui cabe fazer algumas considerações sobre o Browser Shiira, pois o mesmo não é tão conhecido:

    1 - Trata-se de um browser / navegador web para o sistema operacional Mac OS X;

    2 - Nasceu com a proposta de ser "um navegador melhor e mais útil que o Safari",

    3 - O Shiira utiliza o renderizador WebKit. 

  • Mozilla Thunderbird é um software cliente de e-mails e notícias da Mozilla Foundation, mesma criadora do Mozilla Firefox.


ID
3611389
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens abaixo sobre os conceitos de Segurança na Internet:


I. Um bot é um programa que possui mecanismo de replicação e infecção similar aos do Worm, entretanto dispõe de mecanismos de comunicação que permitem que ele seja controlado remotamente.

II. O Trojan é um programa onde um arquivo é enviado se fazendo passar por um aplicativo útil, mas na verdade possui funcionalidades maliciosas escondidas.

III. O SpyWare consiste é uma propaganda inserida em outro programa.

Alternativas
Comentários
  • Gab (B)

    I. (V)

    Quando Falar em bot faça uma analogia ao zumbi.

    Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao do worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

    Um computador infectado por um bot costuma ser chamado de zumbi (zombie computer), pois pode ser controlado remotamente, sem o conhecimento do seu dono. Também pode ser chamado de spam zombie quando o bot instalado o transforma em um servidor de e-mails e o utiliza para o envio de spam.

    Botnet= conjunto de zumbis

    II.(V) Cavalo de troia , trojan ou trojan-horse, é um programa que, além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções, normalmente maliciosas, e sem o conhecimento do usuário.

    Exemplos de trojans são programas que você recebe ou obtém de sites na Internet e que parecem ser apenas cartões virtuais animados, álbuns de fotos, jogos e protetores de tela, entre outros. Estes programas, geralmente, consistem de um único arquivo e necessitam ser explicitamente executados para que sejam instalados no computador.

    III. (E)

    Esta definição está para Adware. Adware: projetado especificamente para apresentar propagandas. Pode ser usado para fins legítimos, quando incorporado a programas e serviços, como forma de patrocínio ou retorno financeiro para quem desenvolve programas livres ou presta serviços gratuitos. Também pode ser usado para fins maliciosos, quando as propagandas apresentadas são direcionadas, de acordo com a navegação do usuário e sem que este saiba que tal monitoramento está sendo feito.

    Spyware, como indica o termo em inglês, é um software espião que costuma ser instalado no celular ou no computador sem o consentimento do usuário. Uma vez no computador, o programa monitora as atividades (techtudo)

    Fonte: Cert

  • Um computador infectado por um bot costuma ser chamado de zumbi (zombie computer), pois pode ser controlado remotamente, sem o conhecimento do seu dono. Também pode ser chamado de spam zombie quando o bot instalado o transforma em um servidor de e-mails e o utiliza para o envio de spam

    Cavalo de troia, trojan ou trojan-horse, é um programa que, além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções, normalmente maliciosas, e sem o conhecimento do usuário. Trojans também podem ser instalados por atacantes que, após invadirem um computador, alteram programas já existentes para que, além de continuarem a desempenhar as funções originais, também executem ações maliciosas.

    Spyware é um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros. Alguns tipos específicos de programas spyware são: Keylogger, Screenlogger e Adware.

    Fonte: https://cartilha.cert.br/malware/

  • Questão correta - B

    A assertiva III está errada, pois está falando da função do adware O adware é projetado para apresentar propagandas, seja através de um browser, seja através de algum outro programa instalado.

  • III - Adware.

  • Worm EXPLORAÇÃO AUTOMÁTICA EXECUÇÃO DIRETA

    Bot COMUNICADOR REMOTO PROPAGA AUTOMATICAMENTE

  • Bot é SIMILAR ao worm, pois ele se replica entre as redes. A diferença entre eles é a de que o Bot tem o controle remoto do invasor e o Worm não tem.


ID
3611392
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde ao atalho Abrir a pesquisa do Windows 10:

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

    tecla windows+S

  • S de Search que significa buscar, pesquisar.

  • Vamos aos itens..

    A) Opção de pesquisar

    B) Abre a tela projeto que , dentre outras hipóteses, permite duplicar a tela.

    C) Central de Ações.

    Bons estudos!

  • Winkey + S: ativa a função “Pesquisar” "Search"

  • Winkey + S ---> central de pesquisa ( Cortana)

    Gab-A

  • GAB A

    SEACH---PESQUISAR

  • Na dúvida, passem a palavra de português para inglês e tenham fé. Diogo França

ID
3611395
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o depoimento pessoal, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

  • a) Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    CORRETA

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    b) Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    CORRETA

    Art. 385 § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    c) Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz aplicará a pena de confesso;

    INCORRETA

    Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    d)A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    CORRETA

    Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    GABARITO: LETRA C)

  • Na verdade todas estão corretas, tendo em vista a letra C implica Recusa de depor.

    A recusa de depor por sua vez implica confissão conforme explicado pela colega Fernanda ao justificar a Letra B.

  • GABARITO C

    A - CORRETA Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    B - CORRETA Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    Art. 385, § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    C - INCORRETA Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz aplicará a pena de confesso;

    Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    D - CORRETA A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    b) CERTO: Art. 385, § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    c) ERRADO: Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    d) CERTO: Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    O depoimento pessoal:

    I-                    É requerido pela parte contrária, mas pode ser ordenado de ofício;

    II-                  Se a parte não comparecer, aplica-se a pena de confesso;

    III-                Se a parte comparecer e se recusar-se a depor, aplica-se a pena de confesso;

    IV-               Se a parte, sem justo motivo, deixar de responder perguntas ou apresentar evasivas, o juiz, analisando as demais circunstâncias e elementos de prova, pode declarar, em sede de sentença, a ocorrência de tal recusa.

    V-                 Cabe a consulta adrede a pequenos trechos escritos, não sendo permitida a leitura cabal de escritos articulados para depoimento;

    VI-               A parte não é compelida a depor sobre fatos criminosos ou torpes que forem imputados a si, casos de sigilo de estado ou profissão, que gerem desonra a si, cônjuge, companheiros, familiares, que coloquem sua vida ou de seus familiares em risco.

    Diante de tais premissas, nos cabe comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA QUE RESPONDE A QUESTÃO É A INCORRETA).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a mentalidade o art. 385 do CPC:

     Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.





    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a mentalidade do art. 385, §1º, do CPC:

    Art. 385 (...)

     § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.





    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Vamos citar o art. 386 do CPC.

    Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    Ao contrário do exposto, não há que se falar em automática pena de confesso. Cabe ao magistrado apreciar circunstâncias e demais elementos de prova do feito.


    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a mentalidade do art. 387 do CPC:

    Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Do Depoimento Pessoal

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    § 3º O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

    Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família

  • GABARITO: C

    A princípio, o depoimento pessoal é a colheita em juízo das declarações de uma das partes principais do processo (demandante ou demandado), sendo realizado na audiência de instrução e julgamento. Se houver urgência poderá ser prestado em sede de produção antecipada de prova.

    A) Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    B) Art. 385, § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    C) INCORRETA Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz aplicará a pena de confesso;

    Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    D) Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos

  • letra C

    Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.


ID
3611398
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da prova documental, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, não possuirá valor probatório, ainda que subscrito pelas partes;

    INCORRETA

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    b)O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença;

    CORRETA

    Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

    c) Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta

    CORRETA

    Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    d) O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original, provando as datas de sua expedição e de seu recebimento pelo destinatário.

    CORRETA

    Art. 414. O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original, provando as datas de sua expedição e de seu recebimento pelo destinatário.

    GABARITO: LETRA A)

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    b) CERTO: Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

    c) CERTO: Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    d) CERTO: Art. 414. O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original, provando as datas de sua expedição e de seu recebimento pelo destinatário.

  • Vale lembrar:

    Telegrama tem a mesma força probatória do documento particular se o original tiver sido assinado pelo remetente.


ID
3611401
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a execução das obrigações de fazer e não fazer, aponte a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 814. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

    Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo.

    Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.

    Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.

    Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.

    Art. 817. Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.

    Parágrafo único. O exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.

    Art. 821. Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.

    Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do executado, sua obrigação pessoal será convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa.

  • CPC

    Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.

    AUTOS APARTADOS, ideia contrária à nova tônica do CPC de 2015.

  • Assim, ainda que deferida a tutela específica perseguida pelo credor, restando impossível o cumprimento da respectiva obrigação ou caso o interesse do credor não mais subsista, o meio processual apto à satisfação do direito daquele consubstancia-se na conversão da execução em perdas e danos. Tal escolha, aliás, não é passível de impugnação (v., nesse sentido, Araken de Assis, Manual da execução, 16ª ed., São Paulo, Ed. RT, 2013, pág. 647).

    Discorrendo sobre esta relevante temática, Teori Albino Zavascki assevera que, “frustrada a execução específica para entrega de coisa, tem o credor direito a convertê-la em execução por equivalente, nos termos do artigo 627, mesmo quando o título for extrajudicial. Na liquidação incidental ali prevista, aplica-se (como, aliás, ocorre em se tratando de título judicial), a técnica da cognição parcial, no que se refere à amplitude: faz-se juízo apenas sobre o valor da coisa prevista no título, e não quanto à existência da obrigação” .

    O processo judicial — direção no movimento — consubstancia-se num instituto essencialmente dinâmico, e, por isso, durante o seu curso, a realidade fática levada pelos litigantes à cognição judicial pode sofrer profunda alteração, chegando até mesmo a alterar substancialmente o resultado da demanda.

  • A alternativa INCORRETA se faz presente no art. 816, caput:

    Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.

    Nota-se que, a execução por título extrajudicial em face de obrigação de fazer , o exequente far-se-á nos próprios autos do processo a satisfação da obrigação.

    Forte abraço!

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 814. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

    b) ERRADO: Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.

    c) CERTO: Art. 817. Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.

    d) CERTO: Art. 821. Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.


ID
3611404
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante a execução de título extrajudicial contra a fazenda pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no .

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos .

  • Complementando os espaços em branco do comentário anterior:

    CAPÍTULO V

    DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no .

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos .

  • Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 3 Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

  • Afinal, qual o erro da questão C? a omissão, veja:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • A letra "C" traz os requisitos da execução de título judicial em face da Fazenda Pública (art. 535 do CPC). No entanto, a questão queria a execução de título extrajudicial em face da Fazenda (art. 910 e seguintes do CPC).

    Neste caso, atentar que para execução de título extrajudicial, a Fazenda não possui limites de alegação nos embargos à execução (art. 910, §2º do CPC), diferentemente da execução de título judicial, em que o CPC aponta as matérias as quais a Fazenda poderá se manifestar (art. 535, incisos I a VI do CPC).

  • o erro está na restrição do apenas... ele pode alegar tudo

  • Conforme art. 910 do CPC/2015, no §2°:

    Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    Forte abraço!

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    b) CERTO: Art. 910, § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .

    c) ERRADO: Art. 910, § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    d) CERTO: Art. 910, § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535 .

  • A questão em comento é resolvida com base na literalidade do CPC.

    Sobre a execução de título extrajudicial em face da Fazenda Pública, diz o art. 910 do CPC:

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

     

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .

     

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

     

    § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535 .

     

    Feitas tais menções, nos cabe apreciar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA QUE RESPONDE A QUESTÃO É A INCORRETA).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o lavrado no art. 910 do CPC, ou seja, na execução fundada em título extrajudicial, de fato, a Fazenda Pública deve opor embargos em 30 dias.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Aqui resta assinalado o lançado no art. 910, §1º, do CPC, ou seja, não sendo manejados embargos ou transitada em julgado a decisão que rejeitar embargos, cabe expedição de precatório ou RPV.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, a Fazenda Pública, em embargos de execução de título extrajudicial, PODE ALEGAR TODA E QUALQUER MATÉRIA DE DEFESA. Isto resta consignado no art. 910, §2º, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o assinalado no art. 910, §3º, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     
  • BIZU;

    Título extrajudicial advém de uma ação de execução. Logo, se é uma ação cabe a Fazenda Pública alegar qualquer matéria em sua defesa.

    Título judicial advém do cumprimento de sentença. Neste caso, já houve a fase de instrução com a defesa, por isso que a Fazenda Pública só poderá alegar:

    • falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
    • ilegitimidade de parte;
    • inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
    • excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
    • incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
    • qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

ID
3611407
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Civil, a petição inicial obrigatoriamente indicará, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

  • O RG não é necessário...

  • CPC/2015:

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida; (letra A)

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (letra B - Errada)

    O inciso não fala em número de RG, mas só de CPF ou CNPJ. E, ainda, há de se lembrar as exceções dispostas nos parágrafos do art. 319. Observe-se:

    § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

    IV - o pedido com as suas especificações; (letra C)

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. (letra D)

  • Gab: B

    Art. 319 do novel diploma processualista civilista.

  • Em execução fiscal, nem CPF nem RG

    No , a seção de direito público do STJ fixou a tese de que "em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no artigo 6º da Lei 6.830/1980 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no artigo 15 da Lei 11.419/2006".

    O mesmo entendimento foi adotado para as pessoas jurídicas no , não sendo possível indeferir a petição da ação por falta de indicação do CNPJ. As teses () deram origem à .

    Os recursos representativos da controvérsia foram interpostos pelo município de Manaus após as instâncias ordinárias indeferirem as petições iniciais de ações de execução fiscal movidas pelo ente público, sob o argumento da falta de indicação do CPF da pessoa física executada no primeiro recurso, e de CNPJ no segundo. 

    De acordo com o recorrente, o juízo da vara da dívida ativa municipal intimou-o para emendar a inicial e fornecer esse tipo de dado em cerca de mais de 50 mil execuções fiscais eletrônicas.

    O relator do recurso especial, ministro Sérgio Kukina, explicou que, ao contrário do entendimento do acórdão recorrido, não há na LEF regra pela qual o executivo fiscal tenha o curso da sua ação obstado pela ausência de indicação dos dados cadastrais do devedor.

    Segundo ele, essa previsão encontra suporte, unicamente, no  da Lei 11.419/2006, que disciplina a informatização dos processos judiciais, cuidando-se, nessa perspectiva, de norma de caráter geral.

    O ministro afirmou que a qualificação das partes deve ser a mais completa possível, "mas a pronta falta de maiores dados, desde que não impeça a mínima identificação do polo demandado, não deve se prestar a inibir a admissibilidade da ação".

    No julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (), a exigência era que o fisco incluísse demonstrativo de débito na petição inicial – origem da .

    Em seu voto, citou a  do CNJ (que cria as tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário), a qual, em seu artigo 6º, parágrafo 1º, prevê que o cadastramento das partes nos processos pode ser feito mesmo quando ausente o CPF ou CNPJ.

  • GABARITO: B

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    a) CERTO: I - o juízo a que é dirigida;

    b) ERRADO: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (não menciona RG)

    c) CERTO: IV - o pedido com as suas especificações;

    d) CERTO: VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Os requisitos de uma petição inicial estão elencados no art. 319 do CPC:

    Art. 319. A petição inicial indicará:

     

    I - o juízo a que é dirigida;

     

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

     

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

     

    IV - o pedido com as suas especificações;

     

    V - o valor da causa;

     

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

     

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     

    § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

     

    § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

     

    § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

     

    Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão. (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA QUE RESPONDE A QUESTÃO É A INCORRETA).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Com efeito, a indicação do juízo para o qual a ação é dirigida está no art. 319, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não há exigência de indicação na petição inicial do número de Carteira de Identidade. Basta observar o lançado no art. 319, II, do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o pedido, com suas especificações, é requisito da petição inicial, conforme reza o art. 319, IV, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A realização, ou não, de audiência de conciliação e mediação é requisito da petição inicial, tudo conforme prega o art. 319, VII, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Esse RG aí foi maldade kkkk

  • Não precisa de RG.

  • Nos termos do Código de Processo Civil, a petição inicial não indicará: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o número da carteira de identidade (RG), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

  • No have RG in the CPC.


ID
3611410
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Nos termos do Código Civil, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    CC

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Em suma:

    I) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - unicamente o menor de 16 anos 

    II) RELATIVAMENTE INCAPAZ - a) entre 16 e 18 anos incompletos; b) ébrios habituais ou viciados em tóxico; c) aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade; d) pródigos

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, por força do art. 3º do CC: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Incorreta;

    B) Trata-se do art. 4º, II do CC: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: os ébrios habituais e os viciados em tóxico". Correta;

    C) Em harmonia com o art. 4º, III do CC: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade". Correta;

    D) É neste sentido o art. 4º, IV do CC: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: os pródigos". São pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: podem se casar, não sendo imposto a eles o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143). Correta.




    Resposta: A 
  • A) Os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, por força do art. 3º do CC: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Incorreta;

    B) Trata-se do art. 4º, II do CC: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: os ébrios habituais e os viciados em tóxico". Correta;

    C) Em harmonia com o art. 4º, III do CC: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade". Correta;

    D) É neste sentido o art. 4º, IV do CC: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: os pródigos". São pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: podem se casar, não sendo imposto a eles o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143). Correta.




    Resposta: A 
  • A) Os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, por força do art. 3º do CC: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Incorreta;

    B) Trata-se do art. 4º, II do CC: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: os ébrios habituais e os viciados em tóxico". Correta;

    C) Em harmonia com o art. 4º, III do CC: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade". Correta;

    D) É neste sentido o art. 4º, IV do CC: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: os pródigos". São pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: podem se casar, não sendo imposto a eles o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143). Correta.




    Resposta: A 
  • GABARITO: A

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.


ID
3611413
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos nos negócios jurídicos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso com razão determinante.

    Art. 140 Código Civil.

  • Código Civil:

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante

    Gab."b"

  • Gabarito: B.

    Dos Defeitos do Negócio Jurídico

    A) São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio;

    ❏ Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    B) O falso motivo sempre vicia a declaração de vontade;

    ❏ Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    C) A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta;

    ❏ Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    D) O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    ❏ Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Fonte: CC.

  • Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Na verdade, há um problema na própria redação do artigo 138 (conforme amplamente debatido na doutrina), tendo em vista que se o erro puder ser verificado/percebido, este será inescusável (injustificavel/não desculpável). Ex:"individuo que comprou um relógio de plástico e depois buscou a anulação do negócio, alegando o ter celebrado somente por imaginar que se tratava de um relógio de ouro". Ocorre que, como a redação da alternativa corresponde exatamente ao texto do Código Civil, não há o que se falar em vício na questão.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se do art. 138 do CC: “São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio". Estamos diante do vicio de consentimento a que se denomina de erro, que é a falsa noção da realidade e que enseja a anulabilidade do negócio jurídico. Exemplo: Caio emprestou um livro de Direito Civil a Ticio para que ele pudesse estudar para a prova da faculdade. Ticio pensou que Caio havia dado o livro, como presente de aniversário. Correto;

    B) Diz o legislador, no art. 140 do CC, que “o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante". Este dispositivo permite que as partes elevem o erro acidental, que não gera a anulabilidade do negócio jurídico, a status de erro substancial, o que gera a sua anulabilidade. Exemplo: o pai quer presentear a filha em seu aniversário e lhe compra um carro, mas descobre que o aniversário é de seu filho. Não poderá anular a compra e venda.

    Causa não se confunde com motivo. A causa está no plano objetivo do negócio jurídico. Exemplo: a causa do contrato de compra e venda é a transmissão da propriedade. O motivo, por sua vez, encontra-se no plano subjetivo, sendo a razão pessoal da sua celebração. Exemplo: comprar um imóvel por ser um bom negócio, por estar bem localizado. Incorreto;

    C) Em harmonia com o art. 141 do CC: “A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta". É comum que a transmissão da vontade seja feita não apenas pessoalmente, mas, também, por meios interpostos. Entre os meios interpostos de transmissão de vontade encontram-se todos os meios de comunicação (escrita, audiovisual, internet), sendo, assim, possível alegar o erro nas mesmas condições em que a manifestação volitiva se realizada pessoalmente. Correto;

    D) Em consonância com o art. 144 do CC: “O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante". Há, pois, o convalescimento do erro e a aplicação do princípio da conservação do negócio jurídico, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo. Maria Helena Diniz dá o seguinte exemplo: “João pensa que comprou o lote n. 2 da quadra A quando, na verdade, adquiriu o n. 2 da quadra B. Trata -se de erro substancial, mas antes de anular o negócio o vendedor entrega -lhe o lote n. 2 da quadra A, não havendo assim qualquer dano a João. O negócio será válido, pois foi possível a sua execução de acordo com a vontade real. Se tal execução não fosse possível, de nada adiantaria a boa vontade do vendedor" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 360). Correto.




    Resposta: B 
  • Gabarito: B

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • "sempre" não combina com concurso público"

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    b) ERRADO: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    c) CERTO: Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    d) CERTO: Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.


ID
3611416
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei - CF/88 - Alternativa INCORRETA

    A) Art. 61, § 1º São de iniciativa PRIVATIVA do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; 

    II - disponham sobre: 

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

    B) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    C) Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação INICIADA na Câmara dos DEPUTADOS.  

    D) Art. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

  • DEPOIS QUE O CN IRÁ APRECIAR A MP

  • Gabarito incorreto B

    pontos principais sobre as MEDIDAS PROVISÓRIAS-

    definição: é um ato normativo, com força de lei, atribuído ao chefe do Poder Executivo para disciplinar algumas matérias no caso de URGÊNCIA e RELEVÂNCIA, sendo necessário, em seguida, submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    É possível a edição de Medidas Provisórias nos ESTADOS, desde que haja previsão na respectiva constituição estadual e sejam observados os princípios e limitações impostas pela CF/88. Do mesmo modo, é possível a edição nos MUNICÍPIOS, desde que respeitados os princípios/limitações da CF/88, que esteja contido na Constituição Estadual e também na respectiva Lei Orgânica

    Prazo: 60 DIAS (prorrogáveis por + 60 DIAS)

    Se não for apreciada em até 45 DIAS, entrará em regime de urgência

    Inicia-se a votação na Câmara dos Deputados

    É PROIBIDA a edição de Medidas Provisórias sobre: a) Nacionalidade, Cidadania, Direitos Políticos, Partidos Políticos e Direito Eleitoral; b) Direito Penal, Processo-Penal e Processo-Civil; c) organização do Judiciário e do Ministério Público; d) Planos Plurianuais, Diretrizes Orçamentárias; e) Detenção ou Sequestro de bens da poupança; f) reservada à Lei COMPLEMENTAR; g) Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional pendente de sanção ou veto do Presidente da República;

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    MEDIDAS PROVISÓRIAS

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.  

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.  

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Correto, nos termos do art. 61, § 1º, II, "a", CF: § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, não sendo necessária submetê-las de imediato ao Congresso Nacional;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, quando houver caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, porém, é necessário que o Presidente da República envie de imediato ao Congresso Nacional. Inteligência do art. 62, caput, CF: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

    c) As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados;

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 62, § 8º, CF: § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.  

    d) Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 62, § 7º, CF:§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.        

    Gabarito: B


ID
3611419
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não compete privativamente à União legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação; (a)

    XI - trânsito e transporte; (b)

    XIV - populações indígenas; (c)

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento; (d)

  • Letra D

    Orçamento é competência concorrente e não privativa da União (art 24. II CF)

  • Meu amigo.. Aqui é válido o Mnemônico do P.U.F.E.T.O

    São competências concorrentes:

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Tributário

    Orçamento.

    No mais tenha sempre em mente:

    Na competência concorrente (art.24) Não há que se falar em município -regra)

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES QUE VI EM PROVAS ANTERIORES:

    I) Legislar sobre trânsito e transporte = União (22)

    estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.(23-comum).

    Bons estudos!

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    XI - trânsito e transporte;

    XIV - populações indígenas;

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;         

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;         

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Quase sempre falou em grana é competência concorrente.

  • CONCORRENTE - MNEMÔNICO DO PROFESSOR PAULO MACHADO

    Conversei com um primo sobre direito e deveres da policia civil (XVI) ele me falou que era deficiente (XIV) e tinha um amigo chamado PUTEFO ( penitenciario, urbanistico, tributario, economico, financeiro, orçamento). Se juntou (junta comercial III) com produção e o consumo (V) e foram passear no mato (floresta, caça , pesca ... (VI), levou a anita para mostrar seu ARTUPACU ( artistico, turisitico, paisagistico e cultural VII) e também mostrou o ECU (educação e cultura IX).

    Foram parar no juizado especial (X) sem direito a defensoria publica (XIII) e tiveram que pagar as custas e aprenderam procedimentos especiais (XI). A mulher do PUTEFO trabalha na infancia e juventude (XV).

  • A questão exige conhecimento sobre competência e pede ao candidato que assinale o item que não demonstra ser competência privativa da União, noutras palavras: seja assinalado o item incorreto.

    Vejamos:

    a) desapropriação

    Certo. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, II, CF:  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

    b) trânsito e transporte

    Certo. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, II, CF:  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    c) populações indígenas

    Certo. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, II, CF:  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

    d) orçamento.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência concorrente, nos termos do art. 24, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;

    Gabarito: E


ID
3611422
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa INCORRETA. Todas as respostas estão na CF/88.

    CF/88 - Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL:.

    A) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    B) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

    C) XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    DArt. 51. Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    I - autorizar, por dois terços 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

     

     

  • Gabarito, E

    Lembrando que, no caso de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional não se faz necessária a SANÇÃO do Presidente da República:

    CF. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

    (...)

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    Obs: autorizar, por dois terços 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é de competência privativa da Câmara dos Deputados.

    Lembrando que esse juízo de admissibilidade de 2/3 vale tanto para processos de crimes comum quanto de crimes de responsabilidade, nos termos da Constituição Federal:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Quem autoriza é a Câmara dos Deputados, e não o Congresso Nacional. (Art. 86, CF)

    Para acrescentar: após a autorização, nos crimes comuns, quem julga é o STF. Por outro lado, nos de responsabilidade, compete o julgamento ao Senado Federal.

    Avante!

  • Aprofundando um pouco mais...

    O meio pelo qual é exercida a competência exclusiva do Congresso Nacional, prevista no art. 49, é o Decreto Legislativo.

    Já o exercício da competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, previstas nos art. 51 e 52, são exercidas por Resoluções.

    *A única Resolução feita pelo Congresso Nacional é a prevista no art.68, § 2º

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • GABARITO D

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      A| I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao património nacional; 

    B|  V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    C|   XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    D- Art. 51. Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    I - autorizar, por dois terços 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

  • PODER LEGISLATIVO

     O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    CF Art 53 §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal

    Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

     

     O TCU encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

     COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:

    Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    PODER LEGISLATIVO

    CF Art 53 §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal

    SENADO FEDERAL

    -> REPRESENTANTES DOS ESTADOS/ DF

    -> SISTEMA MAJORITÁRIO

    -> 3 SENADORES 2 SUPLENTES

    -> MANDATO DE 8 ANOS

     

     PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL:

    Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios

     

     

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    -> REPRESENTANTES DO POVO

    -> SISTEMA PROPORCIONAL

    -> ENTRE 8 A 70 MEMBROS

    -> MANDATO DE 4 ANOS

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    (...);

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-presidente da República e os Ministros de Estado

     

     

     O Tcu encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

     

     

  • PODER LEGISLATIVO

     O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    CF Art 53 §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal

    Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

     

     O TCU encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

     COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:

    Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    PODER LEGISLATIVO

    CF Art 53 §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal

    SENADO FEDERAL

    -> REPRESENTANTES DOS ESTADOS/ DF

    -> SISTEMA MAJORITÁRIO

    -> 3 SENADORES 2 SUPLENTES

    -> MANDATO DE 8 ANOS

     

     PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL:

    Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios

     

     

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    -> REPRESENTANTES DO POVO

    -> SISTEMA PROPORCIONAL

    -> ENTRE 8 A 70 MEMBROS

    -> MANDATO DE 4 ANOS

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    (...);

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-presidente da República e os Ministros de Estado

     

     

     O Tcu encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

     

     

  • LETRA "D" - COMP. PRIVATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (POR MEIO DE RESOLUÇÃO). TRATA-SE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POLÍTICO.

  • GABARITO D.

    IMPEACHMENT

    - Impeachment é deposto quando o presidente comete um crime.

    - Pode ser um Crime Comum (Julgado pelo o presidente do STF, Art. 102, inciso I, Alínea b) ou Crime de Responsabilidade (Julgado pelo o Senado Federal Art. 52, inciso I da CF).

    - Qualquer do povo brasileiro que achar que o presidente estar cometendo um crime de responsabilidade pode entrar com um PEDIDO de impeachment.

    - Esse pedido deve ser encaminhado à câmara dos deputados e se o Presidente da Câmara aprovar o PEDIDO ele SOLICITA a formação de uma comissão especial para a analisar a DENUNCIA.

    - Essa comissão é eleita dentro da Câmara por um sistema de chapa única ela é composta de 65 Deputados e representar todos os partidos da casa.

    - Comissão Formada a câmara envia NOTIFICAÇÃO ao Presidente da República e a partir daí ele(a) tem 10 sessões no plenário para se defender das acusações.

    - Com a DEFESA em mãos a comissão tem 5 sessões para emitir um PARECER e dizer se recomenda ou não que o processo continue.

    - PARECER tem 48h para ser votado pela a câmara.

    - Para levar o processo adiante são necessários 2/3 dos deputados. (Art. 51, inciso I da CF), equivalente 342 votos de 513, se o processo não for atingido será arquivado e o presidente(a) segue governando se for aprovado o processo segue para o Senado Federal.

    - No Senado Federal os processos são parecidos dos que foi explicado anteriormente, é enviado um PARECER e ele também tem que ser votado só que com a maioria simples para aprovação ou rejeição, ou seja, 41 dos 81 senadores, se for rejeitado o processo é arquivado se for aprovado o processo vai a julgamento.

    - Nesse caso o Presidente é afastado por 180 dias (Art. 86. §2 da CF) e o Vice assume o posto interinamente.

    - O Julgamento é feito pelo o STF que ouve as testemunhas e elabora um relatório da denúncia.

    - Finalmente é realizado uma nova votação do Senado para que o impeachment seja aprovado é necessária aprovação de 2/3 da casa, ou seja, 54 senadores de 81, não havendo essa maioria o presidente é absolvido e volta ao seu cargo, mas se 2/3 votarem a favor do impeachment o presidente é definitivamente destituído e fica 8 anos sem poder exercer um cargo público (Art. 52, Parágrafo Único).

    - O vice assume o cargo de caráter definitivo caso o vice também esteja impedido, a solução depende da data de seu afastamento, se ele for afastado nos seus dois primeiros anos de mandatos ocorrerá as eleições por voto direto, se for afastado nos dois últimos anos há eleições indiretas com voto parlamentar.

    - Enquanto uma nova eleição não ocorre o Presidente da câmara dos deputados (Art. 80 da CF, e os respectivos substitutos) é quem comanda o país.

    ENFIM O PRESIDENTE SAI FORA...

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!!

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a competência que não demonstra ser exclusiva do Congresso Nacional. Vejamos:

    a) Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Correto. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional (CN), nos termos do art. 49, I, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    b) Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Correto. Trata-se de competência exclusiva do CN, nos termos do art. 49, V, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    c) Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    Correto. Trata-se de competência exclusiva do CN, nos termos do art. 49, XII, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    d) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de uma competência exclusiva do CN, mas, sim, de uma competência privativa da Câmara dos Deputados. Inteligência do art. 51, I, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Gabarito: D


ID
3611425
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as Comissões na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. CF, Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    B) INCORRETA. CF, Art. 58, § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    C) CORRETA. CF, Art. 58, § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

    D) CORRETA. CF, Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • ☆ O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;

    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    • prender em flagrante delito;

    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    ☆ O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;

    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    ATENÇÃO: CPI estadual também pode quebrar sigilo bancário ou fiscal, o que não é possível no caso de CPI municipal.

    STF:" A norma inscrita no art. 58, § 3º, da Constituição da República destina-se a ensejar a participação ativa das minorias parlamentares no processo de investigação legislativa,..."

  • dica rápida:

    as CPI´s podemintimar investigados/testemunhas para depor; determinar condução coercitiva; determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessárias; requisitar informações; decretar quebra dos sigilos fiscalbancário e telefônico (lembre-se que é apenas dados telefônico e não interceptação);

    as CPI´s nãooo podemcondenar investigado; decretar indisponibilidade de bens nem de direitos; decretar busca e apreensão domiciliar; decretar quebra da interceptaçãoooo telefônica (aqui é interceptar);

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que tange às comissões. Analisemos as alternativas, com base na CF/88, para encontrar a incorreta:

     

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 58 - O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 58, § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

     

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 58, § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

     

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Gabarito do professor: letra b.


ID
3611428
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.666/93, é dispensável a licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Eu até sabia qual era dispensável, mas não foi isso que a questão interrogou, SALVE SALVE O EXCETO!

    Na questão eu errei, mas no íntimo eu acertei sim!

    GABARITO: C

  • GAB: C

    para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    ► Caso de inexigibilidade de licitação.

  • Dói saber que vc sabe o conteúdo mas por causa dos "excetos" e dos "prescindem" vc erra a questão. Por isso que não adianta apenas saber o conteúdo, precisa saber fazer prova.

  • Macete do Professor Bruno Betti:

    Dispensável = Possivel (embora possível, é conveniente e oportuno licitar?)

    Inexigibilidade = Impossibilidade (Exclusividade...)

  • Não sei nem o que falar.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Desta forma:

    A. CERTO. Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, III, Lei 8.666/93.

    B. CERTO. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, VI, Lei 8.666/93.

    C. ERRADO. Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    Trata-se de licitação inexigível, conforme art. 25, III, Lei 8.666/93.

    D. CERTO. Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, XI, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
3611431
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: B

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • CLT - depende de autorização do Juiz

    CPC - independe de autorização

  • A questão exige o conhecimento dos atos, termos e prazos processuais da justiça do trabalho, e pede que o candidato analise a alternativa incorreta. 

    Esse tema é bastante literal e só é cobrado como “copia e cola” da lei. Sendo assim, devemos estar atentos à literalidade da Consolidação das Leis do Trabalho.

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 772 CLT: os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Ao contrário do que a assertiva afirma, a penhora poderá, sim, ser realizada em domingo ou feriado, desde que o juiz ou presidente autorize.

    Art. 770, parágrafo único, CLT: a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    Cuidado: no processo civil não há a necessidade de autorização para a penhora em domingos e feriados.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 774, parágrafo único, CLT: tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor (do Correio), a devolvê-la, no prazo de 48 horas, ao Tribunal de origem.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 773 CLT: os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães.

    GABARITO: B

  • Súmula nº 16 do TST

    NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    PRESUME-SE RECEBIDA A NOTIFICAÇÃO 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DEPOIS DE SUA POSTAGEM. O SEU NÃO-RECEBIMENTO OU A ENTREGA APÓS O DECURSO DESSE PRAZO CONSTITUI ÔNUS DE PROVA DO DESTINATÁRIO

  • Art. 770, parágrafo único: A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • GABARITO LETRA B - INCORRETA

    Fonte: CLT

    A) CORRETA. Art. 772 - Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.

    B) INCORRETA. Art. 770. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    C) CORRETA.   Art. 774. Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.

    D) CORRETA. Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães


ID
3611434
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das provas na Consolidação das Leis Trabalhista, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Péssima questão!

    A) Inalteravelmente? E em procedimento sumarissimo e inquérito para apuração de falta grave?

    C) Só serão intimadas, caso o advogado prove sua notificação para comparecimento da audiência.

  • Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    INCORRETA - A

    GABARITO - A

  • A questão exige do candidato o conhecimento das provas no processo do trabalho, especialmente em relação às testemunhas, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.

    A - incorreta. O limite de 3 testemunhas só é válido para o procedimento comum. O procedimento sumaríssimo tem o limite de 2 testemunhas, e o inquérito para apuração de falta grave, 6.

    Art. 821 CLT: cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6.

    Art. 852-H, §2º, CLT: as testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    B - correta. Art. 822 CLT: as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocada.

    C - correta. Redação literal do parágrafo único do art. 895 da CLT.

    Art. 825 CLT: as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Art. 825, parágrafo único, CLT: as que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

    D - correta. Art. 823 CLT: se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

    Gabarito: A

  • Justificativas das demais assertivas:

    CLT:

    B) Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    c) Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

    D) Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

  • Errei, isso que dá não ler a palavra INcorreta.

  • GABARITO LETRA A - INCORRETA

    Fonte: CLT

    A) INCORRETA. Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    B) CORRETA. Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    C) CORRETA. Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

    D) CORRETA. Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as provas no processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Cada uma das partes no rito ordinário e sumário pode indicar até 3 (três) testemunhas, no rito sumaríssimo até duas testemunhas, e no caso de inquérito para apuração de falta grave até 6 (seis), consoante texto legal previsto no art. 821 e art. 852-H, § 2º, ambos da CLT.

     

    B) A assertiva está de acordo com a redação do art. 822 da CLT.

     

    C) A assertiva está de acordo com a redação do art. 825, parágrafo único da CLT.

     

    D) A assertiva está de acordo com a redação do art. 823 da CLT.

     

    Gabarito do Professor: A


ID
3611437
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o aviso prévio, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Respostas todas retiradas do artigo 487 da CLT

    a) CORRETA:  Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.        (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

    B) INCORRETA (GABARITO) § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. 

    C) CORRETA § 5O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.  

    D) CORRETA § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

  • Gabarito letra B.

    Conforme o artigo 487 da CLT, § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. 

  • O parágrafo 2º do artigo 487 da CLT trata do pedido de demissão: “§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.” ... Mas poderá o empregador, atendendo a um pedido do empregado, dispensar-lhe do cumprimento do aviso prévio.

  • A questão exige o conhecimento do aviso prévio, e pede que o candidato analise a alternativa incorreta.

    Em regra, o contrato de trabalho é estipulado sem prazo determinado. Dessa forma, quando uma das partes (tanto o empregado, quanto o empregador), deseja extinguir a relação trabalhista, deverá conceder o aviso prévio à outra parte.

    Dessa forma, Sérgio Pinto Martins conceitua o aviso prévio como “a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra de que pretende rescindir o referido pacto sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei, sob pena de pagar indenização substitutiva”.

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 487, II, CLT: não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: 30 dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa.

    Além desse dispositivo, a Constituição Federal também assegura que:

    Art. 7º, XXI, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Ao contrário do que a assertiva afirma, é devido, sim, o aviso prévio na despedida indireta. Veja:

    Art. 487, §4º, CLT: é devido o aviso prévio na despedida indireta.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 487, §5º, CLT: o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 487, §1º, CLT: a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    GABARITO: B

    Fonte: MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 29ª edição. São Paulo: Atlas, 2013.


ID
3611440
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os recursos na Consolidação das Leis Trabalhistas, é ERRADO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    O erro da alternativa está somente no prazo de 5 dias, quando na verdade é de 8.

    Fundamento:

    "Art. 894, CLT- No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    (...)

    II- das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal".

    Fonte: CLT.

  • A questão exige o conhecimento dos recursos no processo do trabalho, e pede que o candidato analise a alternativa incorreta.

    ALTERNATIVA A: CORRETA. A questão exigiu o conhecimento do inciso I do art. 895 da CLT, que prevê o manejo do recurso ordinário para as decisões definitivas (com resolução do mérito) ou terminativas (sem resolução do mérito), no prazo de 8 dias.

    O objetivo do RO, nesse caso, é mostrar o inconformismo da sentença proferida em primeiro grau. E, para isso, o recorrente pode alegar matérias de fato e/ou de direito que serão julgadas pelo TRT da respectiva região.

    Exemplo: RO interposto contra uma sentença proferida pela Vara do Trabalho de Teresópolis será analisado pelo Tribunal do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).

    Art. 895, I, CLT: cabe recurso ordinário para a instância superior: das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O prazo dos embargos de divergência no TST é de 8 dias, e não de 5.

    Art. 894, II, CLT: no TST cabem embargos, no prazo de 8 dias: das decisões que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Redação literal do art. 896, alínea c, da CLT.

    Art. 896 CLT: cabe recurso de revista para Turma do TST das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos TRT, quando:

    a) Derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro TRT, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do TST, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do STF.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Redação do art. 897, alínea a, da CLT. Veja:

    Art. 897, a, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

    GABARITO: B

  • Complementando o comentário do colega:

    a) Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    b) Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. GABARITO

    c) Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; 

    d)  Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;  

    FONTE: CLT

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO LETRA B - INCORRETA

    Fonte: CLT

    a) CORRETA. Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    b) INCORRETA. Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 

    c) CORRETA. Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; 

    d) CORRETA. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;  

  • Resumindo – Embargos ao TST (Art. 894, CLT): Há dois tipos de embargos ao TST no processo do trabalho:

    - Embargos quando houver decisão não unânime em Dissídio Coletivo - Art. 894, I, a, CLT.

    - Embargos quando houver decisões divergentes (Turmas x Turmas, Turmas x SDI, Turmas x Súmula do TST, Turmas x Súmulas Vinculantes, Turmas x OJs) - Art. 894, II, CLT.

     Não confundam com Embargos de Declaração, que é aquele recurso que cabe em todas as instâncias contra decisão omissa, obscura, contraditória ou com manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos.


ID
3611443
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre as partes e procuradores na Consolidação das Leis Trabalhistas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Honorários de sucumbência:

    . Na CLT - de 5% a 15%

    . No CPC - de 10% a 20%

    CLT, Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.                     

    CPC, Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

  • A - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. (CORRETA)

    Art. 791, § 1º: Nos dissídios individuais os empregados e os empregadores poderão fazer‐se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    B - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (ERRADA)

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.  

    C - A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. (CORRETA)

    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.     

    D - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. (CORRETA)

    Art. 791, § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

  • A questão exige o conhecimento das partes e procuradores da justiça do trabalho, e pede que o candidato analise a alternativa incorreta. 

    Esse tema é bastante literal e só é cobrado como “copia e cola” da lei. Sendo assim, devemos estar atentos à literalidade da Consolidação das Leis do Trabalho.

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 791, §1º, CLT: nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na OAB.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O percentual dos honorários de sucumbência na justiça do trabalho varia entre 5% e 15%. A assertiva buscou confundir o candidato, trazendo o percentual do processo civil, que é entre 10% a 20%.

    Art. 791-A CLT: ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    Antes da reforma trabalhista de 2017, muito se discutia sobre os honorários do advogado trabalhista, cujo conceito é o valor que a parte sucumbente (perdedora) deve pagar à parte vencedora.

    Entretanto, a lei nº13.467/17 encerrou a discussão, definindo ser direito do advogado trabalhista o recebimento dos honorários de sucumbência, ainda quando atue em causa própria.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 793 CLT: a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 791, §2º, CLT: nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    GABARITO: B

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o disposto na Seção IV do Capítulo II (do processo em geral) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sobre as partes e procuradores.


    Além do mais, vale ressaltar que a questão pediu a alternativa incorreta.


    A) Correta, nos termos do art. 791, § 1º da CLT.


    B) Incorreto, o percentual é fixado entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento), conforme art. 791-A, caput da CLT.


    C) Correta, nos termos do art. 793 da CLT.


    D) Correta, nos termos do art. 791, § 2º da CLT.


    Gabarito do Professor: B
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o disposto na Seção IV do Capítulo II (do processo em geral) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sobre as partes e procuradores.


    A) A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais, conforme art. 793 da CLT, portanto, incorreta a assertiva.


    B) Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações, de acordo com art. 791, caput da CLT, portanto, incorreta a assertiva.


    C) Correta, nos termos do art. 791-A, § 5º da CLT.


    D) Correta, nos termos do art. 791, § 1º da CLT.


    Gabarito Oficial: B


    Gabarito do Professor: C e D


  • GABARITO LETRA B - INCORRETA

    Fonte: CLT

    A) CORRETA. Art. 791, § 1º: Nos dissídios individuais os empregados e os empregadores poderão fazer‐se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    B) INCORRETA. Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.  

    C) CORRETA. Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.     

    D) CORRETA. Art. 791, § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

  • os honorários de sucumbência são fixados entre o mínimo de 5 % e máximo de 15 % ou seja o erro da questão é mencionar o valor máximo de 20 %.


ID
3611446
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.
  •      Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães.    

       Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

       Art. 782 - São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos. atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.

       Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.

    Todos da CLT

  • Segue os artigos da CLT, sobre a referida questão:

       Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães.    

       Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

       Art. 782 - São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos. atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.

       Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.

  • A questão exige o conhecimento dos atos, termos e prazos processuais na Justiça do Trabalho. Esse assunto é bem literal e, quando cobrado, somente é exigida a letra pura da lei.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 773 CLT: os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 780 CLT: os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 782 CLT: são isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos, atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Ao contrário do que a assertiva menciona, as partes poderão, sim, consultar os processos nos cartórios e secretarias com ampla liberdade.

    Art. 779 CLT: as partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.

    GABARITO: D

  • GABARITO LETRA D - INCORRETA

    Fonte: CLT

    A) CORRETA. Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães.    

    B) CORRETA. Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

    C) CORRETA. Art. 782 - São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos. atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.

    D) INCORRETA. Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.


ID
3611449
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não constitui crime contra a fé pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Alternativas (todos os crimes previstos no CP):

    a) Art. 298. Falsidade de documento público. (Falsidade documental - Crime contra a fé pública)

    b) Art. 300. Falso reconhecimento de firma ou letra. (Falsidade documental - Crime contra a fé pública)

    c) Art. 313-A. Inserção de dados falsos em sistema de informações. (Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral - Crime contra a Administração Pública)

    d) Art. 302 - Falsidade de atestado médico. (Falsidade documental - Crime contra a fé pública)

    Para mais dicas, no insta: @penal_e_processo

  • A alternativa A corresponde ao art. 298 do CP e não o art. 297 citado pelo colega Danilo Teixeira.

    Falsificação de documento particular   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • para complementar sobre os crimes contra a FÉ PÚBLICA -

    Espéciees de falsidade (em sentido amplo):

    a)MATERIAL (Doc. Público ou Doc. Privado)- incide materialmente, de fato, sobre a coisa, ou seja, é no corpo EXTERNO do documento. A peculiaridade aqui é que na falsidade material (sendo de documento público ou privado) nãoooo há finalidade específica.

    b)IDEOLÓGICA- o documento aqui é materialmente verdadeiro, ou seja, na parte externa é autêntica, poréééém, o seu conteúdo INTERNO é falso. Neste caso de falsificação, háááá uma finalidade específica.

    c)PESSOAL- já aqui não se relaciona a falsidade material e nem ideológica, mas sim a sua QUALIFICAÇÃO, como idade, profissão, etc. . Ex: atribuir-se falsa identidade

    Observação: os crimes contra a Fé Pública são todos DOLOSOS, nãoooo se aplicam o princípio da insignificância e nãooo admitem o arrependimento posterior

  • Obrigado, Marisa!!! Confesso que fiz na pressa e "de cabeça". Ossos do ofício! Mas já arrumei. Bons estudos!!!

  • Há uma diferença entre CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA e CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Esta é a pegadinha da questão. Ela coloca uma alternativa que corresponde a crime contra a administração pública mas pergunta sobre crimes contra a fé pública. Logo, esta é a errada.

  • 313-A (peculato eletrônico)

    Na primeira parte do tipo, pune-se a conduta de inserir (introduzir, implantar) ou facilitar, mediante ação ou omissão, a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. Já na segunda parte, é incriminada a alteração ou exclusão indevida de dados corretos, ou seja, a desfiguração dos arquivos, de modo a alterar os registros originais.

    Nas duas hipóteses deve o agente agir prevalecendo-se do acesso privilegiado inerente ao seu cargo, emprego ou função pública.

    PERTENCELEMOS!

  • Gabarito: C

  • A questão versa sobre os crimes previstos na Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos delitos inseridos nos Títulos X (Dos Crimes Contra a Fé Pública) e XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública).

    Letra A: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de falsificação de documento particular, previsto no art. 298, e localizado no Título X (Dos Crimes Contra a Fé Pública), do CP: “Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”.

    Letra B: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de falso reconhecimento de firma ou letra, previsto no art. 300, e localizado no Título X (Dos Crimes Contra a Fé Pública), do CP: “Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja”.

    Letra C: correta. A conduta narrada configura o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, também conhecido como “peculato eletrônico, previsto no art. 313-A, localizado no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), do CP (não constitui crime contra a fé pública): “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”.

    Letra D: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de falsidade de atestado médico, previsto no art. 302, e localizado no Título X (Dos Crimes Contra a Fé Pública), do CP: “Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso”.

    Gabarito: Letra C.

  •             Os crimes contra a fé pública compõem o Título X do Código Penal possuem como bem jurídico tutelado a credibilidade do sistema financeiro e dos documentos públicos e particular. O mencionado título se inicia no artigo 289 e se estende até o artigo 311-A do estatuto repressivo e é formado por tipos penais como moeda falsa, falsificação de documento ou falsidade ideológica.

                A questão pede apenas que o candidato marque a assertiva que destaca um tipo penal que se encontra fora deste título do Código Penal, protegendo, pois, um bem jurídico distinto.

                Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está incorreta, pois, o crime de falsificação de documento particular, constante no artigo 298 do Código Penal, faz parte dos crimes contra a fé pública. 

     

    Falsificação de documento particular    

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    A alternativa B está incorreta, pois, o crime de falso reconhecimento de firma ou letra, constante no artigo 300 do Código Penal, faz parte dos crimes contra a fé pública. 

     Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

                A alternativa C está correta. A alternativa descreve o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, também conhecido como peculato eletrônico e integrante do título dos crimes contra a administração pública.

     Inserção de dados falsos em sistema de informações 

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    A alternativa D está incorreta, pois, o crime de falsidade de atestado médico, constante no artigo 302 do Código Penal, faz parte dos crimes contra a fé pública. 

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.




    Gabarito do professor: C
  • Letra C Não é crime contra a Fé Pública mas sim contra a Administração Publica! A alternativa descreve o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, também conhecido como peculato eletrônico e integrante do título dos crimes contra a administração pública. Inserção de dados falsos em sistema de informações
  • Inserção de dados falsos em sistema de informação - funcionário publico autorizado - crimes contra a administração publica.

  • Não constitui crime contra a fé pública:

    A - ERRADO - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA.

    B - ERRADO - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA.

    C - CERTO - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA .

    D - ERRADO - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
3611452
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não constitui crime praticado por particular contra a administração em geral:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado para não confundirmos desobediência com resistência. Segue o CP:

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • ☆ OBS : O crime do Art.326 do Código Penal foi revogado tacitamente pela Lei 8.666/93 (ART.94)

    [L8.666/93]

    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

    Fonte: Manual de Direito Penal 2020,Guilherme Nucci.

  • Tem comentário errôneo

    O senhor José Marcos cometeu um equívoco

    A) Comete o crime de Resistência (art.329/CP) E NÃO DESOBEDIÊNCIA!!

  • Gabarito(D)

    Devassar sigilo de proposta de concorrência está previsto entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

  • Sobre a A:

    Então vamos lembrar especialmente que:

    >> FALOU EM VIOLÊNCIA, FALOU EM RESISTÊNCIA.

    >> NÃO VAMOS CAIR NA PEGADINHA DA QUESTÃO QUE SUGERIR QUE NÃO HAVERIA CRIME PORQUE, MESMO SE DIANTE DA VIOLÊNCIA, O FUNCIONÁRIO REALIZOU O ATO. O DELITO É FORMAL! NÃO SE EXIGE RESULTADO NATURALÍSTICO PARA QUE HAJA O CRIME DE RESISTÊNCIA.

    >> SE O ATO, EM VIRTUDE DA VIOLÊNCIA/AMEAÇA, NÃO SE REALIZAR, ESTAREMOS DIANTE DE UMA FIGURA QUALIFICADA >> PENA FIXADA EM PATAMARES MAIORES.

    >> O CRIME DE RESISTÊNCIA EXIGE ATO LEGAL E FUNCIONÁRIO COMPETENTE >> AFINAL, É UM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL >> ESTA TEM DE “TER VINDO PRA CIMA” DO CIDADÃO “DENTRO DA LEGALIDADE.

    >> O CRIME DE RESISTÊNCIA PODE SER PRATICADO >> CONTRA FUNCIONÁRIO COMPETENTE OU CONTRA QUEM AUXILIE O FUNCIONÁRIO.

    Compreendendo as particularidades do crime de resistência, conseguiremos i) saber quando alguma conduta o tipifica e ii) distingui-lo do crime de desobediência.

    https://pegadinhasjuridicas.blogspot.com/2012/10/resistencia-e-desobediencia.html

  • A - Resistência - Cometido por particular.

    B - Descaminho - Cometido por particular.

    C - Contrabando - Cometido por particular.

    D - Violação do sigilo de proposta de concorrência - Cometido por Funcionário Público

    Resposta: D

  • Alternativa A (CORRETA). Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. RESISTÊNCIA.

    Art. 329, CP. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Alternativa B (CORRETA). Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. DESCAMINHO.

    Art. 334, CP. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Alternativa C (CORRETA). Importar ou exportar mercadoria proibida.

    CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.CONTRABANDO.

    Art. 334-A, CP. Importar ou exportar mercadoria proibida.

    Alternativa D (INCORRETA). Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.

     Violação do sigilo de proposta de concorrência

     Art. 326, CP. Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.

    REVOGADO TACITAMENTE PELO ART. 94, LEI 8666/93.

    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

  • A, B e C = crimes cometidos por particular contra adm

  • GAB: D

    A) Resistência

    B - Descaminho

    C - Contrabando

  • Mas o artigo 326 do CP foi revogado pelo artigo 94 da lei 8666 de 1993



  • Os crimes contra a administração pública estão previstos no título XI do Código Penal e, dentre outros bens jurídicos, visam proteger a moralidade administrativa e o correto funcionamento dos órgãos da administração pública. A questão, entretanto, cobra do candidato o conhecimento tangente aos tipos penais previstos no capítulo II do mencionado título do Código Penal, qual seja: dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, que vai do art. 328 ao art. 337-A. O conhecimento literal dos crimes funcionais bastava para responder as alternativas. Analisemo-las uma a uma, lembrando que devemos marcar uma alternativa que não prevê um crime pertencente a este capítulo. 

    A alternativa A está incorreta. A alternativa descreve o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, que está no capítulo citado no enunciado.

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

                     A alternativa B está correta. A alternativa descreve o crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, que está no capítulo citado no enunciado.

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

                     A alternativa C está incorreta. A alternativa descreve o crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, que está no capítulo citado no enunciado.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

                      A alternativa D está correta, isto é, descreve um crime que não está no capítulo citado no enunciado. O crime de violação de correspondência é um dos crimes contra a liberdade individual, localizado no artigo 151, que está no capítulo VI do Título I do Código Penal.

    Violação de correspondência

    Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


    Gabarito do Professor D
  • A) Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    B) Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    C) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Gabarito: D

  • A - ERRADO - CRIME DE RESISTÊNCIA - PRATICADO POR PARTICULAR.

    B - ERRADO - CRIME DE DESCAMINHO - PRATICADO POR PARTICULAR.

    C - ERRADO - CRIME DE CONTRABANDO - PRATICADO POR PARTICULAR.

    D - CORRETO - CRIME DE VIOLAÇÃO DO SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA - TACITAMENTE REVOGADO PELO ART. 94 DA LEI 8666/93, QUE, POR SUA VEZ, FOI SUBSTITUÍDO PELO ART. 337-J DO CP (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)  - CRIME COMUM - AGORA - PRATICADO POR PARTICULAR!!!!

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    GABARITO ''D''

    Questão se tornou sem gabarito.

  • #PMMINAS