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ID
3611449
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não constitui crime contra a fé pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Alternativas (todos os crimes previstos no CP):

    a) Art. 298. Falsidade de documento público. (Falsidade documental - Crime contra a fé pública)

    b) Art. 300. Falso reconhecimento de firma ou letra. (Falsidade documental - Crime contra a fé pública)

    c) Art. 313-A. Inserção de dados falsos em sistema de informações. (Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral - Crime contra a Administração Pública)

    d) Art. 302 - Falsidade de atestado médico. (Falsidade documental - Crime contra a fé pública)

    Para mais dicas, no insta: @penal_e_processo

  • A alternativa A corresponde ao art. 298 do CP e não o art. 297 citado pelo colega Danilo Teixeira.

    Falsificação de documento particular   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • para complementar sobre os crimes contra a FÉ PÚBLICA -

    Espéciees de falsidade (em sentido amplo):

    a)MATERIAL (Doc. Público ou Doc. Privado)- incide materialmente, de fato, sobre a coisa, ou seja, é no corpo EXTERNO do documento. A peculiaridade aqui é que na falsidade material (sendo de documento público ou privado) nãoooo há finalidade específica.

    b)IDEOLÓGICA- o documento aqui é materialmente verdadeiro, ou seja, na parte externa é autêntica, poréééém, o seu conteúdo INTERNO é falso. Neste caso de falsificação, háááá uma finalidade específica.

    c)PESSOAL- já aqui não se relaciona a falsidade material e nem ideológica, mas sim a sua QUALIFICAÇÃO, como idade, profissão, etc. . Ex: atribuir-se falsa identidade

    Observação: os crimes contra a Fé Pública são todos DOLOSOS, nãoooo se aplicam o princípio da insignificância e nãooo admitem o arrependimento posterior

  • Obrigado, Marisa!!! Confesso que fiz na pressa e "de cabeça". Ossos do ofício! Mas já arrumei. Bons estudos!!!

  • Há uma diferença entre CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA e CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Esta é a pegadinha da questão. Ela coloca uma alternativa que corresponde a crime contra a administração pública mas pergunta sobre crimes contra a fé pública. Logo, esta é a errada.

  • 313-A (peculato eletrônico)

    Na primeira parte do tipo, pune-se a conduta de inserir (introduzir, implantar) ou facilitar, mediante ação ou omissão, a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. Já na segunda parte, é incriminada a alteração ou exclusão indevida de dados corretos, ou seja, a desfiguração dos arquivos, de modo a alterar os registros originais.

    Nas duas hipóteses deve o agente agir prevalecendo-se do acesso privilegiado inerente ao seu cargo, emprego ou função pública.

    PERTENCELEMOS!

  • Gabarito: C

  • A questão versa sobre os crimes previstos na Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos delitos inseridos nos Títulos X (Dos Crimes Contra a Fé Pública) e XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública).

    Letra A: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de falsificação de documento particular, previsto no art. 298, e localizado no Título X (Dos Crimes Contra a Fé Pública), do CP: “Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”.

    Letra B: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de falso reconhecimento de firma ou letra, previsto no art. 300, e localizado no Título X (Dos Crimes Contra a Fé Pública), do CP: “Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja”.

    Letra C: correta. A conduta narrada configura o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, também conhecido como “peculato eletrônico, previsto no art. 313-A, localizado no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), do CP (não constitui crime contra a fé pública): “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”.

    Letra D: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de falsidade de atestado médico, previsto no art. 302, e localizado no Título X (Dos Crimes Contra a Fé Pública), do CP: “Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso”.

    Gabarito: Letra C.

  •             Os crimes contra a fé pública compõem o Título X do Código Penal possuem como bem jurídico tutelado a credibilidade do sistema financeiro e dos documentos públicos e particular. O mencionado título se inicia no artigo 289 e se estende até o artigo 311-A do estatuto repressivo e é formado por tipos penais como moeda falsa, falsificação de documento ou falsidade ideológica.

                A questão pede apenas que o candidato marque a assertiva que destaca um tipo penal que se encontra fora deste título do Código Penal, protegendo, pois, um bem jurídico distinto.

                Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está incorreta, pois, o crime de falsificação de documento particular, constante no artigo 298 do Código Penal, faz parte dos crimes contra a fé pública. 

     

    Falsificação de documento particular    

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    A alternativa B está incorreta, pois, o crime de falso reconhecimento de firma ou letra, constante no artigo 300 do Código Penal, faz parte dos crimes contra a fé pública. 

     Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

                A alternativa C está correta. A alternativa descreve o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, também conhecido como peculato eletrônico e integrante do título dos crimes contra a administração pública.

     Inserção de dados falsos em sistema de informações 

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    A alternativa D está incorreta, pois, o crime de falsidade de atestado médico, constante no artigo 302 do Código Penal, faz parte dos crimes contra a fé pública. 

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.




    Gabarito do professor: C
  • Letra C Não é crime contra a Fé Pública mas sim contra a Administração Publica! A alternativa descreve o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, também conhecido como peculato eletrônico e integrante do título dos crimes contra a administração pública. Inserção de dados falsos em sistema de informações
  • Inserção de dados falsos em sistema de informação - funcionário publico autorizado - crimes contra a administração publica.

  • Não constitui crime contra a fé pública:

    A - ERRADO - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA.

    B - ERRADO - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA.

    C - CERTO - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA .

    D - ERRADO - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA.

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    GABARITO ''C''