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ID
3611611
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

I. É um fundo que fornece recursos para todas as etapas da Educação Básica.
II. Todas as etapas do ensino devem receber o mesmo valor por aluno.
III. O fundo recebe apenas verbas do governo federal e dos estados.
IV. Quando o fundo de um estado não atinge o valor mínimo de investimento por aluno ele recebe do governo federal o dinheiro necessário.


Estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    I. É um fundo que fornece recursos para todas as etapas da Educação Básica.

    II. Todas as etapas do ensino devem receber o mesmo valor por aluno.

    III. O fundo recebe apenas verbas do governo federal e dos estados.(Dos municípios também)

    IV. Quando o fundo de um estado não atinge o valor mínimo de investimento por aluno ele recebe do governo federal o dinheiro necessário.

    Art. 10. A distribuição proporcional de recursos dos Fundos levará em conta as seguintes diferenças entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica:

    I - creche em tempo integral;

    II - pré-escola em tempo integral;

    III - creche em tempo parcial;

    IV - pré-escola em tempo parcial;

    V - anos iniciais do ensino fundamental urbano;

    VI - anos iniciais do ensino fundamental no campo ;

    VII - anos finais do ensino fundamental urbano;

    VIII - anos finais do ensino fundamental no campo ;

    IX- ensino fundamental em tempo integral;

    X - ensino médio urbano;

    XI - ensino médio no campo;

    XII - ensino médio em tempo integral;

    XIII - ensino médio integrado à educação profissional;

    XV - educação indígena e quilombola;

    XVI - educação de jovens e adultos com avaliação no processo;

    XVIII - formação técnica e profissional prevista no 

    § 1 A ponderação entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino adotará como referência o fator 1 (um) para os anos iniciais do ensino fundamental urbano, observado o disposto no § 1 do art. 32 desta Lei.

    § 2 A ponderação entre demais etapas, modalidades e tipos de estabelecimento será resultado da multiplicação do fator de referência por um fator específico fixado entre 0,70 (setenta centésimos) e 1,30 (um inteiro e trinta centésimos), observando-se, em qualquer hipótese, o limite previsto no art. 11 desta Lei.