Acredito que a "D" seja a exceção pois "A Contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.) ou sejam meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro."
Ou seja, tudo a ser contabilizado interessa. As demais estão condizentes com o que se estuda na CASP.
Fonte: