Vamos ver o que nos ensina o Decreto 93872/86:
Art . 36. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiaria, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício .
§ 1º A verificação de que trata este artigo tem por fim apurar:
a) a origem e o objeto do que se deve pagar;
b) a importância exata a pagar; e
c) a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos, obras executadas ou serviços prestados terá por base:
a) o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
b) a Nota de Empenho;
c) o documento fiscal pertinente;
d) o termo circunstanciado do recebimento definitivo, no caso de obra ou serviço de valor superior a Cz$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzados) e equipamento de grande vulto, ou o recibo, nos demais casos.
Gabarito letra D
A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA
PÚBLICA, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público (MCASP) e, também, na Lei n.º 4.320/64.
Conforme entendimento
doutrinário, os estágios da despesa são estabelecidos na seguinte ordem: fixação, empenho, liquidação e pagamento.
Segue art. 63 da Lei n.º 4.320/1964:
“Art. 63 - A liquidação da
despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo
por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito.
§ 1° - Essa verificação tem
por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que
se deve pagar;
II - a importância exata a
pagar;
III - a quem se deve
pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º - A liquidação da
despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou
acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da
entrega de material ou da prestação efetiva do serviço".
A questão dispõe de dispositivo da Lei n.º 4.320/64 relativo ao estágio
da Liquidação. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Portanto, muito importante a leitura
da mencionada norma.
Cabe ressaltar que “realização",
constante na alternativa D, NÃO é considerada estágio da despesa.
Gabarito do Professor: Letra C.