15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
A questão cobra conhecimento da NR-15 - Atividades e Operações Insalubres.
Vamos analisar os itens trazidos pela banca:
I- "entende-se por "limite de tolerância", para os fins desta norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral".
Certo.
A assertiva está nos exatos termos da NR-15:
"15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral".
II- "a eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, e com a utilização de equipamento de proteção individual".
Certo.
De acordo com a NR-15
"15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual".
III- "o exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo".
Errado.
Os percentuais de insalubridades são de 10%, 20% e 40%, respectivamente, para insalubridades de grau mínimo, médio e máximo.
Lembre-se de que 30% é o valor do percentual do adicional de periculosidade (NR-16).
"15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo."
Logo, estão corretos apenas os itens I e II.
GABARITO: LETRA A