A questão exige conhecimento acerca das disposições gerais da NR-16, que versa sobre atividades e operações perigosas.
De que forma se caracteriza (ou se descaracteriza) a periculosidade, nos termos da NR-16?
"16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT."
Como isso, vemos que a alternativa correta encontra-se na letra "b". As demais alternativas trazem o dispositivo legal (da CLT) de forma incorreta.
O que diz o art. 195 da CLT?
Art. 195 " A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho".
GABARITO: LETRA B