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ID
3611923
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/64, não é considerado recurso para abertura de créditos suplementares:

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.              

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:              

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;         

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei (esse é o erro)               

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

  • Trata-se das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais.

    Em razão da legislação orçamentária, temos:

    ➤ Fontes para a abertura de créditos adicionais:  

    Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada. Consideram-se recursos para esse fim, desde que não comprometidos: 

    ➥ o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    Corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos (reabertos) e as operações de crédito a eles vinculada.

    Superávit Financeiro=AF - PF - CR + OCV

    ➥ os provenientes de excesso de arrecadação; 

    Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Ressalta-se, ainda, que para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    Excesso de Arrecadação=(Receita Arrecada - Prevista) - CEA 

    ➥ os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    ➥ o produto de operações de crédito autorizadas;

    ➥ os resultantes da reserva para contingências;

    ➥ recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    ➤ Resolução: não é considerado recurso para abertura de créditos suplementares resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados por Decreto, uma vez que depende de Lei.

    Gabarito: Letra D.