As duas alternativas que apontam a "administração indireta" como adequada ao preenchimento da primeira lacuna se mostram claramente incompatíveis com as segundas lacunas propostas. Senão, vejamos:
Na letra B, afirmou-se que a segunda lacuna deveria ser preenchida pelo Poder Executivo, como se tal Poder da República integrasse a administração indireta, o que constitui rematado equívoco. Afinal, a administração indireta é composta, na realidade, apenas por entidades administrativas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).
Já na letra C, foi dito que a segunda lacuna deveria ser ocupada pelo "controle interno", quando, na realidade, quem exerce precipuamente o controle interno vem a ser o Poder Executivo, que integra a administração direta.
Assim sendo, podem ser eliminadas as opções B e C. Avancemos:
Sobre a letra A, não há que se falar em "órgão central de contabilidade", mas sim no Poder Executivo como órgão central de controle interno, daí derivando a contabilidade de cada entidade.
Finalmente, chegamos à letra D como única opção acertada, de modo que a proposição lançada pela Banca se revela escorreita. Vejamos:
No âmbito da administração direta, encontramos no Poder Executivo o órgão central de controle interno,
onde se insere a contabilidade de cada entidade que é responsável pela evidenciação do patrimônio
público e, para isso, tem como função básica promover os registros contábeis e exercer vigilância sobre
os desvios e desperdícios, bem como a elaboração das prestações de contas dos gestores públicos."
Gabarito do professor: D