SóProvas


ID
36121
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos casos em que o pagamento indevido ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição ao erário será feita

Alternativas
Comentários
  • O art. 46, caput, expressa que as reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor ATIVO, APOSENTASO E PENSIONISTA. Sendo assim, faz-se necessário observar, que todos supracitados estão inclusos,até mesmo o pensionista, e não apenas o servidor ativo.No entanto, o cerne da questão encontra-se no §2º do presente artigo, o qual afirma que quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao processamento da folha, a REPOSIÇÃO será feita IMEDIATAMENTE, em uma ÚNICA PARCELA.
  • Pessoal,Para complementar e ajudar a memorizar:* Servidor ativo, aposentado ou pensionista tem 30 dias para quitar o débito, salvo se o pagamento indevido se deu no mês anterior ao do processamento da folha, quando a reposição será feita no mês imediatamente posterior.* Servidor demitido, exonerado ou com aposentadoria ou disponibilidade cassada tem 60 dias para quitar o débito, sob pena de inscriçao em DA. Bons estudos!!
  • 9. REPOSIÇÃO
    9.1. CONCEITO: SERVIDOR (ATIVO OU APOSENTADO) RECEBE VALOR INDEVIDO PELA ADM, E DELE É COBRADO.
    9.2. PROCEDIMENTO: ADM. COMUNICA SERVIDOR (ATIVO OU APOSENTADO) PARA REPOSIÇÃO EM 30 DIAS
    9.3. PARCELAMENTO: À PEDIDO. PARCELA MÍNIMA DE 10%.
    9.3.1. PARCELA ÚNICA: PAGAMENTO INDEVIDO ACONTECEU NO MÊS ANTERIOR AO PROCESSAMENTO DA FOLHA.
    9.4. VALOR RECEBIDO POR LIMINAR OU TUTELA ANTECIPADA: ATUALIZAR ATÉ A DATA DA REPOSIÇÃO.
    9.5. SERVIDOR EM DÉBITO EXONERADO OU DEMITIDO / APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE CASSADA: 60 DIAS PARA QUITAR O DÉBITO
  • As reposições e indenizações são disciplinadas pelo art. 46 do Estatuto.
    reposição decorre de pagamento indevido feito ao servidor sem que ele tenha atuado de modo ilícito, enquanto a indenização decorre de conduta dolosa ou culposa do servidor que causou dano ao erário ou a terceiros.
    Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. Em outras palavras, sendo o pagamento indevido descoberto em até 1 mês, a reposição ocorrerá imediatamente , em parcela única (art. 46, § 2º).
    Gabarito: A
    Sucesso a todos!!!

  • Lei 8.112/90

    Descontos e semelhantes

     

     

    [REGRA]

     Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.    

     

    [EXCEÇÃO 1]

    § 1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.                      (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o [acima] não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:                    (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

     I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou                             (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

     II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.                       (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

     

    [EXCEÇÃO 2]

               Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.                          

            § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.                           

            § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.                     

            § 3o  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.                      

            Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.                          

            Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.   

     

    [EXCEÇÃO 3]               

            Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.   

    § 2   Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Lei nº 8.112/90 - Art. 46. § 2  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.