SóProvas


ID
3612289
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agente Público é aquele que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Agentes públicos como “todos aqueles que exercem função pública, ainda que em caráter temporário ou sem remuneração".

    ❏ O gênero agentes públicos comporta diversas espécies: 

    a) agentes políticos; 

    b) ocupantes de cargos em comissão; 

    c) contratados temporários; 

    d) agentes militares; 

    e) servidores públicos estatutários; 

    f) empregados públicos;

    g) particulares em colaboração com a Administração (agentes honoríficos).

    Mazza/2019

  • Gabarito B

    A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua, em seu artigo 2º, agente público como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Trata-se, pois, de um gênero.

    Entidades vistas no artigo 1º - Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual

    Em frente!!!

  • A questão em tela versa sobre o conceito de agentes públicos.

    Conforme consta na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Percebe-se que o conceito de agentes públicos se trata de um gênero do qual agentes políticos e servidores públicos, por exemplo, são espécies.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) O erro está na palavras "permanentemente, pois agente público também é aquele que é transitório.

    Letra b) Esta alternativa é o gabarito em tela.

    Letra c) Esta alternativa não traz o conceito adequado de agentes públicos.

    Letra d) Esta alternativa está errada pelos mesmos motivos da alternativa "c".

    Letra e) Esta alternativa está errada pelos mesmos motivos da alternativa "c".

    GABARITO: LETRA "B".

  • Alternativa meio louca para quem está acostumado com as loucuras da CESPE.

  • até o CP, ajudaria nessa : Funcionário público Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
  • CORRETA, B

    Bora de revisão:

    Segundo a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles, os AGENTES PÚBLICOS se classificam em:

    AGENTES POLÍTICOS - São ocupantes dos primeiros e mais altos escalões do poder público, sendo investidos no cargo através de nomeação, eleição, designação ou delegação.

    AGENTES ADMINISTRATIVOS - São aqueles que estão sujeitos a uma hierarquia constitucional, independente de a administração pública ser direta ou indireta. Essa categoria subdivide-se em:

    A. Servidores Públicos - vinculo estatutário, e;

    B. Empregados Públicos - vínculo celetista.

    AGENTES DELEGADOS - Estes recebem um encargo estatal com a finalidade de prestação de prestação de determinado serviço.Podemos tomar como exemplo de agentes delegados os leiloeiros e os concessionários.

    AGENTES HONORÌFICOS - São aqueles requisitados para temporariamente para desempenharem uma função pública. Os mesários e os jurados são exemplos desse tipo de agente.

    AGENTES CREDENCIADOS - São os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante. São exemplos de agentes credenciados os professores substitutos e os médicos credenciados.

  • GABARITO: LETRA B

    Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:

    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado

  • GAB: B

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.

    A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos, que, para Carvalho Filho, tem sentido amplo. Ensina o autor que se trata do “conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado. Essa função, é mister que se diga, pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica. O que é certo é que, quando atuam no mundo jurídico, tais agentes estão de alguma forma vinculados ao Poder Público".

     

     

    Importante mencionar ainda que a lei de improbidade administrativa – Lei n. 8.429/1992 - também conceitua agentes públicos. Vejamos:

     

    “Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".

     

     

     

     

    Assim, correta a letra B, correspondendo a literalidade do art. 2º da Lei 8.429/1992.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra B

     

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30ª. Edição. São Paulo: Atlas. 2016)