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ID
3612319
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93, trata das Licitações. A alternativa que apresenta um conceito correto da referida lei é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Licitação é um procedimento administrativo onde a Administração Pública Direta e Indireta obtêm a proposta mais vantajosa, assegurando igualdade de condições aos que participem do certame, visando à celebração do Contrato Administrativo para promover os interesses da coletividade.

    Direito Net

  • ART. 3º, Lei 8.666. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Essa banca não sabe nem ESCREVER!!!! Entendi por inferência o que eles queriam, mas pooo, o que está escrito pede o conceito da lei 8.666... ou eu que tô errado.?

  • Qual erro da C?

  • O qconcurso poderia dar a opção de marcar mais de um item em questao como essa kkkkk\ questão com 3 itens certos

  • o erro da letra "C" que o examinador fala não necessariamente o de MAIOR OU MELHOR PREÇO.

    o certo é não necessariamente a de menor ou melhor preço!

    tipo de licitação maior lançe ou oferta serve na modalidade leilão ou concorrência. Qual administração pública que vai olhar para quem tá oferecendo o maior lance ou oferta e dizer, "pô", se você baixar o valor eu vendo para você, porque tô olhando a vantajosidade. Não existe isso.

    leilão: venda de bens inservíveis- MAIOR LANCE OU OFERTA.

    concorrência: também pode utilizar este tipo para alienação e venda de bens móveis acima de 1,430,000,00$

    quem oferecer o MAIOR VALOR compra, independemente, da vantajosidade.

    AGORA, para menor preço, às vezes, não compensa.

    por exemplo, a empresa "A" ofereceu cadeiras para administração no valor de 1000 reais.

    a empresa "B" ofereceu cadeiras para administração no valor de 1100 reais.

    mas a empresa "A" é lá no Chile.

    e empresa "B" é no Brasil.

    mesmo a empresa "A" tendo o menor ou melhor preço é inviável para Administração contratá-la, porque a empresa "B" contribui para economia com empregos, tributos e outras coisas, é mais vantajoso contratar a empresa "B", apesar do valor ser o MAIOR.

  • O erro da C: "procedimento administrativo utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa que não necessariamente é a de maior ou melhor preço".

    Melhor proposta pra quem?

    Para a administração pública? para a empresa?

    Já a alternativa A: "procedimento administrativo utilizado pelo Poder Público com o objetivo de selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato com a Administração pública.

    Nem sempre as bancas irão ao pé da letra, às vezes teremos analisar o item e procurar a "mais"errada.

  • O erro é que só a A tem a definição pra que serve a licitação --> contrato