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ID
3612325
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/92, elenca alguns atos que penalizam os agentes públicos. Além do dano ao erário, temos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 9 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 10 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art; 11 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • Complementado a Rita Silva, que bem lembrou são 04 atos na LIA desde 2018:

    A mais recente novidade é a inclusão de novo ato de improbidade na Lei 8.429/1992 os “atos de improbidade decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário” soma-se aos demais atos tipificados nos arts. 9.º (enriquecimento ilícito), 10 (dano ao erário) e 11 (violação aos princípios da Administração), todos da LIA, e art. 52 da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

    Não obstante o novo ato de improbidade somente ter vigência e aplicação a partir de 30 de dezembro de 2017, na forma dos arts. 6º e 7º, § 1º da LC 157/2016, revela-se oportuno o seu estudo nesse momento, especialmente pela relevância do tema e dos impactos para gestão financeira e tributária dos municípios.

    Registre-se, desde logo, que a improbidade administrativa é matéria disciplinada por lei ordinária, uma vez que o art.37, §4º da CRFB não exige lei complementar sobre o tema. No caso em tela, contudo, a lei complementar foi utilizada para tratar do ISS, na forma do art. 156, III e §3º da CRFB, aproveitando-se o legislador do mesmo diploma para abordar a improbidade.

  • A questão exige conhecimento sobre Improbidade Administrativa e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto abaixo.

    "A Lei nº 8.429/92, elenca alguns atos que penalizam os agentes públicos. Além do dano ao erário, temos:"

    Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.

    E, com o escopo de garantir o uma Administração Pública justa, o legislador penalizou três espécies de atos que causam improbidade administrativa. São eles:

    1. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;

    2. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário; e,

    3. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Vejamos, então, os itens:

    a) o enriquecimento ilícito e a violação aos princípios administrativos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    b) a violação aos princípios constitucionais.

    Errado, nos termos da argumentação acima.

    c) a violação ao princípio da publicidade.

    Errado, nos termos da argumentação acima.

    d) a violação ao princípio da isonomia.

    Errado, nos termos da argumentação acima.

    e) a violação ao princípio da legalidade.

    Errado, nos termos da argumentação acima.

    Gabarito: A

  • Gabarito Letra A

    DICA!

    --- > Modalidades: Enriquecimento ilícito[Art. 9°]

    --- > Conduta: Dolosa

    DICA!

    --- > Modalidades: Prejuízo ao erário[Art. 10°]

    --- > Conduta: Dolosa ou culpa.

    DICA!

    --- > Modalidades: Atos contra os princípios da administração [Art. 11°]

    --- > Conduta: Dolosa.

    ----------------------------------------

    DICA

    * Natureza das sanções na LIA:

    --- >  Natureza administrativa, civil e política.

    > Penalidade Administrativa: perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público;

    > Penalidade Civil: indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário, multa civil;

    >  Penalidade Política: suspensão dos direitos políticos.

    OBS: NÃO PREVÊ SANÇÕES PENAIS [exceto àquele que apresenta denúncia sabidamente infundada].

  • A resposta da questão está na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Os artigos 9, 10, 10-A e 11 desta lei afirmam que os atos de improbidade administrativa podem ser de quatro tipos: (i) atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito; (ii) atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário; (iii) atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública; e (iv) atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.

    Logo, percebam que a alternativa “A" é a resposta por apresentar tipos de atos de improbidade administrativa. As demais apresentam princípios que devem ser observados pelo agente público, mas não são tipos de atos de improbidade segundo a Lei 8.429/92.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".