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ID
3612343
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. São princípios institucionais do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • § 1º do art.127. da constituição diz o seguinte:

    São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Alternativa D

    Os princípios institucionais do Ministério Público e Defensoria Pública são : (U i i )

    U- UNIDADE

     IINDIVISIBILIDADE

     I- INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL 

  • Gabarito: D.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    (...)

    ❐ a) unidade;

    ❐ b) indivisibilidade;

    ❐ c) independência funcional;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e sobre o assunto de Funções Essenciais à Justiça.

    Conforme o § 1º, do artigo 127, da Constituição Federal, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Diante da explicação acima, percebe-se que a única alternativa completa e que está em consonância com o que foi destacado acima é a letra "d", sendo que as demais alternativas estão incompletas e erradas.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 127, § 1º, da CRFB/88: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".

    Informação complementar:

    A unidade significa que as divisões do Ministério Público são apenas para fins funcionais, pois ele é um só. A independência funcional garante a atuação dos promotores e procuradores sem temor de represálias. E a indivisibilidade significa que os membros agem em nome da instituição e não em nome próprio, de forma que um membro pode ser substituído por outro (desde que de forma não arbitrária).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 127,§ 1º, da CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 127,§ 1º, da CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 127,§ 1º, da CRFB/88.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 127, § 1º, da CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 127,§ 1º, da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Macete bobo:

    "Ele trabalha no Ministério Público"

    "Uii"

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDENCIA FUNCIONAL

  • GABARITO: D

    Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Art. 127.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público:

    1 - A unidade,

    2 - A indivisibilidade e

    3 - A independência funcional.

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO D

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • GABARITO:D

     

    Prova LEGALLE Concursos - 2020 - Prefeitura de Mostardas - RS - Advogado

     

    São princípios institucionais do Ministério Público: 

     

     a) A independência financeira e administrativa. 

     

     b) A vitaliciedade e a independência financeira. 

     

     c) A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.  [GABARITO]

     

     d) A vitaliciedade, a independência funcional e a inamovibilidade absoluta. 
     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA


    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    SEÇÃO I

     

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

     

     Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. [GABARITO]

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • ART.127, § 1º - São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público  (p i-u-i)

    ❏  a indivisibilidade

    ❏  a unidade, e

    ❏  a independência funcional.

    **mesma coisa da DP**

  • A CF/88 contém uma série de dispositivos que tratam das funções essenciais à justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Privada). Em relação ao tema da questão, o art. 127, §1º estabelece que são princípios institucionais do Ministério Público "a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional". Assim, a resposta é a letra D.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Princípios institucionais do Ministério Público

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

    Princípios institucionais da Defensoria Pública

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

  • Uiiiiiiiiiiiiiii !!!!

  • Princípios institucionais: PIUII

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional

  • Vejamos o que diz o texto constitucional acerca dos princípios institucionais do MP: “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional” – art. 127, §1º, CF/88. Com base neste dispositivo, vamos assinalar a alternativa ‘d’ como nossa resposta.