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§ 1º do art.127. da constituição diz o seguinte:
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Alternativa D
Os princípios institucionais do Ministério Público e Defensoria Pública são : (U i i )
U- UNIDADE
I- INDIVISIBILIDADE
I- INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
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Gabarito: D.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
(...)
❐ a) unidade;
❐ b) indivisibilidade;
❐ c) independência funcional;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e sobre o assunto de Funções Essenciais à Justiça.
Conforme o § 1º, do artigo 127, da Constituição Federal, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Diante da explicação acima, percebe-se que a única alternativa completa e que está em consonância com o que foi destacado acima é a letra "d", sendo que as demais alternativas estão incompletas e erradas.
GABARITO: LETRA "D".
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Unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 127, § 1º, da CRFB/88: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".
Informação complementar:
A unidade significa que as divisões do Ministério Público são apenas para fins funcionais, pois ele é um só. A independência funcional garante a atuação dos promotores e procuradores sem temor de represálias. E a indivisibilidade significa que os membros agem em nome da instituição e não em nome próprio, de forma que um membro pode ser substituído por outro (desde que de forma não arbitrária).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 127,§ 1º, da CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 127,§ 1º, da CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 127,§ 1º, da CRFB/88.
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 127, § 1º, da CRFB/88.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 127,§ 1º, da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Macete bobo:
"Ele trabalha no Ministério Público"
"Uii"
UNIDADE
INDIVISIBILIDADE
INDEPENDENCIA FUNCIONAL
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GABARITO: D
Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Art. 127.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público:
1 - A unidade,
2 - A indivisibilidade e
3 - A independência funcional.
GABARITO -> [D]
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GABARITO D
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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GABARITO:D
Prova LEGALLE Concursos - 2020 - Prefeitura de Mostardas - RS - Advogado
São princípios institucionais do Ministério Público:
a) A independência financeira e administrativa.
b) A vitaliciedade e a independência financeira.
c) A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. [GABARITO]
d) A vitaliciedade, a independência funcional e a inamovibilidade absoluta.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. [GABARITO]
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
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ART.127, § 1º - São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público (p i-u-i)
❏ a indivisibilidade
❏ a unidade, e
❏ a independência funcional.
**mesma coisa da DP**
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A CF/88 contém uma série de dispositivos que tratam das funções essenciais à justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Privada). Em relação ao tema da questão, o art. 127, §1º estabelece que são princípios institucionais do Ministério Público "a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional". Assim, a resposta é a letra D.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Princípios institucionais do Ministério Público
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados
Princípios institucionais da Defensoria Pública
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
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Uiiiiiiiiiiiiiii !!!!
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Princípios institucionais: PIUII
Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional
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Vejamos o que diz o texto constitucional acerca dos princípios institucionais do MP: “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional” – art. 127, §1º, CF/88. Com base neste dispositivo, vamos assinalar a alternativa ‘d’ como nossa resposta.