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O Ministério Público da União é composto pelo Ministério Público Federal,
o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios. Cada ramo do MPU, na respectiva área de atuação, defende os interesses da
sociedade e zela pelo respeito à lei.
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Gabarito: D.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
❏ a) o Ministério Público Federal;
❏ b) o Ministério Público do Trabalho;
❏ c) o Ministério Público Militar;
❏ d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
Fonte: CF/88
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Galera, cuidado! O Ministério publico se divide em MPU e MPE, porém dentro do MPU temos o que está no inciso I do Artigo 128
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o MPU, que compreende:
a) o MPF;
b) o MPT;
c) o MPM;
d) o MPDFT;
II - os MPE’s.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e sobre o assunto de Funções Essenciais à Justiça.
Conforme o inciso I, do artigo 128, da Constituição Federal,o Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Diante da explicação acima, percebe-se que a única alternativa completa e que está em consonância com o que foi destacado acima é a letra "d", sendo que as demais alternativas estão incompletas.
GABARITO: LETRA "D".
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COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS NOBRES COLEGAS.......
(TJCE-2012-CESPE): Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta: O MP do Trabalho não dispõe de legitimidade para atuar perante o STF, atribuição privativa do procurador-geral da República. BL: art. 128, §1º, CF e Entendimento do STF.
##Atenção: ##STF: O MPT não dispõe de legitimidade para atuar perante o STF, porque a representação institucional do MPU, nas causas instauradas nesta Corte, inclusive em tema de reclamação, está inserida na esfera de atribuições do Procurador-Geral da República, chefe do MPU (CF, art. 128, § 1º) e em cujo âmbito está estruturado o MPT. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, não conheceu de agravo regimental interposto pelo MPT contra decisão que deferira pedido de medida liminar em reclamação proposta pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Iema do Espírito Santo. A reclamante sustenta que o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES — ao reconhecer, em sede de ação civil pública ajuizada pelo MPT, a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar referida ação, que veio a ser declarada procedente, em tema de contratações, sem concurso público, de pessoal temporário e de investidura, alegadamente inconstitucional, de servidores públicos em cargos comissionados — teria desrespeitado a eficácia vinculante que é inerente aos pronunciamentos do Supremo em sede de fiscalização normativa abstrata (ADI 3395/DF). (...) (STF, Rcl 5873 AgR/ES, rel. Min. Celso de Mello, 9.12.2009. (Rcl-5873).
##Atenção: ##STF: ##DOD: O MPT tem legitimidade para atuar diretamente no STF e STJ? NÃO. A jurisprudência continua entendendo que o MPT não pode atuar diretamente no STF e STJ. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 17/9/14 (repercussão geral) (Info 759).
##Comentários sobre o julgado acima: ##DOD: Se for necessário, por exemplo, propor uma reclamação no STF e que seja do interesse do MPT, quem deve manejar essa reclamação é o Procurador-Geral da República. O Procurador do Trabalho não pode atuar diretamente no STF (nem mesmo o Procurador-Geral do Trabalho). O exercício das funções do MPU junto ao STF cabe privativamente ao Procurador-Geral da República (ou aos Subprocuradores por ele designados), nos termos do art. 46 da LC 75/93.
FONTE/STF/COLABORADOR EDUARDO/EU/CF
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Letra D
O Ministério Público abrange o Ministério Público Estadual e o Ministério Público da União.
O Ministério Público da União = Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Erros? Mandem msg.
MPU <3
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Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o MPU, que compreende:
a) o MPF;
b) o MPT;
c) o MPM;
d) o MPDFT;
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 128 da CRFB/88: "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados".
Informação complementar:
Art. 127, § 1º, da CRFB/88: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".
A unidade significa que as divisões do Ministério Público são apenas para fins funcionais, pois ele é um só. A independência funcional garante a atuação dos promotores e procuradores sem temor de represálias. E a indivisibilidade significa que os membros agem em nome da instituição e não em nome próprio, de forma que um membro pode ser substituído por outro (desde que de forma não arbitrária).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 128 da CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 128 da CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 128 da CRFB/88.
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 128 da CRFB/88.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 128 da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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GABARITO: D
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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CONFESSO QUE ESTUDEI A MATÉRIA, MAS A ALTERNATIVA ME CONFUNDIU.
Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho (((e))) o Ministério Público Militar, do Distrito Federal e territórios.
PARECE QUE DESSA FORMA O MPDFT INTEGRA O MPM.
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Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
GABARITO -> [D]
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GABARITO D
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO I
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal; [GABARITO]
b) o Ministério Público do Trabalho; [GABARITO]
c) o Ministério Público Militar; [GABARITO]
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; [GABARITO]
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do DF e Territórios;
c) o Ministério Público do Trabalho;
d) o Ministério Público Militar;
II -
os Ministérios Públicos dos Estados.
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O Ministério Público abrange o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados. Especificamente em relação ao tema da questão, temos que o art. 128, I da CF/88 subdivide o Ministério Público da União em Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público Militar. Assim, a resposta correta é a letra D.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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A forma que a alternativa D está escrita dá a entender que o nome do órgão é Ministério Público Militar, do Distrito Federal e Territórios, o que está errado. Existe o Ministério Público Militar e existe o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Questão mal redigida.
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mal formulada
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MPU:
FE (FEderal)
TRA (TRAbalho)
MIL (MILitar)
DFT (DF e Territórios)
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Vamos marcar a alternativa ‘d’ como nosso gabarito, pois está em plena consonância com o art. 128, I, alíneas ‘a’ a ‘d’, CF/88: “O Ministério Público abrange: I – o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios”.
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Vou nem falar nada. Depois vão me taxar como o hater da IBADE/FUNCAB.
Que ódio.