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ID
3612346
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público da União compreende:

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público da União é composto pelo Ministério Público Federal,

    o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito

    Federal e Territórios. Cada ramo do MPU, na respectiva área de atuação, defende os interesses da

    sociedade e zela pelo respeito à lei.

  • Gabarito: D.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    ❏ a) o Ministério Público Federal;

    ❏ b) o Ministério Público do Trabalho;

    ❏ c) o Ministério Público Militar;

    ❏ d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    Fonte: CF/88

  • Galera, cuidado! O Ministério publico se divide em MPU e MPE, porém dentro do MPU temos o que está no inciso I do Artigo 128

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o MPU, que compreende:

    a) o MPF;

    b) o MPT;

    c) o MPM;

    d) o MPDFT;

    II - os MPE’s.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e sobre o assunto de Funções Essenciais à Justiça.

    Conforme o inciso I, do artigo 128, da Constituição Federal,o Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Diante da explicação acima, percebe-se que a única alternativa completa e que está em consonância com o que foi destacado acima é a letra "d", sendo que as demais alternativas estão incompletas.

    GABARITO: LETRA "D".

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS NOBRES COLEGAS.......

    (TJCE-2012-CESPE): Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta: O MP do Trabalho não dispõe de legitimidade para atuar perante o STF, atribuição privativa do procurador-geral da República. BL: art. 128, §1º, CF e Entendimento do STF.

    ##Atenção: ##STF: O MPT não dispõe de legitimidade para atuar perante o STF, porque a representação institucional do MPU, nas causas instauradas nesta Corte, inclusive em tema de reclamação, está inserida na esfera de atribuições do Procurador-Geral da República, chefe do MPU (CF, art. 128, § 1º) e em cujo âmbito está estruturado o MPT. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, não conheceu de agravo regimental interposto pelo MPT contra decisão que deferira pedido de medida liminar em reclamação proposta pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Iema do Espírito Santo. A reclamante sustenta que o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES — ao reconhecer, em sede de ação civil pública ajuizada pelo MPT, a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar referida ação, que veio a ser declarada procedente, em tema de contratações, sem concurso público, de pessoal temporário e de investidura, alegadamente inconstitucional, de servidores públicos em cargos comissionados — teria desrespeitado a eficácia vinculante que é inerente aos pronunciamentos do Supremo em sede de fiscalização normativa abstrata (ADI 3395/DF). (...) (STF, Rcl 5873 AgR/ES, rel. Min. Celso de Mello, 9.12.2009. (Rcl-5873).

    ##Atenção: ##STF: ##DOD: O MPT tem legitimidade para atuar diretamente no STF e STJ? NÃO. A jurisprudência continua entendendo que o MPT não pode atuar diretamente no STF e STJ. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 17/9/14 (repercussão geral) (Info 759).

    ##Comentários sobre o julgado acima: ##DOD: Se for necessário, por exemplo, propor uma reclamação no STF e que seja do interesse do MPT, quem deve manejar essa reclamação é o Procurador-Geral da República. O Procurador do Trabalho não pode atuar diretamente no STF (nem mesmo o Procurador-Geral do Trabalho). O exercício das funções do MPU junto ao STF cabe privativamente ao Procurador-Geral da República (ou aos Subprocuradores por ele designados), nos termos do art. 46 da LC 75/93.

    FONTE/STF/COLABORADOR EDUARDO/EU/CF

  • Letra D

    O Ministério Público abrange o Ministério Público Estadual e o Ministério Público da União.

    O Ministério Público da União = Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Erros? Mandem msg.

    MPU <3

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o MPU, que compreende:

    a) o MPF;

    b) o MPT;

    c) o MPM;

    d) o MPDFT;

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 128 da CRFB/88: "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados".

    Informação complementar:

    Art. 127, § 1º, da CRFB/88: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".

    A unidade significa que as divisões do Ministério Público são apenas para fins funcionais, pois ele é um só. A independência funcional garante a atuação dos promotores e procuradores sem temor de represálias. E a indivisibilidade significa que os membros agem em nome da instituição e não em nome próprio, de forma que um membro pode ser substituído por outro (desde que de forma não arbitrária).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 128 da CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 128 da CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 128 da CRFB/88.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 128 da CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 128 da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GABARITO: D

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • CONFESSO QUE ESTUDEI A MATÉRIA, MAS A ALTERNATIVA ME CONFUNDIU.

    Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho (((e))) o Ministério Público Militar, do Distrito Federal e territórios.

    PARECE QUE DESSA FORMA O MPDFT INTEGRA O MPM.

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO D

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • GABARITO:D
     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA


    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    SEÇÃO I

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

     

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

     

    a) o Ministério Público Federal; [GABARITO]

     

    b) o Ministério Público do Trabalho; [GABARITO]

     

    c) o Ministério Público Militar; [GABARITO]

     

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; [GABARITO]

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do DF e Territórios;

    c) o Ministério Público do Trabalho;

    d) o Ministério Público Militar;         

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • O Ministério Público abrange o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados. Especificamente em relação ao tema da questão, temos que o art. 128, I da CF/88 subdivide o Ministério Público da União em Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público Militar. Assim, a resposta correta é a letra D.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • A forma que a alternativa D está escrita dá a entender que o nome do órgão é Ministério Público Militar, do Distrito Federal e Territórios, o que está errado. Existe o Ministério Público Militar e existe o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Questão mal redigida.

  • mal formulada

  • MPU:

    FE (FEderal)

    TRA (TRAbalho)

    MIL (MILitar)

    DFT (DF e Territórios)

  • Vamos marcar a alternativa ‘d’ como nosso gabarito, pois está em plena consonância com o art. 128, I, alíneas ‘a’ a ‘d’, CF/88: “O Ministério Público abrange: I – o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios”. 

  • Vou nem falar nada. Depois vão me taxar como o hater da IBADE/FUNCAB.

    Que ódio.