Conforme o CPC 04:
“Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. É intangível quando atender ao 3 requisitos cumulativamente: seja identificável; seja controlável; seja gerador de benefícios futuros”.
Um intangível será reconhecido se, cumulativamente, atender aos seguintes critérios:
→ Atender ao conceito de intangível, ou seja, ser não monetário identificável sem substância física;
→ Ser identificável, controlável e gerar benefícios futuros.
“O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que a entidade demonstre que ele atende:
(a) a definição de ativo intangível; e
(b) os critérios de reconhecimento”.
“[...] deve ser reconhecido apenas se:
a) for provável que benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
b) o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade”.
RESOLUÇÃO: [...] ativo intangível deve ser reconhecido se [...]
→ A. for improvável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade.
Errado: o intangível deve ser reconhecido se o benefício econômico futuro for provável.
→ B. o custo do ativo for mensurado com a tempestividade.
Errado: é necessário que o custo seja mensurado com confiabilidade.
→ C. o custo do ativo for mensurado com confiabilidade.
Certo: conforme exposto acima.
→ D. se os direitos classificados no intangível forem avaliados monetariamente.
Errado: o intangível se refere a um item não monetário. Então, o critério não monetário é condição indispensável para ser reconhecido um intangível.
Obs.: Ativo não monetário é aquele que não é representado por dinheiro ou direito a ser recebido em dinheiro.
→ E. não houver outro ativo para substituí-lo.
Errado: não há tal regra.
Gabarito: Letra C.